Passageiro será indenizado por cancelamento de voo

Consumidor será indenizado por alteração de seu voo em viagem internacional.

A companhia aérea, apesar de ter informado previamente a alteração do voo de retorno ao Brasil para o dia seguinte, deverá arcar com a indenização pela total falta de auxílio ao consumidor. O caso ocorreu em uma viagem de retorno da Califórnia para o Brasil. 

O passageiro já estava no estrangeiro e, alguns dias antes do seu voo de retorno ao Brasil, recebeu a mensagem que a volta seria realizada no dia posterior ao que o mesmo tinha adquirido.

 O consumidor solicitou então, que fosse providenciado hotel ou quantia correspondente para poder arcar com os custos de mais uma diária não esperada. Apesar da solicitação, a empresa informou que nada poderia fazer a respeito, gerando um custo e situação compelatamente inesperada.

Ao analisar o caso, o juiz do Juizado Especial acolheu o pedido da consumidora e condenou a companhia aérea a indenizar os custos de estadia incorridos bem como a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais.

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