Entendendo o Processo de Chargeback: Guia Completo e Cuidados Jurídicos

O Que é Chargeback?

 

O chargeback é um procedimento que tem impacto significativo tanto para consumidores quanto para empresas no ambiente de transações financeiras digitais. Este artigo visa fornecer uma visão abrangente sobre o processo de chargeback, destacando aspectos importantes, cuidados jurídicos necessários e estratégias eficazes para prevenção.

 

O chargeback, também conhecido como contestação de compra, é um mecanismo de proteção ao consumidor que permite a reversão de uma transação realizada via cartão de crédito. Este processo é iniciado pelo titular do cartão junto à instituição financeira emissora, sob a alegação de problemas como não reconhecimento da transação, não recebimento do produto ou serviço, ou insatisfação com a qualidade entregue.

 Razões Comuns para Chargeback

      • Transações Não Autorizadas: Inclui casos de fraude, como o uso do cartão sem o consentimento do titular.

      • Não Reconhecimento da Transação: Ocorre quando o titular do cartão não identifica a compra em sua fatura.

      • Problemas com o Produto ou Serviço: Envolve situações onde o produto ou serviço não foi entregue ou não atendeu às expectativas.

    Cuidados Jurídicos Essenciais

    Documentação e Prova de Entrega

    Empresas devem manter uma documentação robusta e detalhada de todas as transações, incluindo comprovantes de entrega e comunicações com o cliente. Isso é crucial para contestar chargebacks infundados.

    Políticas Claras de Cancelamento e Reembolso

    Políticas de cancelamento e reembolso devem ser claramente comunicadas e acessíveis, minimizando disputas e proporcionando um caminho claro para resolução de problemas.

    Segurança nas Transações

    Implementar medidas de segurança avançadas, como autenticação de dois fatores e sistemas anti-fraude, reduz o risco de transações não autorizadas. 

    Estratégias de Prevenção de Chargeback 

      • Autenticação Reforçada: Utilizar métodos de verificação de identidade pode diminuir significativamente o risco de fraudes.

     

      • Comunicação Eficaz com o Cliente: Uma comunicação clara e proativa pode prevenir mal-entendidos e disputas.

     

      • Monitoramento de Transações: Acompanhar padrões de compra e investigar atividades suspeitas ajuda a identificar e prevenir possíveis fraudes.

     

    Diagrama do Processo de Chargeback

     

    Este diagrama ilustra o fluxo básico de um processo de chargeback, desde a solicitação pelo consumidor até a resolução final da disputa.

     

    Titular do cartão entra em contato com o emissor do cartão e indica que não reconhece a compra;

     

    Emissor do cartão contata empresa e notifica a disputa

     

    Comerciante apresenta comprovação da compra

     

    Emissor do cartão analisa e resolve a disputa

     

    Conclusão

     

    O entendimento profundo do processo de chargeback e a implementação de estratégias preventivas são essenciais para minimizar riscos financeiros e jurídicos para as empresas. A adoção de práticas recomendadas, juntamente com um foco na segurança das transações e na satisfação do cliente, pode levar a uma redução significativa no número de disputas de chargeback. Empresas que se dedicam a entender e melhorar continuamente suas abordagens de prevenção de fraudes estarão melhor equipadas para navegar no complexo ambiente de transações digitais de hoje.

    Design sem nome

    Banco indenizará consumidor por bloqueio de conta bancária por suspeita de fraude

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso, condenou uma instituição financeira a indenizar cliente em R$ 5 mil, após, por suspeita de fraude, promover bloqueio indevido de valores em sua conta. A consumidora disse que avisou a instituição que receberia depósitos incomuns e, mesmo com a ciência, o banco restringiu sua movimentação. 

    Um consumidor teve, sem qualquer aviso prévio ou notificação, a sua conta bancária bloqueada pelo banco. Ao entrar em contato com o banco, foi informada de que por suspeita de fraude o banco bloqueou temporariamente sua conta.

    O Tribunal de Justiça entendeu que é fato gerador de danos morais o bloqueio indevido de conta corrente, sem qualquer comunicação ao cliente, em razão da suspeita de fraude não comprovada.

    O valor arbitrado a título de danos morais deve levar em conta as circunstâncias do caso concreto, as condições das partes, o grau de culpa e, principalmente, a finalidade da reparação do dano moral, que é a de compensar o dano ocorrido, bem como inibir a conduta.

    Assim, o banco foi obrigado a desbloquear a conta do consumidor e condenado a pagar R$ 5.000,00 indenização à título de danos morais.

    Se você também passou ou está passando por isso, entre em contato para saber sobre os seus direitos!

    Processo: Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 1007308-20.2019.8.11.0003 MT

    Uniao-estavel-x-casamento-1600x900

    União Estável x Casamento: qual a diferença?

    As dúvidas envolvendo direito de família nunca encerram. Há um artigo completo tratando de união estável em posts anteriores.

    Neste, versaremos apenas quanto ao que diferencia união estável e casamento civil.

    Tanto a união estável quanto o casamento civil tem o objetivo de constituir família. Mas as duas modalidades possuem diferenças.

    FORMALIDADE/CELEBRAÇÃO

    A principal diferença é quanto à formação, a forma como cada um nasce, a celebração de cada um. O casamento é mais formal. Precisa de uma celebração perante uma autoridade competente, o juiz de paz, na presença de testemunhas. Uma vez realizada a cerimônia, é encaminhado para o registro civil e emitida a certidão de casamento, documento que formaliza o enlace. O casamento só nasce a partir da celebração. Além disso,  precisa de um pacto antenupcial se desejam um regime de bens diferente ao da comunhão parcial.

    União estável é menos informal. Não precisa de um rito. Sua existência não precisa de uma celebração. Acontece quando duas pessoas vivem com a intenção de ser uma família, com uma convivência pública, contínua e duradoura. A união estável nasce sem qualquer celebração e é apenas declarada. Embora na União Estável a formalização não é necessária, ela pode ser comprovada em cartório, mediante lavratura de uma escritura pública, sem necessidade de testemunhas, ou por contrato de convivência. O contrato de convivência ou a escritura pública de união estável, portanto, não é requisito para ela nascer. A união existe e é apenas declarada/formalizada. Inclusive, orienta-se a fazer a Escritura Pública de União Estável ou um contrato de convivência para evitar discussões futuras

    Assim, a prova do casamento é a certidão de casamento. A prova da união estável pode ser diversa: contrato de convivência, escritura pública de união estável e tantas outros elementos da convivência.

    ESTADO CIVIL

     A segunda diferença é quanto ao estado civil. Os cônjuges (aqueles que casam no civil) deixam de ser solteiros e passam a ser casados, mediante certidão de casamento. No caso da união estável, os companheiros/conviventes permanecem solteiros, mesmo quando formalizam a escritura pública. A união estável não altera o estado civil dos conviventes, que continuam como solteiros.

    Companheiro/Companheira não é estado civil.

    TÉRMINO DO RELACIONAMENTO

     A terceira diferença é quanto ao término do relacionamento. No casamento civil, deve ser feito o divórcio. Na união, é feita a dissolução de união estável.

    Por fim, importante frisar que pessoas separadas de fato (ou seja, que não possuem mais relação amorosa,  mas ainda não fizeram o divórcio), não podem casar. Só poderá casar novamente se fizer o divórcio; porém, podem ter união estável.

     

    E-Commerce Comprova A Entrega Do Produto E Consegue Dinheiro Do Chargeback De Volta

    E-commerce comprova entrega da mercadoria ao consumidor e reverte chargeback contra a intermediadora de pagamentos

    Empresa de e-commerce, qual vende produtos via internet, teve mais de R$ 40.000,00 em vendas bloqueados pela intermediadora de pagamentos e estornada aos clientes, pois, segundo a plataforma de checkout, a compra era fraudulenta.

    O e-commerce entrou em contato com a intermediadora para resolver a situação pela via administrativa. Assim, a intermediadora solicitou uma série de documentos ao e-commerce, tais como nota fiscal e comprovante de entrega. O e-commerce, por utilizar todas as boas práticas de vendas online, enviou a documentação solicitada, mas mesmo assim não conseguiu que a intermediadora de pagamentos não estornassem os valores aos consumidores.

    O e-commerce, inconformado com a situação, pois além de ter ficado sem o produto ficou sem o dinheiro, procurou o advogado Dr. Eduardo Etzel, inscrito na OAB/SC 64.04, especialista em e-commerce, e ajuizou uma ação contra a intermediadora de pagamentos.

     

     

     

    Aconteceu o mesmo com você?

    Se sim, saiba que com a ajuda de um advogado especialista é possível recuperar os valores em chargeback, porque conforme entendimento jurisprudencial, as operadoras de cartão e plataformas de pagamentos dispõem de mecanismos de segurança para garantir a eficácia das operações realizadas mediante o uso de cartão de crédito, assim elas são as responsáveis pelo prejuízo nesses casos. Vejamos:

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE GESTÃO DE PAGAMENTOS. CLÁUSULA CHARGEBACK. A cláusula “chargeback” consiste na responsabilização da vendedora e exoneração da bandeira pelos prejuízos decorrentes do cancelamento da compra. A requerida dispõe de mecanismos de segurança para garantir a eficácia das operações realizadas mediante o uso de cartão de crédito. A intepretação literal da cláusula “chargeback” consubstanciaria condição puramente potestativa, vedada pela parte final do art. 122 do Código Civil. Indenização por danos materiais devida, em razão da ausência de repasse dos valores das transações ao autor, alienante das mercadorias. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso de apelação, interposto pela parte requerida, não provido. (TJ-SP – AC: 10053822020188260068 SP 1005382-20.2018.8.26.0068, Relator: Régis Rodrigues Bonvicino, Data de Julgamento: 27/03/2020, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/03/2020).

    Além disso, cumpre ressaltar que as cláusulas impositivas de “chargeback” presentes nos contratos entre operadoras e comerciantes eletrônicos, essas são consideradas abusivas e por consequência nulas, não tendo, assim, qualquer valor.

    Dessa forma, a depender de cada caso em concreto, o comerciante, dono de ecomerce, também tem direito à reparação a título do dano material, lucros cessantes e emergentes, tudo a ser devidamente comprovado nos autos, quando couber.

    Juiz determina que chargeback não é de responsabilidade do e-commerce

    Juiz determina que chargeback não é de responsabilidade do e-commerce

    Juiz determinou que os valores retidos – (chargebacks) – pela intermediadora de pagamentos devem ser ressarcidos ao comerciante/e-commerce.

    Um e-commerce de São Paulo entrou com uma ação contra a intermediadora de pagamentos para que o magistrado determinasse a abusividade das cláusulas contratuais que responsabilizam o e-mmerce pelas fraudes/chargebacks, bem como condenasse a intermediadora de pagamentos ao ressarcimento de todos os valores em chargeback.

     

    Entenda o caso:

    Um e-commerce, que trabalha com venda de produtos de beleza, teve problemas com algumas vendas feitas dentro do seu site, pois os pagamentos foram estornados aos clientes por suspeita de fraude na hora da compra. Contudo, a empresa já tinha enviado a mercadoria ao cliente, ou seja, a empresa ficou sem o produto e sem o dinheiro.

    Assim, a empresa contratou o escritório de advocia Kelton Aguiar Advogados para entrar com uma ação contra a intermediadora de pagametos e conseguir o dinheiro de volta.

    Dentro do processo a empresa de e-commerce comprovou que contratou a empresa de intermediação de pagamento, -empresa de chekcout-, para que esta fornecesse uma plataforma de compras e fizesse o processamento das vendas dentro do site da Autora, comprovou a venda do produto com as Notas Fiscais e comprovou a entrega dos produtos ao consumidor.

    Nos pedidos, o e-commerce, requereu ao juiz que reconhecesse a ilegalidade cláusula em que coloca a responsablidade pelo chargeback no e-commerce, bem como requereu a condenação da intermediadora de pagamento ao pagamento de todos os valores que estavam em chargeback.

     

    A decisão do juiz:

    O juiz entendeu que a responsabilidade por garantir a segurança das operações de venda é da empresa intermediadora de pagamento, bem com as clásulas contratuais que trasnferem ao e-commerce a responsabilidade pelo risco do negócio (cláusulas de responsabilidade pelo chargeback) são abusivas, desse modo a rentenção de valores pela intermediadora de pagamento em decorrência de eventuais fraude é indevida.

    Vejamos parte da decisão:

                         “[..] a responsabilidade por garantir a segurança dasoperações é da empresa ré, a qual desenvolve atividade relacionada ao comércio eletrônico e forajustamente contratada e remunerada para o fim de garantir a segurança das transações realizadasnesta modalidade de comércio (mediante utilização de cartão de crédito não presencial), cabendo,pois, a ela verificar eventuais possibilidades de ocorrências de fraudes. […]Neste contexto, o risco da atividade, inerente ao próprio negócio,deve ser por ela assumido, não podendo transferir os ônus deste risco exclusivamente aoestabelecimento comercial por meio de cláusula contratual estabelecida de forma unilateral, conduta que fere a boa-fé objetiva e causa desequilíbrio do contrato em desfavor do lojista.[…]”.

     

    Assim, a empresa de checkout, intermediadora de pagamento, foi condenada a pagar à empresa de e-commerce todos os valores que estavam em chargeback.

    Ficou com alguma duvida?

    conta de luz produtor rural

    Empresas que fazem o BENEFICIAMENTO DE ALIMENTOS e o direito ao TARIFÁRIO RURAL DE ENERGIA ELÉTRICA

    Empresas que fazem o beneficiamento de alimentos, normalmente, são enquadradas pelas Concessionárias de Enérgia Elétrica, como por exemplo, em Santa Catarina, temos a Celesc, como consumidor comercial/industrial, contudo, estas empresas tem o direito ao enquadramento rural.

     

    O que é beneficiamento?

    Beneficiamento consiste em modificaraperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamentoa utilizaçãoo acabamento ou a aparência do produto

    À título de exemplo, podemos citar a peixaria que recebe o peixe inteiro e, ao limpar, embalar e fazer o filé de peixe ou algo semelhante, modificando e aperfeiçoando o alimento, faz o beneficiamento do produto.

    Um outro bom exemplo são os açougues que recebem o carne, seja bovina, ovina, frango, etc., e fazem cortes, tiram a gordura, preparam hambúrgueres e embalam para a venda.

    Como faço para conseguir este enquadramento?

    Através de uma Ação Judicial requerendo a restituição dos valores pagos equivocadamente nos últimos 10 anos e o impedimento das cobranças futuras da mesma espécie, impondo adequado enquadramento tarifário, assim evitando futuros prejuízos.

    Quais os benefícios desta ação?

    O primeiro é o enquadramento tarifário na classe de consumo rural, qual é consideravelmente mais barato que o industrial/comercial.

      O Segundo é a restituição dos valores que foram pagos a maior nos últimos 10 anos.

    Em quanto consiste essa restituição?

     A restituição é significativa. Será o ressarcimento das quantias pagas indevidamente, podendo ser em dobro, atualizadas monetariamente dos últimos 10 anos e o impedimento das cobranças futuras da mesma espécie.

    Cópia de CORPO ESRANHO EM ALIMENTO, MESMO SEM INGESTÃO, GERA DANO MORAL (1)

    Pessoa obtém o direito de registrar que seu gênero é neutro

    Ontem, dia 28/10/2021, o TJ/SP determinou a retificação (correção) no registro cível de uma pessoa para que constasse “gênero não especificado/agênero”. Ou seja, a pessoa obteve o direito de registrar que seu gênero é neutro.

    ENTENDA O CASO

    O autor ingressou com a ação para que constasse em seu registro “gênero não especificado”, uma vez que se identifica como pessoa não-binária. O termo não-binário refere-se às pessoas que não se percebem como pertencentes a um gênero exclusivamente. Isso significa que sua identidade de gênero e expressão de gênero não são limitadas ao masculino e feminino.

    Em primeiro grau, a sentença foi desfavorável ao autor, não concedendo o pedido dele. O autor, então, recorreu da decisão (recurso de apelação) No tribunal, reformaram a sentença acolhendo o pedido.

    Segundo o relator da apelação, desembargador Carlos Alberto de Salles, “a hipótese dos autos não diz respeito à transgeneridade binária, isto é, alteração de nome e sexo atribuído no nascimento de masculino para feminino ou vice-versa”. Para ele, a peculiaridade da pretensão do apelante, que não se identifica com gênero algum, justifica a judicialização do pedido.

    DECISÃO DO TJSC

    Esta decisão do TJSP recordou o julgado da Justiça de Santa Catarina, em abril de 2021, proferido pela juíza Vânia Petermann.

    Fora reconhecido o direito da pessoa declarar que seu gênero é neutro. Quando nasceu, a pessoa que ingressou com a ação foi registrada como sendo do gênero masculino, mas nunca se identificou como tal e tampouco com o gênero feminino. Extrajudicialmente (fora do poder judiciário) tentou mudar na certidão de nascimento o nome e o sexo para “não identificado”, mas não conseguiu. Assim, ajuizou a ação judicial para ter reconhecido o gênero neutro.

    Retira-se da notícia divulgada no site do TJSC que a magistrada Vânia  explicou que o Judiciário é o guardião da Constituição, na qual o princípio da dignidade da pessoa humana é pilar fundamental e sustenta outras proteções, como o direito de liberdade de expressão e de autodeterminar-se, o que também consta de tratados internacionais de que o Brasil é signatário. Ela lembrou que o gênero neutro é um conceito adotado pela ONU, para as “pessoas que nascem com características sexuais que não se encaixam nas definições típicas do sexo masculino e feminino”. A magistrada pontuou ainda que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a favor da possibilidade de mudar o registro do sexo, independentemente do órgão sexual físico.  

    Para a juíza, “o Poder Judiciário, diante dos casos concretos, deve funcionar como respaldo jurídico, freando a discriminação das minorias e garantindo a todos o exercício pleno de uma vida digna”. O importante, segundo a magistrada, é garantir a elas “o direito fundamental à autodeterminação de gênero, livre de qualquer espécie de preconceito, opressão e discriminação”.  

    Tais decisões são marcos importantes na justiça brasileira. Caso tenha ficado com dúvidas, entre em contato.

    Fonte:  TJ/SP e TJSC.

    CORPO ESRANHO EM ALIMENTO, MESMO SEM INGESTÃO, GERA DANO MORAL

    CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO, MESMO SEM INGESTÃO, GERA DANO MORAL ?

    Você finalmente realizou o sonho da casa própria, comprando, na planta, um imóvel, no programa Minha Casa Minha Vida. Contudo, após ter feito todos os planejamentos de mundança, é informada que a entrega do imóvel vai atrasar. Seu sonho se transforma em frustração, seus planos terão que se adaptar, todo um incômodo é gerado. 

    Este atraso na entrega da obra, no programa Minha Casa Minha Vida, gera dano moral? 

    Já ouviu falar em dano moral por atraso na entrega da obra? Quando é considerado que uma obra está em atraso? Tal situação, é passivel de indenização por danos morais? Qual o valor da indenização?

    QUANTO TEMPO UMA OBRA PODE ATRASAR?

    Se constar expressamente em seu contrato a construtora poderá atrasar a entrega da obra em até 180 dias, não podendo prorrogar esse prazo.

    O QUE É DANO MORAL 

    Dano moral, como exposto em outros artigos, é aquele decorrente do constrangimento e da ofensa à integridade. Ele tem seu berço normativo na constituição federal que dispõe:

    Art. 5º

    X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    O dano moral causa na pessoa dor, tristeza, amargura, sofrimento, angústia, etc.

    Em regra, os requisitos para configuração dele  são: a) a existência de um dano; b) nexo causal entre a conduta e do dano; c) culpa: a culpa seria a demonstração de que o ato ou fato causador do dano moral é também imputável a determinada pessoa, seja por vontade ou por negligência, imperícia ou imprudência.

    O ATRASO NA ENTREGA DA OBRA, NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, GERA DANO MORAL? 

    Superior Tribunal de Justiça, em recente precedente, firmou entendimento segundo o qual, nas hipóteses envolvendo imóveis financiados para pessoas de baixa renda, mais especificamente àqueles financiados nas faixas 1,5 e 2 do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, o dano moral se revela implícito na frustração aventada.

    A fundamentação do dano moral é justificada, pois “a aquisição da casa própria tem um significado muito mais expressivo do ponto de vista da realização pessoal em relação à situação das pessoas mais abastadas, que têm a seu alcance diversas outras formas de realização pessoal 


    VALOR DA INDENIZAÇÃO

    Devido ao dano, o responsável pela ocorrência dele é condensado a indenizar (pagar um valor) à pessoa que sofreu a lesão.  Quem arbitra o valor é o juiz. O juiz, analisando a conduta do causador e a extensão do dano, fixará a indenização competente. 

    O  montante deve observar o caráter pedagógico e inibidor ao causador do dano e compensatório à vítima, sem, contudo, causar-lhe enriquecimento indevido.

    Os valores variam conforme a extensão do dano, pode variar de R$ 2.000,00 a R$  10.000.00. Se você passou ou conhece alguém que está passando por tal situação, converse com um advogado especialista na área cível, um advogado de sua confiança, para verificar a possibilidade de indenização.

    minha casa minha vida demora entrega

    Minha Casa Minha Vida – Atraso na Entrega da Obra gera Dano Moral?

    Você finalmente realizou o sonho da casa própria, comprando, na planta, um imóvel, no programa Minha Casa Minha Vida. Contudo, após ter feito todos os planejamentos de mundança, é informada que a entrega do imóvel vai atrasar. Seu sonho se transforma em frustração, seus planos terão que se adaptar, todo um incômodo é gerado. 

    Este atraso na entrega da obra, no programa Minha Casa Minha Vida, gera dano moral? 

    Já ouviu falar em dano moral por atraso na entrega da obra? Quando é considerado que uma obra está em atraso? Tal situação, é passivel de indenização por danos morais? Qual o valor da indenização?

    QUANTO TEMPO UMA OBRA PODE ATRASAR?

    Se constar expressamente em seu contrato a construtora poderá atrasar a entrega da obra em até 180 dias, não podendo prorrogar esse prazo.

    O QUE É DANO MORAL 

    Dano moral, como exposto em outros artigos, é aquele decorrente do constrangimento e da ofensa à integridade. Ele tem seu berço normativo na constituição federal que dispõe:

    Art. 5º

    X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    O dano moral causa na pessoa dor, tristeza, amargura, sofrimento, angústia, etc.

    Em regra, os requisitos para configuração dele  são: a) a existência de um dano; b) nexo causal entre a conduta e do dano; c) culpa: a culpa seria a demonstração de que o ato ou fato causador do dano moral é também imputável a determinada pessoa, seja por vontade ou por negligência, imperícia ou imprudência.

    O ATRASO NA ENTREGA DA OBRA, NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, GERA DANO MORAL? 

    Superior Tribunal de Justiça, em recente precedente, firmou entendimento segundo o qual, nas hipóteses envolvendo imóveis financiados para pessoas de baixa renda, mais especificamente àqueles financiados nas faixas 1,5 e 2 do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, o dano moral se revela implícito na frustração aventada.

    A fundamentação do dano moral é justificada, pois “a aquisição da casa própria tem um significado muito mais expressivo do ponto de vista da realização pessoal em relação à situação das pessoas mais abastadas, que têm a seu alcance diversas outras formas de realização pessoal 


    VALOR DA INDENIZAÇÃO

    Devido ao dano, o responsável pela ocorrência dele é condensado a indenizar (pagar um valor) à pessoa que sofreu a lesão.  Quem arbitra o valor é o juiz. O juiz, analisando a conduta do causador e a extensão do dano, fixará a indenização competente. 

    O  montante deve observar o caráter pedagógico e inibidor ao causador do dano e compensatório à vítima, sem, contudo, causar-lhe enriquecimento indevido.

    Os valores variam conforme a extensão do dano, pode variar de R$ 2.000,00 a R$  10.000.00. Se você passou ou conhece alguém que está passando por tal situação, converse com um advogado especialista na área cível, um advogado de sua confiança, para verificar a possibilidade de indenização.

    atraso na entrega da obra dano moral

    Dano Moral por Atraso na Entrega da Obra

    Já ouviu falar em dano moral por atraso na entrega da obra? O sonho da casa própria pode se transformar em um pesadelo para o comprador, pois o atraso na obra por culpa da construtora é algo que desencadeia inúmeros prejuízos ao comprador.

    Sem dúvidas comprar um imóvel na planta é uma vantagem em termos financeiros, mas, infelizmente, há o risco de atraso na entrega da obra. Mas, quando é considerado que uma obra está em atraso? Tal situação, é passivel de indenização por danos morais? Qual o valor da indenização?

    QUANTO TEMPO UMA OBRA PODE ATRASAR?

    Se constar expressamente em seu contrato a construtora poderá atrasar a entrega da obra em até 180 dias, não podendo prorrogar esse prazo.

    O QUE É DANO MORAL 

    Dano moral, como exposto em outros artigos, é aquele decorrente do constrangimento e da ofensa à integridade. Ele tem seu berço normativo na constituição federal que dispõe:

    Art. 5º

    X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    O dano moral causa na pessoa dor, tristeza, amargura, sofrimento, angústia, etc.

    Em regra, os requisitos para configuração dele  são: a) a existência de um dano; b) nexo causal entre a conduta e do dano; c) culpa: a culpa seria a demonstração de que o ato ou fato causador do dano moral é também imputável a determinada pessoa, seja por vontade ou por negligência, imperícia ou imprudência.

    DANO MORAL POR ATRASO NA ENTREGA DA OBRA

    Sobre a reparação por dano moral no caso de atraso na entrega de unidade imobiliária, cumpre destacar que os recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o dano moral, na hipótese de atraso na entrega de unidade imobiliária, não se presume, configurando-se apenas quando houver circunstâncias excepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa e anormal violação a direito da personalidade dos promitentes compradores

    A fundamentação do dano moral é justificada somente na frustração da expectativa do comprador que se privou do uso do imóvel pelo tempo em que perdurou o atraso na entrega da obra, sem tecer nota adicional ao mero atraso que pudesse, além dos danos materiais, causar grave sofrimento ou angústia a ponto de configurar verdadeiro dano moral.

     

    VALOR DA INDENIZAÇÃO

    Devido ao dano, o responsável pela ocorrência dele é condensado a indenizar (pagar um valor) à pessoa que sofreu a lesão.  Quem arbitra o valor é o juiz. O juiz, analisando a conduta do causador e a extensão do dano, fixará a indenização competente. 

    O  montante deve observar o caráter pedagógico e inibidor ao causador do dano e compensatório à vítima, sem, contudo, causar-lhe enriquecimento indevido.

    Os valores variam conforme a extensão do dano, pode variar de R$ 2.000,00 a R$  10.000.00. Se você passou ou conhece alguém que está passando por tal situação, converse com um advogado especialista na área cível, um advogado de sua confiança, para verificar a possibilidade de indenização.