conta de luz produtor rural

Empresas que fazem o BENEFICIAMENTO DE ALIMENTOS e o direito ao TARIFÁRIO RURAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Empresas que fazem o beneficiamento de alimentos, normalmente, são enquadradas pelas Concessionárias de Enérgia Elétrica, como por exemplo, em Santa Catarina, temos a Celesc, como consumidor comercial/industrial, contudo, estas empresas tem o direito ao enquadramento rural.

 

O que é beneficiamento?

Beneficiamento consiste em modificaraperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamentoa utilizaçãoo acabamento ou a aparência do produto

À título de exemplo, podemos citar a peixaria que recebe o peixe inteiro e, ao limpar, embalar e fazer o filé de peixe ou algo semelhante, modificando e aperfeiçoando o alimento, faz o beneficiamento do produto.

Um outro bom exemplo são os açougues que recebem o carne, seja bovina, ovina, frango, etc., e fazem cortes, tiram a gordura, preparam hambúrgueres e embalam para a venda.

Como faço para conseguir este enquadramento?

Através de uma Ação Judicial requerendo a restituição dos valores pagos equivocadamente nos últimos 10 anos e o impedimento das cobranças futuras da mesma espécie, impondo adequado enquadramento tarifário, assim evitando futuros prejuízos.

Quais os benefícios desta ação?

O primeiro é o enquadramento tarifário na classe de consumo rural, qual é consideravelmente mais barato que o industrial/comercial.

  O Segundo é a restituição dos valores que foram pagos a maior nos últimos 10 anos.

Em quanto consiste essa restituição?

 A restituição é significativa. Será o ressarcimento das quantias pagas indevidamente, podendo ser em dobro, atualizadas monetariamente dos últimos 10 anos e o impedimento das cobranças futuras da mesma espécie.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *