DIREITO DE FAMÍLIA – Considerações básicas sobre o INVENTÁRIO

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DIREITO DE FAMÍLIA – No momento em que uma pessoa falece, todos os seus bens, direitos e dívidas são transferidos para os seus herdeiros. Entretanto, para que este patrimônio seja transferido  é necessária a abertura do inventário, sobre o qual pairam muitas dúvidas.

1.O que é um inventário? 

O inventário nada mais é do que um processo judicial ou um procedimento extrajudicial de levantamento de bens, dívidas e direitos do falecido, para que, posteriormente, possa ser feita a partilha.

2. O inventário é obrigatório?

Sim, o inventário é obrigatório e deve ser realizado dentro do prazo de 60 dias, contados a partir da abertura  da sucessão (óbito). Ainda que o falecido não tenha deixado bens, é necessária a realização do inventário, sendo chamado de inventário negativo.

3. Quem são os possíveis herdeiros?

Há os herdeiros LEGÍTIMOS (descendentes, cônjuges, ascendentes, parentes colaterais, de acordo com a ordem exposta no Código Civil) e os herdeiros TESTAMENTÁRIOS (aqueles especificados no testamento.

4. Como iniciar um inventário?

Existem dois tipos de inventário: extrajudicial e judicial.

No inventário extrajudicial é necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a forma de partilha dos bens, dívidas e direitos. Além disso, o falecido não pode ter deixado testamento. Neste caso, o procedimento sera realizado em um Cartório de Notas.

Por sua vez, o inventário judicial ocorrerá quando algum dos requisitos do inventário extrajudicial não for cumprido. Neste caso, é necessário ingressar com ação judicial, a fim de realizar a partilha dos bens.

5. Quais as consequências para a não abertura do inventário?

As principais consequências são:

a) multa de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), equivalente a uma porcentagem do valor total dos bens;

b) viúvo(a) fica impossibilitado(a) de contrair novo matrimônio;

c) os bens não poderão ser repartidos ou vendidos, em conformidade com a legislação.

6. É obrigatória a presença do advogado? 

Sim. Tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial é obrigatória a presença do advogado.

Caso tenha dúvidas, entre em contato pelo: http://www.aguiaradvogados.com.br/#contact.

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