as vantagens do inventário extrajudicial

AS VANTAGENS DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

O que é um inventário? 

Antes de falarmos das vantagens do inventário extrajudicial, é preciso saber o que é o inventário em si.

O inventário nada mais é do que o levantamento de bens, dívidas e direitos do falecido, para que, posteriormente, possa ser feita a partilha

O que é inventário extrajudicial? 

A Lei 11.441/2007 inovou no ordenamento jurídico ao possibilitar que sucessores e alguns interessados façam o inventário diretamente em cartório, de maneira mais célere e com menos burocracia, por meio de escritura pública.

Esse procedimento visa arrecadar a herança líquida, a parte que realmente será dividida entre os declarados herdeiros. Nela, computam-se as dívidas do falecido sobre os bens deixados, e depois se faz a partilha do restante entre os sucessores

Quais os requisito para fazer o inventário extrajudicial?

Para que possa ser feito o inventário extrajudicial é preciso preencher alguns requisitos. Sendo eles:

  • Não ter herdeiros menores ou incapazes

Assim, se houver filhos menores de idade, será necessária a realização do inventário pela via judicial.

  • Deve haver consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens

As partes devem concordar com a maneira em que for dívida a herança, não pode haver discórdias. Caso haja, será necessária a realização do inventário judicial.

  • Não pode haver testamento

Se o falecido houver deixado testamento, será necessário o inventário via judicial.

Porém, se o testamento estiver revogado, ou caduco, será viável a realização do inventário extrajudicial.

  • Contratar um advogado

É obrigatória a presença de um advogado, tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial.

Além disso, os herdeiros podem contratar apenas um advogado, que representará a todos. Ou, se preferirem, cada um pode contratar o seu próprio advogado.

  • Não haver bens situados no exterior

Caso tenha bens nos exterior o inventário deverá ser feito pela via judicial.

Onde fazer?

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.

Qual o prazo para fazer o inventário?

Um das vantagens do inventário extrajudicial é o tempo para ser feito, pois o Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário e de partilha deve ser iniciado no prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do óbito, finalizando-se nos 12 (doze) meses seguintes.

O que é inventário negativo?

O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.

Ele é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dívidas, ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento.

O que é sobrepartilha?

Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha por meio de escritura pública, observados os seguintes requisitos:

  • Herdeiros maiores e capazes ;
  • Consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • Inexistência de testamento (desde que não esteja caduco ou revogado), exceto se houver prévia decisão judicial autorizando o inventário em cartório;
  • Participação de um advogado.

A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.

Quanto custa um inventário?

Ao passo que um inventário judicial tende a ser mais custoso, o inventário extrajudicial tem suas vantagens, pois, conforme a própria tabela da OAB, sugere um valor inferior quando o inventário é feito extrajudicialmente.

O valor das despesas com o processo varia em função do valor total dos bens. Os custos com inventários extrajudiciais envolvem o pagamento dos emolumentos ao cartório, bem como os honorários do advogado e também o valor referente ao imposto (ITCMD).

Qual o valor do ITCMD?

O ITCMD/SC tem uma alíquota diferente de todos os demais estados brasileiros. Em todos os outros estados, há uma alíquota fixa de imposto.

Por exemplo, o ITCMD em São Paulo é de 4%. Assim, para doações e heranças, há uma alíquota fixa de 4% sobre o valor doado ou herdado. Independentemente do valor (desde que acima do limite de isenção) deve-se pagar 4%.

Já em Santa Catarina, o ITCMD pode variar de isento, a até 8%. A alíquota final do ITCMD em Santa Catarina vai depender do valor total doado ou herdado. Assim, diz se que é um imposto progressivo: quanto maior o valor, maior a alíquota.

ITCMD EM SANTA CATARINA
Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 1% (um por cento)
De R$ 20.000,00 (vinte mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 3% (três por cento)
De 50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 5% (cinco por cento)
Acima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 7% (sete por cento)

Quais são os documentos necessários para realizar um inventário extrajudicial?

Documentos do de cujus

  • RG e CPF
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Certidão de óbito
  • Comprovante de endereço
  • Certidão negativa conjunta de débitos da união
  • Certidão de inexistência de testamento (https://censec.org.br/)
  • Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte
  • Certidão negativa de débitos trabalhista

Documentos do cônjuge

Documentos dos Herdeiros

Documentos dos automóveis

  • CRLV

Documentos dos imóveis

  • Certidão de matrícula atualizada
  • Certidão negativa de débitos imobiliários

Quais as consequências para a não abertura do inventário?

As principais consequências são:

  • MULTA – A lei prevê um prazo de até 2 meses para dar entrada no procedimento, sob pena de multa em 10% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) devido;
  • Viúvo(a) fica impossibilitado(a) de contrair novo matrimônio;
  • Os bens não poderão ser repartidos ou vendidos, em conformidade com a legislação.

As vantagens do inventário extrajudicial? 

  1. Pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil – Com esta vantagem, o procedimento se torna muito mais simples, o que nos leva ao próximo item;
  2. O procedimento é rápido, prático e menos burocrático, que garante maior eficiência;
  3.  É menos custoso para os herdeiros;
  4. Não precisa de homologação judicial, evitando as intermináveis filas dos processos judiciais e garantindo uma maior eficácia;
  5.  É realizado de forma consensual entre os herdeiros, evitando o desgaste emocional da família;
  6.  Não há a intervenção da Fazenda Pública Estadual, o imposto é declarado e conferido pelo próprio tabelião de notas;

Essas são algumas das vantagens de um inventário extrajudicial, uma forma de facilitar a transmissão e a partilha dos bens deixados pelo falecido(a) aos seus entes queridos.

Mesmo sendo extrajudicial, é obrigatório o acompanhamento por um advogado de confiança.

PASSO A PASSO SIMPLIFICADO

Em resumo, veja o passo a passo simplificado do procedimento de inventário extrajudicial:

  1. Contratação do advogado
  2. Escolha do cartório
  3. Nomeação do inventariante.
  4. Levantamento das dívidas e dos bens.
  5. Pagamento do imposto.
  6. Divisão dos bens.
  7. Encaminhamento da minuta.
  8. Lavratura da Escritura.
  9. Registro dos bens nos nomes dos herdeiros

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