bagagem extraviada

Consumidor será indenizado por bagagem extraviada

Companhia aérea é condenada a indenizar consumidor que teve sua bagagem extraviada em voo realizado internacionalmente. A empresa, apesar de ter recebido os pertences do cliente, extraviou as bagagens com todas roupas e demais acessórios que o mesmo havia despachado. Ao chegar ao destino, nenhuma providência foi feita por dias, ficando o mesmo sem qualquer roupa ou acessório que havia selecionado para acompanhar na viagem. A empresa foi condenada a indenizar no pagamento de indenização por danos morais de R$ 8.000,00 além dos custos que o consumidor incorreu na compra de novas roupas e acessórios. Mais informações, entre em contato pelo nosso e-mail.

Empregado é condenado a pagar honorários de advogado de empresa

Um ex-trabalhador de uma empresa foi condenado a pagar honorários de sucumbência ao advogado da empresa tendo em vista a improcedência de seu pedido.

A ação foi movida solicitando a indenização por danos morais decorrentes de um suposto acidente de trabalho que o mesmo teria sofrido quando estava no trabalho. Visto que tratava-se de uma ação envolvendo pedido relacionado a indenização por danos morais, o juiz aplicou o entendimento constante da Instrução Normativa 25/2005, que estabelece que, exceto nas lides decorrentes de relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência.

A decisão condenou o Reclamante a pagar R$ 5.200,0 (cinco mil e duzentos reais) a título de honorários advocatícios, correspondentes a 15% do valor total da ação.

Interposto o Recurso Ordinário, a decisão foi mantida na instância superior.

Para maiores informações entre em contato: https://www.aguiaradvogados.com.br/#contact

Processo: TRT-PR (9ª Região): 21284-2015-028-9-00-9

DIREITO TRIBUTÁRIO – O advogado como um aliado na crise

DIREITO TRIBUTÁRIO – Muito se fala da recessão econômica que nosso país começa a enfrentar. Demissões, falta de oportunidades e principalmente o aumento de impostos.

A competitividade e sobrevivência das empresas que estão enfrentando essas adversidades é contada nos detalhes, podendo esses terem consequência decisiva no sucesso ou fracasso de um empreendimento.

A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo e, por consequencia, o empreendedor acaba arrecadadando aos cofres públicos parcelas que seriam indevidas, ou até mesmo, ilegais ou inconstitucionais. As hipóteses são as mais diversas, como impostos sobre folha de salários, impostos sobre faturamento, impostos  sobre importação, energia elétrica, dentre outros.

Nesse momento, a advocacia pode ser um essencial aliado na busca de soluções para redução de custos e recuperação de ativos tributários que estão lá guardados nas prateleiras dos arquivos empresariais.

As soluções existentes e discussões judicias, já consolidadadas, são importantes meios de redução de custos e aumento da lucratividade do negócio, qual sempre poderá resultar numa alavacagem empresarial imprescindível para ultrapassar as barreiras e dificuldades que uma crise pode resultar.

Dessa forma, converse com o advogado especializado na área e de sua confiança e veja quais soluções na recuperação de impostos podem ser aplicadas ao seu empreendimento. Acredite ou não, o aliado que você sempre precisou pode estar mais próximo do que esperava.

DIREITO CIVIL – Estado deve indenizar Advogado por greve do Judiciário

DIREITO CIVIL – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que o Estado deverá indenizar Advogado, em danos materiais e morais, em decorrência da greve do poder Judiciário.

 

No ano de 2004, os servidores da Justiça Estadual do estado de São Paulo teve um movimento grevista que ensejou na suspensão do atendimento judicial no período de 07/07/2004 a 13/10/2004.

 

Em decorrência de tal fato, bem como alegando a inércia do Poder Público em tomar atitudes concretas a fim de que fosse mantido o serviço essencial do judiciário, bem como não realizar o pagamento do aumento devido aos servidores, a Câmara, por maioria, entendeu que o Estado deveria indenizar o Advogado pelos prejuízos que teve em razão da referida greve.

 

Assim, a condenação foi a de indenizar o advogado pelos danos materiais que incorreu, aferidos por arbitramento, e a indenização por danos morais, esta no importe de R$ 10.000,00.

 

Fonte: TJSP – 0167054-84.2006.8.26.0000

 

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