pensão alimenticia e imposto de renda

Imposto de Renda na Pensão Alimentícia é indevido

Não incide imposto de renda em pensão alimentícia. Esse foi o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal ao analisar questão proposta pelo IBDFAM.

A ação perseguia a inconstitucionalidade da cobrança de imposto de renda, qual era cobrado, em pensões alimentícias pagas aos filhos que recebiam o valor.

O caso foi decidido na ADI 5.442, cujo relator foi o Dias Toffoli.

COMO ERA?

Os valores pagos por um dos pais ao outro, a título de pensão alimentícia dos filhos, acrescia ao montante tributável para fins do imposto de renda.

Exemplo (cálculo simplificado para fins didáticos): 

Pensão paga pelo pai: R$ 2.000,00/mês

Salário mãe: R$ 5.000,00/mês

Base de cálculo para fins de imposto de renda da mãe: R$ 7.000,00

A exclusão desse montante pago para fins de imposto de renda de pensão alimentícia reduzirá o imposto de renda pago, no caso de exempo acima, pela mãe.

COMO FICOU?

Agora, a tributação incidirá somente sobre seu salário normal, não incluindo os valores recebidos a título de pensão alimentícia.

PAGUEI SEMPRE IMPOSTO DE RENDA SOBRE ESSE VALOR: POSSO RESTITUIR?

A resposta é SIM. A decisão do Supremo Tribunal Federal aplica-se a todos os casos, sendo obrigatória sua obediência.

A restituição do imposto pago indevidamente poderá  ser dos últimos 5 anos, contados da data do pagamento indevido. Essa restituição é recomendável ser feita por meio de ação judicial, para fins de não ocorrência da prescrição.

POSSUO DÉBITOS DE IMPOSTO DE RENDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA: COMO FICA?

Com base nessa decisão, os débitos podem ser anulados e cancelados. Recomenda-se que procure um profissional especializado na área para utilizar o instrumento mais adequado para cancelar esses débitos e eventuais ações que estejam cobrando esses impostos.

Em hipóteses que exista protesto dessa cobrança, é passível a indenização por danos morais em face da União.

pensão alimentícia

08 dúvidas sobre pensão alimentícia

As  8 dúvidas mais frequentes sobre pensão alimentícia:

1. Quem pode receber pensão alimentícia?  

Habitualmente, a pensão é paga aos filhos.  No entanto, os alimentos podem ser pagos aos pais, avós, netos, tios etc. Ainda, a pensão alimentícia pode ser requerida tanto pela mãe quanto pelo pai da criança, depende de quem ficará com a guarda e de quem possui condições de contribuir para o custeio das necessidades da criança.

2. Como se estabelece o valor da pensão alimentícia?

São observados dois critérios para a fixação do valor a ser pago a título de pensão alimentícia: a necessidade de quem recebe (alimentando) e a possibilidade financeira de quem está obrigado a prestar a pensão (alimentante). Existe uma média de 33% sob o salário do alimentante, mas sempre será preciso avaliar o padrão de vida do alimentante e do alimentando. Há a possibilidade de desconto de até 50% dos vencimentos líquidos, no caso de execução de devedor assalariado ou aposentado. Neste caso, o devedor que tenha de pagar 30% de seus vencimentos, mensalmente (parcela mensal, os alimentos vincendos), poderá ter mais 20% de desconto para o pagamento parcelado dos alimentos vencidos.

3. Ao completar 18 anos, o filho perde o direto ao recebimento da pensão?

A validade da pensão pode variar de acordo com cada caso. O pagamento da pensão vigora, normalmente, até o filho atingir a maioridade. Porém, o pagamento pode continuar até os 24 anos, se comprovada a necessidade, ou até o término da faculdade, desde que esteja cursando. Ainda, a pensão não é exonerada automaticamente, é necessária uma ação judicial.

4. Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos?

Sim. Existe esta possibilidade. Mas, somente nos casos em que os pais não possuem condições de prestar a pensão alimentícia.

5. O valor da pensão pode ser revisto?

Sim. Poderá ser realizada uma revisão judicial do valor da pensão, para mais ou para menos, a qualquer momento, quando ocorrer mudança na situação financeira de quem paga ou na de quem recebe. Nessas situações é necessário entrar com um novo pedido ao juiz, apontando os motivos para o reajuste do valor.

6. O que acontece quando o alimentante deixa de pagar a pensão?

Quando o devedor se recusa a pagar a pensão ou atrasa o pagamento,  far-se-á necessária ajuizar uma ação executando o devedor. Depois de três mensalidades não pagas, o devedor será intimado a pagar os atrasados sob pena de prisão, em regime fechado, pelo prazo de um a três meses.

7. Se o devedor deve mais de três meses de pensão, caso for preso, para a concessão de sua liberdade, terá que quitar a totalidade da dívida? 

Não. O juiz decretará  a prisão para resolver os débitos dos últimos três meses. Para o cumprimento das parcelas mais antigas, o juiz pode pedir a penhora de bens devedor.

8.  O nome do devedor pode ser inserido no Serviço de Proteção ao Crédito?

O devedor que citado, no prazo de três dias, a) não efetue o pagamento, b) não prove que o efetuou ou c) não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, poderá ter  o título protestado:

Ou seja, o nome do devedor será incluído nos cadastros de inadimplentes – no banco de dados do SPC e do Serasa.

Caso tenha dúvidas, entre em contato.

 

DIREITO DE FAMÍLIA – Dever de pensão alimentícia não se transfere aos avós automaticamente

DIREITO DE FAMÍLIA – Ministros do STJ decidiram, por maioria, que avós não assumem automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia a neto em caso de falecimento do pai. O caso analisado envolvia um rapaz que recebia de seu pai pensão alimentícia de dois salários mínimos, além do pagamento da mensalidade de um curso universitário.

Após o óbito do pai, o beneficiário ingressou com ação para transferir a obrigação alimentar ao avô. No pedido inicial, a justificativa é que, como a herança seria advinda de cotas sociais de empresa em que o avô era o controlador majoritário, a obrigação de pagar a pensão seria transferida de forma automática para ele.

A morte ou insuficiência financeira dos pais são duas das possibilidades mais frequentes para a transferência de responsabilidade da pensão para avós. Em todos os casos, é preciso comprovar dois requisitos básicos: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os responsáveis imediatos.

– “A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação – ou de cumprimento insuficiente – pelos genitores”. Ou seja, não é possível demandar diretamente os avós antes de buscar o cumprimento da obrigação por parte dos pais, bem como não é possível transferir automaticamente de pai para avô a obrigação do pagamento (casos de morte ou desaparecimento).

Para os magistrados que votaram a favor do recurso, o pedido do alimentante não justificou a insuficiência financeira dele e dos parentes mais próximos, bem como não fez nenhuma menção à herança do pai falecido, em estágio de inventário.

Com a decisão, além de o avô não estar mais obrigado a pagar a pensão, os ministros reafirmaram entendimento da corte no sentido de que a obrigação de prestar alimentos por avós somente ocorre de forma complementar e subsidiária, não sendo possível a transferência automática da obrigação.

Fonte: STJ

Caso tenha dúvidas, entre em contato pelo: http://www.aguiaradvogados.com.br/#contact.

DIREITO DE FAMÍLIA – Devedor de pensão alimentícia pode acabar no SPC

DIREITO DE FAMÍLIA – É comum os credores de pensão alimentícia sofrerem com as dificuldades geradas pelo inadimplemento da obrigação.

Com o Novo Código de Processo Civil, vigente desde março, o devedor que citado, no prazo de três dias, a) não efetue o pagamento, b) não prove que o efetuou ou c) não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, poderá ter  o título protestado:

Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

§ 2o Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

Ou seja, o nome do devedor será incluído nos cadastros de inadimplentes – no banco de dados do SPC e do Serasa.

O protesto torna pública a inadimplência do devedor da obrigação alimentar.  A medida é eficaz para proteger o direito básico do filho de receber alimentos quando esgotadas todas as outras formas de cobrança.

Trata-se de um novo mecanismo coercitivo, uma vez que o famoso “nome sujo na praça” pode trazer problemas na vida cotidiana do devedor de alimentos, o qual ficará impedido de contrair empréstimos, financiamentos e gozar de crediário no mercado.

Visou-se, portanto,  agilizar a proteção e bem estar dos filhos e a efetividade na obtenção de alimentos.

Para mais informações, favor entrar em contato pelo nosso site: Contato.

DIREITO DE FAMÍLIA – As 7 dúvidas mais frequentes acerca da PENSÃO ALIMENTÍCIA

DIREITO DE FAMÍLIA – Quando se comenta em pensão alimentícia, logo surgem inúmeras dúvidas. Diante disso, a banca Aguiar & Costa Filho esclarece, brevemente, as 7 dúvidas mais frequentes envolvendo o tema:

1. Quem pode receber pensão alimentícia?  

Habitualmente, a pensão é paga aos filhos, no entanto, os alimentos podem ser pagos aos pais, avós, netos, tios etc. Ainda, a pensão alimentícia pode ser requerida tanto pela mãe quanto pelo pai da criança, depende de quem ficará com a guarda e de quem possui condições de contribuir para o custeio das necessidades da criança

2. Como se estabelece o valor da pensão alimentícia?

São observados dois critérios para a fixação do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, quais sejam: a necessidade de quem recebe (alimentando) e a possibilidade financeira de quem está obrigado a prestar a pensão (alimentante). Existe uma média de 33% sob o salário do alimentante, mas sempre será preciso avaliar o padrão de vida do alimentante e do alimentando.

3. Ao completar 18 anos, o filho perde o direto ao recebimento da pensão?

A validade da pensão pode variar de acordo com cada caso. O pagamento da pensão vigora, normalmente, até o filho atingir a maioridade. Porém, o pagamento pode continuar até os 24 anos, se comprovada a necessidade, ou até o término da faculdade, desde que esteja cursando. Ainda, a pensão não é exonerada automaticamente, é necessária uma ação judicial.

4. Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos?

Sim. Existe esta possibilidade. Mas, somente nos casos em que os pais não possuem condições de prestar a pensão alimentícia.

5. O valor da pensão pode ser revisto?

Sim. Poderá ser realizada uma revisão judicial do valor da pensão, para mais ou para menos, a qualquer momento, quando ocorrer mudança na situação financeira de quem paga ou na de quem recebe. Nessas situações é necessário entrar com um novo pedido ao juiz, apontando os motivos para o reajuste do valor.

6. O que acontece quando o alimentante deixa de pagar a pensão?

Quando o devedor se recusa a pagar a pensão ou atrasa o pagamento por três meses, far-se-á necessária ajuizar uma ação executando o devedor. Depois de três mensalidades não pagas, o devedor será intimado a pagar os atrasados em 72 horas, sob pena de prisão, pelo prazo de um a três meses.

7. Se o devedor deve mais de três meses de pensão, caso for preso, terá que quitar a totalidade da dívida? 

Não. O juiz decretará  a prisão para resolver os débitos dos últimos três meses. Para o cumprimento das parcelas mais antigas, o juiz pode pedir a penhora de bens devedor.

Caso tenha dúvidas, entre em contato pelo: http://www.aguiaradvogados.com.br/#contact.