Tribunal de Justiça do Mato Grosso, condenou uma instituição financeira a indenizar cliente em R$ 5 mil, após, por suspeita de fraude, promover bloqueio indevido de valores em sua conta. A consumidora disse que avisou a instituição que receberia depósitos incomuns e, mesmo com a ciência, o banco restringiu sua movimentação.
Um consumidor teve, sem qualquer aviso prévio ou notificação, a sua conta bancária bloqueada pelo banco. Ao entrar em contato com o banco, foi informada de que por suspeita de fraude o banco bloqueou temporariamente sua conta.
O Tribunal de Justiça entendeu que é fato gerador de danos morais o bloqueio indevido de conta corrente, sem qualquer comunicação ao cliente, em razão da suspeita de fraude não comprovada.
O valor arbitrado a título de danos morais deve levar em conta as circunstâncias do caso concreto, as condições das partes, o grau de culpa e, principalmente, a finalidade da reparação do dano moral, que é a de compensar o dano ocorrido, bem como inibir a conduta.
Assim, o banco foi obrigado a desbloquear a conta do consumidor e condenado a pagar R$ 5.000,00 indenização à título de danos morais.
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Processo: Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: 1007308-20.2019.8.11.0003 MT