conta de luz produtor rural

Empresas que fazem o BENEFICIAMENTO DE ALIMENTOS e o direito ao TARIFÁRIO RURAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Empresas que fazem o beneficiamento de alimentos, normalmente, são enquadradas pelas Concessionárias de Enérgia Elétrica, como por exemplo, em Santa Catarina, temos a Celesc, como consumidor comercial/industrial, contudo, estas empresas tem o direito ao enquadramento rural.

 

O que é beneficiamento?

Beneficiamento consiste em modificaraperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamentoa utilizaçãoo acabamento ou a aparência do produto

À título de exemplo, podemos citar a peixaria que recebe o peixe inteiro e, ao limpar, embalar e fazer o filé de peixe ou algo semelhante, modificando e aperfeiçoando o alimento, faz o beneficiamento do produto.

Um outro bom exemplo são os açougues que recebem o carne, seja bovina, ovina, frango, etc., e fazem cortes, tiram a gordura, preparam hambúrgueres e embalam para a venda.

Como faço para conseguir este enquadramento?

Através de uma Ação Judicial requerendo a restituição dos valores pagos equivocadamente nos últimos 10 anos e o impedimento das cobranças futuras da mesma espécie, impondo adequado enquadramento tarifário, assim evitando futuros prejuízos.

Quais os benefícios desta ação?

O primeiro é o enquadramento tarifário na classe de consumo rural, qual é consideravelmente mais barato que o industrial/comercial.

  O Segundo é a restituição dos valores que foram pagos a maior nos últimos 10 anos.

Em quanto consiste essa restituição?

 A restituição é significativa. Será o ressarcimento das quantias pagas indevidamente, podendo ser em dobro, atualizadas monetariamente dos últimos 10 anos e o impedimento das cobranças futuras da mesma espécie.

CORPO ESRANHO EM ALIMENTO, MESMO SEM INGESTÃO, GERA DANO MORAL

CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO, MESMO SEM INGESTÃO, GERA DANO MORAL ?

Você finalmente realizou o sonho da casa própria, comprando, na planta, um imóvel, no programa Minha Casa Minha Vida. Contudo, após ter feito todos os planejamentos de mundança, é informada que a entrega do imóvel vai atrasar. Seu sonho se transforma em frustração, seus planos terão que se adaptar, todo um incômodo é gerado. 

Este atraso na entrega da obra, no programa Minha Casa Minha Vida, gera dano moral? 

Já ouviu falar em dano moral por atraso na entrega da obra? Quando é considerado que uma obra está em atraso? Tal situação, é passivel de indenização por danos morais? Qual o valor da indenização?

QUANTO TEMPO UMA OBRA PODE ATRASAR?

Se constar expressamente em seu contrato a construtora poderá atrasar a entrega da obra em até 180 dias, não podendo prorrogar esse prazo.

O QUE É DANO MORAL 

Dano moral, como exposto em outros artigos, é aquele decorrente do constrangimento e da ofensa à integridade. Ele tem seu berço normativo na constituição federal que dispõe:

Art. 5º

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O dano moral causa na pessoa dor, tristeza, amargura, sofrimento, angústia, etc.

Em regra, os requisitos para configuração dele  são: a) a existência de um dano; b) nexo causal entre a conduta e do dano; c) culpa: a culpa seria a demonstração de que o ato ou fato causador do dano moral é também imputável a determinada pessoa, seja por vontade ou por negligência, imperícia ou imprudência.

O ATRASO NA ENTREGA DA OBRA, NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, GERA DANO MORAL? 

Superior Tribunal de Justiça, em recente precedente, firmou entendimento segundo o qual, nas hipóteses envolvendo imóveis financiados para pessoas de baixa renda, mais especificamente àqueles financiados nas faixas 1,5 e 2 do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, o dano moral se revela implícito na frustração aventada.

A fundamentação do dano moral é justificada, pois “a aquisição da casa própria tem um significado muito mais expressivo do ponto de vista da realização pessoal em relação à situação das pessoas mais abastadas, que têm a seu alcance diversas outras formas de realização pessoal 


VALOR DA INDENIZAÇÃO

Devido ao dano, o responsável pela ocorrência dele é condensado a indenizar (pagar um valor) à pessoa que sofreu a lesão.  Quem arbitra o valor é o juiz. O juiz, analisando a conduta do causador e a extensão do dano, fixará a indenização competente. 

O  montante deve observar o caráter pedagógico e inibidor ao causador do dano e compensatório à vítima, sem, contudo, causar-lhe enriquecimento indevido.

Os valores variam conforme a extensão do dano, pode variar de R$ 2.000,00 a R$  10.000.00. Se você passou ou conhece alguém que está passando por tal situação, converse com um advogado especialista na área cível, um advogado de sua confiança, para verificar a possibilidade de indenização.

fraude conta

Fraude bancária: quem é responsável?

Fraude bancária: Entrei na minha conta do banco e vi que vários saques e transferências foram efetuados sem minha autorização. E agora? Fico no prejuízo?

O setor bancário brasileiro é um dos mais tecnológicos no mundo. Em vários países não é possível fazer transferências por smartphone, por exemplo. A inovação mais atual hoje foi a introdução do pix como um meio de pagamento sem custos entre contas de bancos diversos. Esse novo meio de pagamentos revolucionou a forma que tratamos o dinheiro em conta, pois seu sistema é tão simples que já é o 2ª meio de pagamento mais aceito no país. E isso em pouco tempo de implementação.

Mas voltando ao tópico: se alguém invade minha conta bancária na internet, ou consegue clonar meu cartão e fazer saques, quem tem que arcar com esse prejuízo. A reposta, no entanto, não é tão simples.

O que o judiciário tem entendido nesses casos depende saber se houve ou não algum fornecimento de dados por parte do consumidor para que os fraudadores conseguissem efetuar as transferências. Como assim? Se não há atuação, por parte do consumidor, mesmo que sendo lubridiado por fraudadores, a responsabilidade é, sem dúvida, do banco. 

O judiciário tem entendido que se o sistema se demonstrou inseguro, a responsabilidade seria integral do banco. Ou seja: o Banco deixou que dados de seus clientes vazassem e não tomou medidas para reforçar essa segurança. 

No entanto, há complexos golpes que podem resultar em uma ajuda “sem querer” do consumidor. Nesses casos, como por exemplo o fornecimento de uma senha de internet ou código de SMS de transação, pode acabar afastando a responsabilidade que o banco teria nessa fraude. 

Nessa hipótese, o judiciário entende que a falha de segurança não é imputável ao banco, visto que o consumidor concorreu para que a fraude fosse realizada. Assim, a responsabilidade seria dele.

 

Alguns golpes conhecidos que temos que tomar cuidado:

a. Golpe da ligação da central do banco: nesses os fraudadores se passam pela central de atendimento do banco para informar que houve algum aviso de segurança da conta e solicitam informações que ajudam a aplicar o golpe, tais como códigos de SMS recebidos pelo cliente que são usados para realizar uma operação fraudulenta;

b. Golpe do Boleto falso: os criminosos enviam boleto “maquiado” com dados inverídicos e solicitam pagamento pelo consumidor, que acaba realizando um depósito numa conta dos fraudadores;

c. Golpe do bloqueio do cartão: os criminosos ligam e informam que são da central de atendimento do banco e solicitam os dados do cartão de crédito, que acaba clonado.

Esses são os casos mais conhecidos, mas a inovação nesses golpes acontece todos os dias. Nossa sugestão é: na dúvida, não passe qualquer informação por telefone e procure sua agência mais próxima.

minha casa minha vida demora entrega

Minha Casa Minha Vida – Atraso na Entrega da Obra gera Dano Moral?

Você finalmente realizou o sonho da casa própria, comprando, na planta, um imóvel, no programa Minha Casa Minha Vida. Contudo, após ter feito todos os planejamentos de mundança, é informada que a entrega do imóvel vai atrasar. Seu sonho se transforma em frustração, seus planos terão que se adaptar, todo um incômodo é gerado. 

Este atraso na entrega da obra, no programa Minha Casa Minha Vida, gera dano moral? 

Já ouviu falar em dano moral por atraso na entrega da obra? Quando é considerado que uma obra está em atraso? Tal situação, é passivel de indenização por danos morais? Qual o valor da indenização?

QUANTO TEMPO UMA OBRA PODE ATRASAR?

Se constar expressamente em seu contrato a construtora poderá atrasar a entrega da obra em até 180 dias, não podendo prorrogar esse prazo.

O QUE É DANO MORAL 

Dano moral, como exposto em outros artigos, é aquele decorrente do constrangimento e da ofensa à integridade. Ele tem seu berço normativo na constituição federal que dispõe:

Art. 5º

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O dano moral causa na pessoa dor, tristeza, amargura, sofrimento, angústia, etc.

Em regra, os requisitos para configuração dele  são: a) a existência de um dano; b) nexo causal entre a conduta e do dano; c) culpa: a culpa seria a demonstração de que o ato ou fato causador do dano moral é também imputável a determinada pessoa, seja por vontade ou por negligência, imperícia ou imprudência.

O ATRASO NA ENTREGA DA OBRA, NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, GERA DANO MORAL? 

Superior Tribunal de Justiça, em recente precedente, firmou entendimento segundo o qual, nas hipóteses envolvendo imóveis financiados para pessoas de baixa renda, mais especificamente àqueles financiados nas faixas 1,5 e 2 do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, o dano moral se revela implícito na frustração aventada.

A fundamentação do dano moral é justificada, pois “a aquisição da casa própria tem um significado muito mais expressivo do ponto de vista da realização pessoal em relação à situação das pessoas mais abastadas, que têm a seu alcance diversas outras formas de realização pessoal 


VALOR DA INDENIZAÇÃO

Devido ao dano, o responsável pela ocorrência dele é condensado a indenizar (pagar um valor) à pessoa que sofreu a lesão.  Quem arbitra o valor é o juiz. O juiz, analisando a conduta do causador e a extensão do dano, fixará a indenização competente. 

O  montante deve observar o caráter pedagógico e inibidor ao causador do dano e compensatório à vítima, sem, contudo, causar-lhe enriquecimento indevido.

Os valores variam conforme a extensão do dano, pode variar de R$ 2.000,00 a R$  10.000.00. Se você passou ou conhece alguém que está passando por tal situação, converse com um advogado especialista na área cível, um advogado de sua confiança, para verificar a possibilidade de indenização.

Direito de arrependimento

Direito de arrependimento: 07 dias para devolver o produto ou cancelar o serviço

Se você tem o hábito de comprar pela internet ou por telefone, vive colocando produtos no carrinho, este artigo é para você!  Ele lembrará você do seu direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).  

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Como assim? Já ouviu falar que você pode devolver o produto dentro de 07 dias do recebimento? É sobre isso.

DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Primeira coisa que precisa ficar clara é que este direito só se aplica em caso que envolve uma relação de consumo e não em todas as situações. Se você ainda não sabe quando se aplica o direito do consumidor, volte alguns artigos, que eu expliquei o ponto chave para ser consumidor: ser o destinatário final.

Segunda coisa, o direito de arrependimento só pode ser exercido quando o consumidor efetuar a compra FORA do estabelecimento comercial, pela internet, telefone ou a domicilio. Atenção aqui, fora do estabelecimento comercial é quando você, de fato,  NÃO teve  acesso ao produto ou serviço. Você não conseguiu provar, ter contato, conferir as dimensões, a cor, etc,

Além disso, o direito de arrependimento serve tanto para PRODUTO quanto para serviço. Sabe aquele curso de geometria que você comprou em um segundo de curiosidade? Pois então. Você pode se arrepender desta compra também dentro de 07 dias.

CONTAGEM DO PRAZO 

A partir de quando este prazo de 07 dias começa a contar? Quando PRODUTO:  do dia que recebeu o produto. Não importa se demorou 15 dias para o produto chegar, a partir do momento que recebeu, você tem 07 dias para exercer o direito de arrependimento e devolver o produto.

Quando SERVIÇO, por sua vez, o prazo começa a contar do momento que ficou disponível para você o serviço. Neste exemplo, do momento que o curso ficou livre para você acessar.

Dias corridos e não dias úteis! Então, conta-se de forma corrida, finais de semana e feriados.

SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVAS 

Recebendo o produto, se você não gostou ou pensou: “meu Deus, eu comprei isso naquele momento de emoção? ” Você pode devolver, dentro do prazo de 07 dias, sem precisar justificar.

Mesmo quando o produto veio certinho? Mesmo quando o produto estiver perfeito. Não precisa o produto ter defeito ou vício ou não servir. NÃO PRECISA NENHUMA JUSTIFICATIVA.  É um DIREITO seu se arrepender mesmo que o produto estiver ok.         

Também chamamos de direito de reflexão. Tempo para o consumidor pensar melhor. Afinal, ele não teve contato direto/físico com o produto. É o tempo para o consumidor analisar se é realmente o que esperava ao ver fotos. Claro, muitas lojas, por uma política de controle e visando entender seu cliente, questiona a razão. Mas você pode simplesmente dizer que se arrependeu: “Quero exercer meu direito de arrependimento.” Quando o produto tiver um defeito ou vício, é outra história, outras garantias, que já comentamos em artigos anteriores.

Por fim, ao exercer o direito de arrependimento, você receberá de volta o valor do produto, bem como o valor que gastou com o frete. É  do fornecedor, quem vendeu o produto, tais custos.

POLÍTICA DE DEVOLUÇÃO

Ah, e como eu faço para devolver? Cada loja tem uma politica de devolução. Há umas que é só seguir os passos do aplicativo, outras, via SAC, outras,  via formulário. Só observar a politica de cada lugar e, óbvio, devolver o produto no estado que recebeu. Não vai querer usar por  dias  e depois devolver. 

Se ainda ficou com dúvidas, entre em contato com um advogado especialista em direito do consumidor. 

atraso na entrega da obra dano moral

Dano Moral por Atraso na Entrega da Obra

Já ouviu falar em dano moral por atraso na entrega da obra? O sonho da casa própria pode se transformar em um pesadelo para o comprador, pois o atraso na obra por culpa da construtora é algo que desencadeia inúmeros prejuízos ao comprador.

Sem dúvidas comprar um imóvel na planta é uma vantagem em termos financeiros, mas, infelizmente, há o risco de atraso na entrega da obra. Mas, quando é considerado que uma obra está em atraso? Tal situação, é passivel de indenização por danos morais? Qual o valor da indenização?

QUANTO TEMPO UMA OBRA PODE ATRASAR?

Se constar expressamente em seu contrato a construtora poderá atrasar a entrega da obra em até 180 dias, não podendo prorrogar esse prazo.

O QUE É DANO MORAL 

Dano moral, como exposto em outros artigos, é aquele decorrente do constrangimento e da ofensa à integridade. Ele tem seu berço normativo na constituição federal que dispõe:

Art. 5º

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O dano moral causa na pessoa dor, tristeza, amargura, sofrimento, angústia, etc.

Em regra, os requisitos para configuração dele  são: a) a existência de um dano; b) nexo causal entre a conduta e do dano; c) culpa: a culpa seria a demonstração de que o ato ou fato causador do dano moral é também imputável a determinada pessoa, seja por vontade ou por negligência, imperícia ou imprudência.

DANO MORAL POR ATRASO NA ENTREGA DA OBRA

Sobre a reparação por dano moral no caso de atraso na entrega de unidade imobiliária, cumpre destacar que os recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o dano moral, na hipótese de atraso na entrega de unidade imobiliária, não se presume, configurando-se apenas quando houver circunstâncias excepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa e anormal violação a direito da personalidade dos promitentes compradores

A fundamentação do dano moral é justificada somente na frustração da expectativa do comprador que se privou do uso do imóvel pelo tempo em que perdurou o atraso na entrega da obra, sem tecer nota adicional ao mero atraso que pudesse, além dos danos materiais, causar grave sofrimento ou angústia a ponto de configurar verdadeiro dano moral.

 

VALOR DA INDENIZAÇÃO

Devido ao dano, o responsável pela ocorrência dele é condensado a indenizar (pagar um valor) à pessoa que sofreu a lesão.  Quem arbitra o valor é o juiz. O juiz, analisando a conduta do causador e a extensão do dano, fixará a indenização competente. 

O  montante deve observar o caráter pedagógico e inibidor ao causador do dano e compensatório à vítima, sem, contudo, causar-lhe enriquecimento indevido.

Os valores variam conforme a extensão do dano, pode variar de R$ 2.000,00 a R$  10.000.00. Se você passou ou conhece alguém que está passando por tal situação, converse com um advogado especialista na área cível, um advogado de sua confiança, para verificar a possibilidade de indenização.

imposto de doaçao estados diferentes

TOI – Termo de Ocorrência de Irregularidade

TOI – Termo de Ocorrência de Irregularidade: já ouviu falar nesse instrumento?

O TOI – Termo de Ocorrência de Irregularidade está previsto na resolução da ANEEL, em seu Art. 129, I, que tem como objetivo indicar a existência de irregularidade em uma unidade consumidora de energia elétrica.

Mas, feito o Termo de Ocorrência de Irregularidade, o débito não pode ser discutido?

Claramente que pode. E cumpre dizer que a expedição desse termo, por diversas vezes, é nula por não obedecer os requisitos legais que devem ser observados.

De pronto, cabe dizer que se o consumidor ou outra pessoa não acompanhar inspeção, todo procedimento é nulo. E quando falo de outra pessoa, não me refiro a empregado da empresa concessionária de energia elétrica. 

Deve ser uma pessoa “neutra”, por exemplo: porteiro do prédio em que está sendo realizada a inspeção. Assim, se não houver acompanhante, a “inspeção” realizada já é considerada nula.

Isso se dá em razão da impossibilidade do consumidor saber se o relógio que foi aferido era o que realmente estava em sua unidade consumidora.

Outro ponto que pode resultar na nulidade é a ausência de perícia, quando solicitada pelo consumidor, no relógio objeto de inspeção. Pois, a irregularidade no relógio pode ser até favorável ao consumidor (relógio com erro marcando a mais). Nesses casos, o consumidor teria direito a devolução de valores pagos a maior no período de cobrança.

Ligações abusivas dano moral (1)

Ligações abusivas de telemarkenting e Dano Moral

Você já recebeu muitas chamadas indesejadas de operadores de telemarketing? Se sim, você sabe o quão desagradável isto é! E sabe se estas ligações abusivas ensejam dano moral? Sabe como bloquear este tipo de ligações?

Para saber, leia o artigo abaixo que iremos explicar tudo isso.

Basicamente, existem dois tipos de ligações feitas pelos call centers ao consumidor. São elas: i) de telemarketing, em que tentam vender algum tipo de serviço ou produto; ii) ligações de cobrança, que, em sua maioria das vezes, são feitas por robôs e você recebe inúmeras vezes ao dia.

Saiba que essas ligações podem ser consideradas abusivas quando o consumidor as recebe frequentemente e em grande quantidade. Conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: 

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.   

Além disso, saiba que chamadas excessivas e em horários impróprios configuram ligações abusivas, pois invadem a tranquilidade e intimidade do consumidor.

Estas ligações abusivas ensejam dano moral?

Em sua maioria das vezes, o entendimento do judiciário é de que estas ligações não causam dano moral, somente, mero dissabor. Contudo, houve um caso em que o judiciário condenou uma empresa de call center a indenizar o consumidor, por conta de terem feito mais de 80 ligações de cobrança à pessoa errada.

 

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma empresa de call center que fez mais de 80 ligações de cobrança à pessoa errada. Além de se abster de realizar as chamadas, a empresa deve reparar o dono da linha telefônica, a título de danos morais, em R$ 5 mil.

Como bloquear este tipo de ligações?

Existem diversas maneiras para tanto. A Anatel fornece o serviço Não Me Perturbe (https://www.naomeperturbe.com.br/), uma lista nacional na qual os consumidores escolhem quais empresas terão as chamadas impedidas. Além disso, o Procon de vários estados e municípios brasileiros também oferecem opções de bloqueio regionais.

 

Porém, se você não conseguir interromper as ligações por meios extrajudiciais, poderá acionar o Poder Judiciário pleiteando da empresa/fornecedora indenização por danos morais, além da obrigação de se abster de efetuar novas ligações.

Para isso, é prudente procurar um advogado especialista e de confiança na área do direito do consumidor.

ALIEXPRESS ENCOMENDA NAO CHEGOU

Compras da china: quem responde quando o produto não chega?

O maior medo de quem compra coisas pela internet é não receber aquilo que comprou. No caso de compras localizadas no Brasil, sabemos como funciona a questão e a quem recorrer quando temos algum problema.

Mas quando a compra é internacional. A quem devemos recorrer? Se pagamos o produto e ele não chega?

Essa situação foi objeto de análise pelo judiciário em um caso que o consumidor pagou, mas não recebeu o produto que tinha adquirido.

Nessa hipótese, o judiciário reconheceu que toda a cadeia de consumo responde pelo prejuízo ao consumidor e, tendo em vista que a empresa que realizava as vendas da china (Aliexpress) não tinha sede no Brasil, restou a intermediadora de pagamentos (EBANX) arcar com o prejuízo que o consumidor teve.

A responsabilidade da cadeia de consumo está prevista no Art. 7 e Art. 14 do Código de defesa do consumidor.

Não é a primeira vez em que as intermediadoras de pagamento são condenadas a ressarcir os consumidores. Na verdade, esse entendimento tem sido aplicado em vários casos semelhantes.

Dessa forma, em casos de compras online de produtos, caso a empresa vendedora não esteja localizada no Brasil, a empresa de Checkout (intermediadora de pagamentos) poderá responder por eventual falha no serviço prestado, devendo indenizar por completo o prejuízo sofrido pelo consumidor no caso concreto.