Multa de 10% do FGTS é indevida no Simples Nacional

Em recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região, foi decidido pela inexigibilidade do adicional de 10% (dez por cento) do FGTS rescisório por empresas que estão enquadradas no SIMPLES NACIONAL.

A decisão entendeu pela dispensabilidade do recolhimento da contribuição adicional do FGTS para as empresas do simples ante a expressa disposição constante no Art. 13, §3º da LC 123/2006.

De acordo com o entendimento apresentado, as empresas que estavam enquadradas no SIMPLES NACIONAL possuem o direito a restituição desses valores recolhidos a união, relativos ao adicional de 10% da multa do FGTS em casos de dispensa sem justa causa, bem como a exclusão dos futuros recolhimentos.

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Importação até US$ 100,00: Justiça Federal da 4ª Região uniformiza entendimento

Em Incidente de Uniformização a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região firmou entendimento de que a tributação das mercadorias importadas por remessa postal internacional no valor de até US$ 100,00 são isentas do imposto de importação.

Segundo a decisão, a Receita Federal deve observar os parâmetros do Decreto-Lei n° 1.804/80, e não pode ser limitado pela Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, nem pela Instrução Normativa nº 96/99 da própria Secretaria da Receita Federal.

Para o órgão judiciário, “a isenção do imposto de importação, incidente sobre mercadoria postada por remessa internacional, é de cem dólares norte-americanos, quando o destinatário seja pessoa física, sem restrição quanto ao remetente”.

O acórdão vem ao encontro da jurisprudência do TRF4, e uniformiza o entendimento no âmbito das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais, que vinham apresentando entendimento não uniforme.

A decisão foi unânime.

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Processo: IUJEF 5018217-72.2015.404.7100/TRF

Fonte: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11975

Imagem: https://tecnoblog.net/wp-content/uploads/2014/06/pacote_taxado.jpg

DIREITO TRIBUTÁRIO – Empresa consegue redução de PIS/Cofins ao excluir o ICMS e ISS da base de cálculo

DIREITO TRIBUTÁRIO – Uma gráfica de São Paulo conseguiu junto a justiça a redução da base de cálculo do PIS/Cofins, ao excluir o ICMS e ISS.

Com a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo, a empresa obterá uma redução do valor devido do tributo (PIS/Cofins), que incidia diretamente sobre seu faturamento.

A decisão foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e abrange a restituição dos últimos cinco anos de contribuição, além da possibilidade de não efetuar mais o recolhimento daqui para frente.

Os valores recuperados poderão ser compensados com tributos federais que irão vencer.

A decisão integral pode ser obtida clicando aqui.

TRF3 – Processo Nº 0001103-07.2010.403.6100

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DIREITO CIVIL – Igreja Universal do Reino de Deus terá que devolver doações de fiel

DIREITO CIVIL – Uma fiel arrependida obteve na justiça, o direito de receber de volta a quantia aproximada de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) doada à Igreja Universal do Reino de Deus.

No caso, a fiel era empresária e pagava em dia o dízimo. Após sua separação, abalada emocionalmente, foi convencida pelo pastor a aumentar suas doações. Ao realizar um grande serviço, foi pressionada a realizar a doação da totalidade do valor recebido à igreja, na quantia aproximada de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais).

Pouco tempo após a doação, o pastor desapareceu. Em razão disso, a empresária entrou em depressão, ficou desempregada e sem rendimentos, ficando na miséria. Assim, 6 anos após a doação, aforou ação requerendo a devolução da quantia doada. A empresária teve ganho de causa na Justiça do Distrito Federal e Territórios, em primeiro grau, e a confirmação da sentença em segundo grau. Não cabem mais recursos.

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Processo: 2010011108554-4 APC