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Fraude bancária: quem é responsável?

Fraude bancária: Entrei na minha conta do banco e vi que vários saques e transferências foram efetuados sem minha autorização. E agora? Fico no prejuízo?

O setor bancário brasileiro é um dos mais tecnológicos no mundo. Em vários países não é possível fazer transferências por smartphone, por exemplo. A inovação mais atual hoje foi a introdução do pix como um meio de pagamento sem custos entre contas de bancos diversos. Esse novo meio de pagamentos revolucionou a forma que tratamos o dinheiro em conta, pois seu sistema é tão simples que já é o 2ª meio de pagamento mais aceito no país. E isso em pouco tempo de implementação.

Mas voltando ao tópico: se alguém invade minha conta bancária na internet, ou consegue clonar meu cartão e fazer saques, quem tem que arcar com esse prejuízo. A reposta, no entanto, não é tão simples.

O que o judiciário tem entendido nesses casos depende saber se houve ou não algum fornecimento de dados por parte do consumidor para que os fraudadores conseguissem efetuar as transferências. Como assim? Se não há atuação, por parte do consumidor, mesmo que sendo lubridiado por fraudadores, a responsabilidade é, sem dúvida, do banco. 

O judiciário tem entendido que se o sistema se demonstrou inseguro, a responsabilidade seria integral do banco. Ou seja: o Banco deixou que dados de seus clientes vazassem e não tomou medidas para reforçar essa segurança. 

No entanto, há complexos golpes que podem resultar em uma ajuda “sem querer” do consumidor. Nesses casos, como por exemplo o fornecimento de uma senha de internet ou código de SMS de transação, pode acabar afastando a responsabilidade que o banco teria nessa fraude. 

Nessa hipótese, o judiciário entende que a falha de segurança não é imputável ao banco, visto que o consumidor concorreu para que a fraude fosse realizada. Assim, a responsabilidade seria dele.

 

Alguns golpes conhecidos que temos que tomar cuidado:

a. Golpe da ligação da central do banco: nesses os fraudadores se passam pela central de atendimento do banco para informar que houve algum aviso de segurança da conta e solicitam informações que ajudam a aplicar o golpe, tais como códigos de SMS recebidos pelo cliente que são usados para realizar uma operação fraudulenta;

b. Golpe do Boleto falso: os criminosos enviam boleto “maquiado” com dados inverídicos e solicitam pagamento pelo consumidor, que acaba realizando um depósito numa conta dos fraudadores;

c. Golpe do bloqueio do cartão: os criminosos ligam e informam que são da central de atendimento do banco e solicitam os dados do cartão de crédito, que acaba clonado.

Esses são os casos mais conhecidos, mas a inovação nesses golpes acontece todos os dias. Nossa sugestão é: na dúvida, não passe qualquer informação por telefone e procure sua agência mais próxima.

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