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Banco indenizará consumidor por bloqueio de conta bancária por suspeita de fraude

Tribunal de Justiça do Mato Grosso, condenou uma instituição financeira a indenizar cliente em R$ 5 mil, após, por suspeita de fraude, promover bloqueio indevido de valores em sua conta. A consumidora disse que avisou a instituição que receberia depósitos incomuns e, mesmo com a ciência, o banco restringiu sua movimentação. 

Um consumidor teve, sem qualquer aviso prévio ou notificação, a sua conta bancária bloqueada pelo banco. Ao entrar em contato com o banco, foi informada de que por suspeita de fraude o banco bloqueou temporariamente sua conta.

O Tribunal de Justiça entendeu que é fato gerador de danos morais o bloqueio indevido de conta corrente, sem qualquer comunicação ao cliente, em razão da suspeita de fraude não comprovada.

O valor arbitrado a título de danos morais deve levar em conta as circunstâncias do caso concreto, as condições das partes, o grau de culpa e, principalmente, a finalidade da reparação do dano moral, que é a de compensar o dano ocorrido, bem como inibir a conduta.

Assim, o banco foi obrigado a desbloquear a conta do consumidor e condenado a pagar R$ 5.000,00 indenização à título de danos morais.

Se você também passou ou está passando por isso, entre em contato para saber sobre os seus direitos!

Processo: Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 1007308-20.2019.8.11.0003 MT

Ligações abusivas dano moral (1)

Ligações abusivas de telemarkenting e Dano Moral

Você já recebeu muitas chamadas indesejadas de operadores de telemarketing? Se sim, você sabe o quão desagradável isto é! E sabe se estas ligações abusivas ensejam dano moral? Sabe como bloquear este tipo de ligações?

Para saber, leia o artigo abaixo que iremos explicar tudo isso.

Basicamente, existem dois tipos de ligações feitas pelos call centers ao consumidor. São elas: i) de telemarketing, em que tentam vender algum tipo de serviço ou produto; ii) ligações de cobrança, que, em sua maioria das vezes, são feitas por robôs e você recebe inúmeras vezes ao dia.

Saiba que essas ligações podem ser consideradas abusivas quando o consumidor as recebe frequentemente e em grande quantidade. Conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: 

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.   

Além disso, saiba que chamadas excessivas e em horários impróprios configuram ligações abusivas, pois invadem a tranquilidade e intimidade do consumidor.

Estas ligações abusivas ensejam dano moral?

Em sua maioria das vezes, o entendimento do judiciário é de que estas ligações não causam dano moral, somente, mero dissabor. Contudo, houve um caso em que o judiciário condenou uma empresa de call center a indenizar o consumidor, por conta de terem feito mais de 80 ligações de cobrança à pessoa errada.

 

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma empresa de call center que fez mais de 80 ligações de cobrança à pessoa errada. Além de se abster de realizar as chamadas, a empresa deve reparar o dono da linha telefônica, a título de danos morais, em R$ 5 mil.

Como bloquear este tipo de ligações?

Existem diversas maneiras para tanto. A Anatel fornece o serviço Não Me Perturbe (https://www.naomeperturbe.com.br/), uma lista nacional na qual os consumidores escolhem quais empresas terão as chamadas impedidas. Além disso, o Procon de vários estados e municípios brasileiros também oferecem opções de bloqueio regionais.

 

Porém, se você não conseguir interromper as ligações por meios extrajudiciais, poderá acionar o Poder Judiciário pleiteando da empresa/fornecedora indenização por danos morais, além da obrigação de se abster de efetuar novas ligações.

Para isso, é prudente procurar um advogado especialista e de confiança na área do direito do consumidor.

Homofobia

TST condena rede de supermercado a pagar R$ 40 mil ao empregado vítima de homofobia

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma rede de supermercados de Porto Alegre/RS a pagar R$ 40 mil a um funcionário vítima de homofobia de colegas e superiores hierárquicos.

No caso, o empregado sustentou que era perseguido pelo gerente da rede por ser homossexual. Em um dos episódios narrados, ao ser orientado a descarregar um caminhão, o gerente teria dito na frente de outros funcionários que ele agora iria “aprender a ser homem”, apenas para constrangê-lo. A situação fez os colegas darem risadas. Condutas de homofobia. 

No primeiro grau, o juízo da Vara do Trabalho de Porto Alegre havia condenado  a rede de supermercados a pagar R$ 8 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, do Rio Grande do Sul, manteve a sentença.

MAJORAÇÃO DO VALOR

O Superior Tribunal, por sua vez, acolheu o pedido do empregado para aumentar o valor da indenização. Para o TST, a quantia não foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade diante das ofensas.

A relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, diante da comprovação do preconceito por parte de colegas de trabalho e chefia em razão da orientação sexual do empregado, “a reparação por danos morais não foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade”.

A ministra ressaltou a condição econômica da rede de supermercados e sua conduta omissiva ao não proibir o ato ilícito no ambiente do trabalho. Lembrou, também, a necessidade do caráter punitivo e pedagógico da condenação. Nesse sentido, propôs aumentar de R$ 8 mil para R$ 40 mil o valor da indenização, e foi acompanhada pelos demais ministros da Turma.

Fonte: TST

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O que é Dano Moral e quais seus requisitos

O que é dano moral? Trata-se de um questionamento pertinente, eis que se trata de um conceito aberto a interpretações pela legislação vigente.

O dano moral tem seu berço normativo na constituição federal, que dispõe:

Art. 5º

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Na legislação infraconstitucional, já temos inúmeros textos normativos que apresentam uma maior dimensão do texto constitucional. Podemos exemplificar com o que dispõe o código civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Rebuscando os conceitos doutrinários acerca do dano moral, podemos trazer os seguintes:

“Buscando uma primeira classificação dos danos morais, em sentido próprio, o dano moral causa na pessoa dor, tristeza, amargura, sofrimento, angústia e depressão. […]

Em sentido impróprio, o dano moral constitui qualquer  lesão aos direitos da personalidade, como, por exemplo, à liberdade, à opção sexual, à opção religiosa, entre outros.”

Não raras as vezes que somos questionados se eventual situação caracterizaria um dano moral, passível de indenização. No ramo do direito, como se trata de uma interpretação dos fatos à norma, é difícil precisar o resultado de uma eventual configuração.

Podemos, no entanto, apresentar alguns exemplos de situações que já foram objeto de já analisados pelos tribunais do país.

 

Quais são os requisitos para configurar um dano moral 

Os requisitos para configuração de um dano moral estão elencados no Código Civil. São eles:

      1. A existência de um dano: no caso, dano moral deve ser comprovado. Eventual existência do dano deverá ser objeto de demonstração em algum processo judicial. Apesar disso, há decisões que entendem presumir a existência de um dano em determinadas hipóteses recorrentes;
      2. Nexo causal: seria a ligação da existência de um dano a determinada pessoa que o tenha causado. Para configurar a responsabilidade do causador, essa conexão entre a conduta e do dano deve ser demonstrada;
      3. Culpa: a culpa seria a demonstração de que o ato ou fato causador do dano moral é também imputável a determinada pessoa, seja por vontade ou por negligência, imperícia ou imprudência.

A lei, em determinados casos, isenta a demonstração do último requisito, qual seja, a culpa, em determinadas relações. Podemos citar como exemplo, as relações de consumo.

Importante ressaltar que o próprio código de defesa do consumidor prevê que, em casos de relações de profissionais liberais depende da configuração integral dos 3 requisitos indicados acima (Art. 14, §3º, II do Código de Defesa do Consumidor).

Mero dissabor

Uma distinção que a justiça faz, na análise do cabimento ou não de indenizações, é se um determinado fato se configura um mero aborrecimento ou realmente considera-se um dano moral.

Cabe ressaltar que é tênue, em diversos casos, a configuração entre o dano moral ou não.

Os dissabores são considerados transtornos ou aborrecimentos comuns que ocorrem no dia-a-dia. Tais acontecimentos não causam abalo suficiente a configurar uma violação aos direitos personalíssimos, não tendo, portanto, a proteção jurídica equivalente a do dano moral.

Qual o valor do dano moral?

Quanto é a minha indenização? Essa é a resposta de maior complexidade quando tratamos do assunto relacionado ao dano moral.

Nesse caso, a indenização será fixada conforme o que dispõe a lei:

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Ora, mas quanto que corresponde a extensão de um dano moral, algo que claramente não possui uma “etiqueta” de valor.

Nesse caso, o juiz ao analisar as peculiaridades de cada caso, fará uma proporção entre o dano sofrido (moralmente) e a conduta do causador. 

Fala-se muito da aplicação do binômio reparação e punição do instituto. Esse binômio corresponde a aferição, pelo julgador, de qual valor seria necessário para reparar o dano sofrido mas também punir aquele causador do dano para que não repita a conduta ilícita praticada.

Dano Moral nas esferas do Direito

Ante a vasta extensão de áreas do direito, trataremos o instituto do dano moral de forma breve e exemplificativa. Claramente não conseguiremos exaurir toda a abordagem nem trazer à baila todas as hipóteses.

  • DIREITO DO CONSUMIDOR

Abaixo apresentaremos casos clássicos e já reconhecidos por grande parte dos tribunais como fato passíveis de indenização por dano moral.

  • INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA

Um dos casos mais corriqueiros na apreciação judicial do dano moral é a inscrição indevida de consumidores nos órgãos de proteção ao crédito. 

Os casos que podem resultar em uma inscrição considerada “indevida” pelos tribunais são diversos. Podemos citar alguns exemplos abaixo:

      1. Empréstimos fraudulentos feitos em nome do consumidor que tenha perdido documentos;
      2. Pagamentos efetuados pelo consumidor que não foram baixados pela empresa;
      3. Contratação de serviços por meio de fraude, tais como: conta telefônica, internet, televisão, celular, etc.

O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento firmando tese de que a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito resulta em dano moral presumido.

O conhecimento dos efeitos maléficos que a inscrição no SERASA ou SPC pode causar na vida dos consumidores dispensaria, em eventual ação judicial, a discussão dos efeitos sofridos. 

Os valores fixados em casos assim, variam de região para região. No estado de Santa Catarina, as condenações giram em torno de R$ 10.000,00 a R$ 25.000,00 a título de indenização (parâmetros consultados em 2019).

  • ATRASO OU CANCELAMENTO DE VOO

Trata-se de um caso também corriqueiro no dia-a-dia forense. Nessas hipóteses o consumidor também é dispensado de comprovar o dano, pois também é presumido.

Os valores de indenização por cancelamento de voo ou atraso de voo (superior a 4h), estão nos patamares de R$ 2.000,00 a R$ 15.000,00. A variação justifica-se em razão das peculiaridades de cada caso (voo internacional, crianças, idosos, etc).

Um exemplo de caso analisado pelos tribunais pode ser visto aqui.

Casos de cancelamento por “no-show” também já foram objeto de condenação, confira aqui. 

  • EXTRAVIO DE BAGAGEM

Casos de extravio de bagagens também são analisados de forma recorrente pelo judiciário. Há, também, a presunção de que ocorreu um dano moral. 

Os valores, em casos semelhantes, são fixados em torno de R$ 5.000,00 podendo ir até R$ 30.000,00, dependendo das extensões do dano.

Um tópico que aborda especificamente um caso desses pode ser lido  aqui.

  • DEMORA NO ATENDIMENTO EM BANCO

A demora na fila do banco já foi objeto de condenação pelos tribunais. No entanto, não é um caso em que se tenha uma presunção de dano. Assim, deve ser comprovado.

Um caso de dano moral coletivo, ajuizado pelo Ministério Público, foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, fixando a condenação de R$ 200.000,00. Mais informações podem ser obtidas pelo link.

  • DEMORA NA ENTREGA DE IMÓVEL

A demora reiterada na entrega de imóvel em construção no seu prazo também pode ser objeto de dano moral indenizável. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª região. 

No caso, a Caixa Econômica Federal, foi condenada solidariamente com a construtora a indenizar consumidor que teve seu imóvel atrasado mais de 3 (três) anos da entrega. 

Mais informações podem ser acessadas aqui

  • AUSÊNCIA DE ENTREGA OU ATRASO DE PRODUTOS COMPRADOS NA INTERNET

O atraso na entrega de uma compra na internet pode resultar em dano moral? Os tribunais já decidiram em inúmeros casos que sim. 

Claramente, o que resultou em indenização não foi a simples demora na entrega do produto. As consequências dessa demora que são levadas também em consideração em caso de eventual indenização.

Podemos citar como exemplo presentes comprados para datas festivas (natal) e que o prazo estaria claramente passível de cumprimento pelo fornecedor. 

Esse tema é abordado de forma bem detalhada neste link

  • OUTRAS HIPÓTESES

Como visto, as relações de consumo possuem inúmeras hipótese de configuração de dano moral. Não há como abordá-las na sua integralidade no presente tópico. 

Assim, nesses casos, deve ser feita uma análise do fato ocorrido com a legislação vigente. 

  • DIREITO DO TRABALHO

Nas relações de trabalho, a indenização por danos morais também são objeto de tutela estatal.

Nessa esfera, abordaremos os casos mais comuns de incidência da proteção dos danos morais.

  • ASSÉDIO MORAL

Assédio moral, num conceito simplificado, seria a exposição do trabalhador a situações humilhantes e/ou constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada.

Alguns exemplos de assédio moral são: deixar o empregado, por diversos dias, sem trabalho e exigir que fique no seu local de trabalho; exigir tarefas humilhantes ao empregado que não tenham a mínima relação com seu contrato de trabalho.

O conceito de assédio moral, como os demais, é aberto. Assim, indispensável a análise de um advogado especialista para verificar a ocorrência ou não da hipótese no caso.

  • DANO MORAL

Ao contrário do assédio moral, o empregado pode ser exposto a situação única, mas também humilhante, qual terá proteção da legislação trabalhista.

Como exemplo podemos citar a exposição vexatória do empregado a avaliação de seu desempenho; abuso fiscalizatório do empregador, qual pode ser acessado mais detalhes aqui

Outro caso aqui

  • ACIDENTES DE TRABALHO

Acidentes do trabalho são levados muito a sério em relações trabalhistas. Inúmeras normas preveem a obrigação do empregador em conceder equipamento e treinamento adequado aos seus colaboradores para que isso não ocorra.

No entanto, a realidade revela que os acidentes de trabalho são comuns em nosso dia-a-dia.

Nessas hipóteses, o juiz levará em consideração a extensão do dano, a capacidade financeira da empresa e sua responsabilidade no ocorrido. 

Cabe ressaltar que os acidentes de trabalho podem levar, inclusive, a limitação da capacidade de trabalho dos empregados, fato qual resultará, além do dano moral, a fixação de pensão ao empregado prejudicado.

Os acidentes também não são limitados ao campo físico ou motor do empregado. Inúmeras são as decisões que responsabilizam empresas pelos transtornos psíquicos (mentais) que empregados sofreram em razão de abusos ou excessos na condução dos trabalhos.

Em regra, nesses casos são realizadas perícias médicas que indicarão as limitações e consequências dos acidentes que ocorreram, qual servirá de base para que o juiz fixe a indenização devida.

Um exemplo de acidente de trabalho e responsabilização da empresa pode ser acessado aqui

  • DIREITO CIVIL

Os danos morais não se limitam a proteção nas esferas de consumo ou de trabalho. Relações entre civis também podem resultar na configuração de indenização por danos morais. Vejamos as hipóteses mais comuns de ocorrência de dano moral:

  • ACIDENTES – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS

Um caso clássico de indenização por danos morais, além de danos estéticos, são os de acidentes de veículos. Nesses casos, quando a gravidade do ocorrido deixam sequelas (sejam físicas ou até psíquicas), o causador do dano poderá ser responsabilizado por tais acontecimentos.

Em casos de acidentes que resultem em sequelas físicas, tais como cicatrizes ou até mesmo limitação de mobilidade, o juiz analisando a conduta do causador e a extensão do dano fixará a indenização competente. 

  • HUMILHAÇÕES

Humilhações sofridas por alguém podem caracterizar fato passível de indenização por danos morais. Nesse caso, podemos citar vários exemplos até conhecidos, tais como: publicações em jornais ofensivas sobre determinada pessoa ou até mesmo xingamento público realizado por alguém com o intuito de humilhar o ofendido.

Nesses casos, sendo comprovada a ofensa e que ela teve determinada publicidade capaz de atingir os direitos personalíssimos do ofendido, é cabível, sim, a fixação de indenização.

Assim, diante de todo o exposto, vemos que a proteção ao direito da personalidade em nosso ordenamento é grande, envolvendo inúmeros pormenores acerca da fixação ou não de eventuais indenizações.

Caso queira mais informações, entre em contato:

 

 

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O Dano Moral e o atraso de compras feitas pela internet

No mundo moderno a abundância de transações feitas online criou uma nova forma de relação de consumo. Nesta relação, o consumidor sequer sai de casa para comprar seus produtos. E, infelizmente, com essas mudanças, o dano moral por atraso de entrega de compras feitas pela internet se torna recorrente.

Os fornecedores, por sua vez, assumem o compromisso de entregar os produtos adquiridos dentro de prazos específicos. E, previamente informados aos consumidores.

Estes prazos são determinantes para o consumidor decidir qual produto comprar. E, muitas vezes, impactará em qual loja fará essa compra. Isto pois a disponibilidade é fator decisivo na compra, impactando até mesmo no preço do produto.

Isto é, há consumidores que optam pagar mais por um produto que terá uma entrega mais rápida.

O papel do prazo de entrega nas compras feitas pela internet

Diante disto, o prazo de entrega não é mero acessório na relação de consumo, mas elemento principal. Pode-se dizer, inclusive, que também é objeto do próprio consumo.

No mundo de hoje, onde tempo é dinheiro, as lojas “vendem” um prazo de entrega que é comprado pelos consumidores. Não há como se negar a importância deste atributo na relação comercial.

Assim, quando um fornecedor promete a entrega de determinado bem ou produto dentro de um prazo específico, assume o compromisso de fazê-lo. Esta obrigação faz parte do contrato de consumo informal e não escrito, firmado entre consumidor e fornecedor.

O descumprimento desta “cláusula”, consequentemente, pode causar transtornos que só serão conhecidos pelo comprador. Isto pode, em maior ou menor grau, gerar efetivamente um dano, passível de reparação por quem o causou.

Entenda por que nem todo atraso de compras feitas pela internet caracteriza dano moral

Partindo dessa premissa, nem todo atraso de entrega de mercadorias compradas pela internet é passível de reparação por danos morais. Isso porque o dano é subjetivo a cada indivíduo.

Deve estar caracterizado, de forma inequívoca (isto é, com provas) que o atraso na entrega da mercadoria tenha ultrapassado a frustração cotidiana, adentrando assim, numa ofensa íntima capaz de causar sofrimento interno ao consumidor.

Há casos em que a mercadoria não é entregue, e o consumidor sequer recebe a devolução do valor desembolsado.  Nestas situações, acaba recorrendo ao Poder Judiciário para obter a mercadoria ou reaver o valor pago.

É importante ressaltar que na compra de determinados produtos eletrônicos, a demora na entrega tem um efeito ainda mais nocivo, dado o fato da rápida defasagem tecnológica que alguns produtos sofrem em curto espaço de tempo.

Também não é raro que o fornecedor altere unilateralmente a data da entrega, sem consultar ou avisar o consumidor, que acaba se vendo frustrado em sua expectativa.

Outras situações de atraso de compras feitas pela internet passíveis de dano moral

Outras situações ocorrem quando a mercadoria possui alta procura. Neste cenário, o fornecedor não tem estoque necessário para fazer frente a demanda, muitas vezes aumentadas em decorrência da prática de preços promocionais.

Nesta mesma situação vemos algumas práticas desleais que são passíveis de dano moral: a primeira quando o fornecedor unilateralmente cancela a compra, não assegurando o preço ofertado, fazendo com que o preço promocional praticado não possa mais ser usufruído pelo consumidor. Outra ocorre quando o fornecedor sucessiva e unilateralmente altera a data da entrega. Assim, força o consumidor a desistir da compra. Ou ainda quando o fornecedor lança um preço promocional abaixo do mercado, aceita o pedido, mas alega que o estoque é insuficiente, não deixando alternativa ao consumidor.

Também é bastante comum que empresas se utilizem de datas promocionais (Páscoa, Dias das mães e dos pais, Dia das crianças, Black Friday) para ofertar produtos em preços atrativos. Muitas delas não tem, contudo, condições de honrar com todas as solicitações de compras que recebem.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Todas estas situações caracterizam práticas desleais de mercado, vedadas pelo art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, que diz:

“Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”

Muitas vezes o descumprimento da oferta e do contrato firmados causa prejuízos que ultrapassam meramente o valor da mercadoria não recebida. Isto ocorre  nas situações em que o bem foi comprado para presentear alguém numa data festiva (aniversário, natal, dia das crianças). Tal situação gera, obviamente, um enorme constrangimento. Também ocorre dano moral quando a aquisição decorre de uma necessidade urgente. Ou seja, quando se adquire um bem para repor outro destruído por uma catástrofe natural, por exemplo. Ou ainda quando o atraso obriga o comprador a passar por uma situação degradante ou de extrema penúria, como quando precisa de um móvel para mobiliar uma nova casa.

Como proceder no caso de atraso da compra realizada pela internet em que há dano moral

Mas então o que fazer ao me deparar diante de tal situação?

Primeiramente, registre tudo.

Guarde todos os documentos relacionados a compra feita: mensagens de e-mail, impressão das telas do sistema de compra, mensagens por SMS ou outros aplicativos de mensagens, telefonemas e respectivos protocolos feitos ao Serviço de Atendimento ao Consumidor, ou qualquer outro documento relacionado à transação.

Em segundo lugar, procure um advogado.

É ele quem vai melhor analisar o seu caso, orientando-o sobre como proceder. Isto tanto perante os órgãos de defesa do consumidor, quanto perante o Poder Judiciário.

Neste último caso, a solução passa por uma ação judicial. Nela se pleiteará tanto o ressarcimento dos danos materiais eventualmente sofridos, quanto dos danos morais, caso isso efetivamente tenha ocorrido no seu caso.

Sempre procure seus direitos

Em síntese, tornou-se prática comum no comércio eletrônico o descumprimento do prazo de entrega. Mesmo que isto represente um importante atributo da relação de consumo. Muitas vezes até definidora da opção do consumidor por determinado produto e/ou determinada loja.

Tal prática se tornou corriqueira pois não há qualquer responsabilização dos fornecedores de produtos pela internet. Em grande parte das vezes os consumidores deixam de procurar seus direitos, seja por desconhecimento, seja por entenderem ser muito trabalhoso.

Ocorre que dependendo da situação, isto pode ocasionar uma compensação pelos danos sofridos. Tanto de ordem material quanto moral, justamente para ressarcir os prejuízos causados.

Desta forma, procure um advogado de sua confiança. Ele poderá melhor lhe orientar acerca de como proceder para obter a compensação do seu prejuízo. Além disso,  evitará que tais situações se repitam no futuro.

Minha Casa Minha Vida

Dano moral por atraso na entrega de imóvel do Minha Casa Minha Vida

A Caixa Econômica Federal e a construtora de imóvel vendido pelo Programa Minha Casa Minha Vida, terão que pagar indenização por danos morais ao comprador do imóvel. A entrega atrasou por quase três anos.

O caso ocorreu em Blumenau (SC), e foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O recurso foi negado para afastar a responsabilidade da Caixa.

O adquirente comprou o imóvel em agosto de 2014, e entrou com ação em janeiro de 2017 porque ainda não havia recebido as chaves do bem.

A sentença foi julgada procedente, determinando a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel. Além disso, os réus deverão pagar os valores desembolsados com aluguel pelo comprador após o prazo de conclusão da obra, bem como indenização por danos morais.

O argumento da Caixa no recurso foi de que a responsabilidade pelo atraso era da construtora. Na situação, seria apenas o agente financeiro da operação.

Esta hipótese foi rejeitada pelo TRF4, que entendeu que a situação não é simples descumprimento do contrato firmado. O atraso causou efetivo dano moral ao comprador, justificando o pagamento da quantia de 10 mil reais a este título.

Se você tiver alguma dúvida sobre o assunto, ou passou por uma situação semelhante, entre em contato conosco clicando aqui.

Com informações do TRF4: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14276

Imagem: http://ferreiradv.com.br/wp-content/uploads/2017/02/atraso-na-entrega-de-imovel-adquirido-na-planta.png

demora atendimento fila

STJ condena banco por dano moral coletivo pela demora no atendimento

Consumidores receberão indenização por dano moral coletivo pela demora no atendimento em agências bancárias.

Em decisão histórica, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, condenou instituição bancária ao pagamento de indenização no valor de R$ 200.000,00 por danos morais coletivos.

No caso, foi aplicada a chamada “teoria do desvio produtivo”, segundo a qual o tempo desperdiçado pelos consumidores para resolução de problemas ocasionados por maus fornecedores gera o direito a indenização por danos morais.

A ação coletiva foi proposta em razão do descumprimento reiterado do tempo máximo de espera em filas, além da carência na disponibilização de sanitários e oferecimento de assentos para pessoas com necessidades especiais.

Além da condenação no valor de R$ 200 mil, o banco terá que corrigir os problemas mencionados.

Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, a diminuição da qualidade do serviço para otimização do lucro em detrimento à qualidade do atendimento, com prejuízo para o consumidor, é inadmissível, uma vez que impõe à sociedade como um todo o desperdício de tempo útil, obstando o aproveitamento dos recursos produtivos.

Se você passou por uma situação semelhante, entre em contato clicando aqui.

REsp 1.737.412

 

Com informações do CONJUR

Passageiro será indenizado por cancelamento de voo

Consumidor será indenizado por alteração de seu voo em viagem internacional.

A companhia aérea, apesar de ter informado previamente a alteração do voo de retorno ao Brasil para o dia seguinte, deverá arcar com a indenização pela total falta de auxílio ao consumidor. O caso ocorreu em uma viagem de retorno da Califórnia para o Brasil. 

O passageiro já estava no estrangeiro e, alguns dias antes do seu voo de retorno ao Brasil, recebeu a mensagem que a volta seria realizada no dia posterior ao que o mesmo tinha adquirido.

 O consumidor solicitou então, que fosse providenciado hotel ou quantia correspondente para poder arcar com os custos de mais uma diária não esperada. Apesar da solicitação, a empresa informou que nada poderia fazer a respeito, gerando um custo e situação compelatamente inesperada.

Ao analisar o caso, o juiz do Juizado Especial acolheu o pedido da consumidora e condenou a companhia aérea a indenizar os custos de estadia incorridos bem como a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais.

Velocidade de internet abaixo da contratada resulta em Dano Moral

Internet entregue em velocidade inferior a contrada pode resultar em indenização por dano moral e dano material.

Empresa fornecedora de internet deverá indenizar em razão da falha na prestação do serviço, relativo a não entrega da velocidade contratada. Foram fixadas duas indenizações no caso concreto. Uma relativa a restituição dos valores pagos, em dobro, pela diferença da internet entregue e a paga pelo consumidor.

A outra indenização foi em relação aos danos morais sofridos pelo mesmo, fixados na quantia de R$ 10.000,00.

Para maiores informações, entre em contato pelo nosso e-mail: Contato

DANO MORAL – Uso não autorizado de nome em publicidade gera dano moral presumido

DANO MORAL – O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em uma decisão emblemática, reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que o uso do nome de uma pessoa sem a sua autorização é tão danosa quanto a utilização da sua imagem, gerando o dever de indenizar em razão do dano moral, que neste caso é presumido e não precisa de prova.

O caso em questão envolveu o apresentador Luciano Huck, no qual uma revista noticiou a aquisição de um imóvel num empreendimento imobiliário de uma construtora, que então utilizou a reportagem numa propaganda sobre o referido empreendimento.

O apresentador então processou a construtora responsável pelo empreendimento, requerendo indenização pelo dano moral. A construtora se defendeu afirmando que houve mera transcrição de trechos da reportagem, sem utilizar a imagem do apresentador, o que não causaria dano moral.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o dano moral decorre da própria utilização sem autorização do seu nome, sendo dispensável a demonstração do dano, nem mesmo sendo exigido que a sua imagem tenha sido utilizada para caracterizar o dever de indenizar.

A decisão ainda destacou o entendimento do próprio Superior Tribunal de Justiça, em situação semelhante, de que a inclusão desautorizada dos nomes de médicos em guias dos planos de saúde caracteriza dano moral presumido à imagem, gerando o dever de indenizar independentemente da comprovação do dano.

O ministro afirmou que a corte tem entendimento semelhante ao concluir que a inclusão equivocada dos nomes de médicos em “Guia Orientador” de Plano de Saúde, sem expressa autorização, constitui dano moral presumido à imagem, gerador de direito à indenização, inexistindo necessidade de comprovação de qualquer prejuízo. O voto foi seguido por unanimidade.

Caso você tenha passado por situação semelhante, ou tenha dúvidas relacionadas ao assunto, entre em contato conosco clicando aqui.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-03/uso-indevido-nome-propaganda-gera-dano-moral-presumido

REsp 1.645.614

Imagem: http://crimark.com.br/servicos/imagens-blobweb/informacoes/uso-indevido-de-marca-01.jpghttps://goo.gl/images/BaeUYp