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Impenhorabilidade: como funciona

“Meu salário é impenhorável”. Já ouvi várias vezes clientes falando esse assunto comigo. Mas como funciona a questão da impenhorabilidade?

A legislação prevê a proteção do patrimônio do devedor em várias hipóteses, a fim de reconhecer o direito a um patrimônio mínimo.

A lei prevê a aplicação dessa proteção em várias hipóteses. Podemos citar os casos mais comuns deles:

a. Impenhorabilidade de salário;

b. Impenhorabilidade do bem de família (residência);

c. Impenhorabilidade dos valores em poupança até 40 (quarenta) salários mínimos;

d. Impenhorabilidade do FGTS;

e. Impenhorabilidade de previdência privada;

f. proteção a ferramentas de trabalho.

Mas, essas proteções são aplicadas de forma automática? Não!

Em regra, quando estamos tratando de impenhorabildiade, a atuação é posterior a ocorrência do ato. Ou seja: há a determinação de penhora, mas posteriormente é feita a liberação pelo juízo quando comprovada a impenhorabildiade.

Um exemplo que posso citar é a penhora salarial. Quando o juiz determina a penhora em conta bancária, ele não tem como saber se isso resultará na indisponibilidade do salário do devedor. Assim, a ordem é aplicada a todos ativos financeiros. A impenhorabilidade é demonstrada posteriormente, com a constituição de advogado e apresentação de comprovantes, como extrato da conta corrente e o respectivo contracheque.

No entanto, cabe ressaltar que em alguns casos a impenhorabilidade não pode ser oposta.

No caso de bem de família, por exemplo, essa proteção não tem efeito quanto a dívidas do próprio bem, tais como condomínio e IPTU. Assim, mesmo se tratando de moradia do devedor, a penhora pode ser levada a efeito para pagamento desses débitos.

Quanto a penhora de poupança, acredito ser interessante falar que o judiciário tem estendido esse entendimento para outras hipóteses, não ficando restrita somente a valores que estão em poupança. Por exemplo, a proteção pode abranger outras formas de investimento, e até há decisões que reconhecem a proteção da impenhorabilidade até mesmo para valores em conta corrente, dentro do limite dos 40 (quarenta) salários.

Contas em cooperativas de crédito poderão sofrer bloqueio via BacenJud

O Conselho Nacional de Justiça anunciou que em breve o BacenJud poderá bloquear ativos financeiros depositados em contas de cooperativas de crédito, o que até o presente momento não é possível.

Mas afinal o que é o BacenJud? O sistema BacenJud é uma ferramenta gerenciada pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Banco Central do Brasil, que possibilita o bloqueio de ativos financeiros em contas existentes no Sistema Financeiro Nacional, no intuito de dar cumprimento a alguma ordem judicial, viabilizando, por exemplo, o cumprimento de uma sentença.

Com ele, os credores podem obter a satisfação do seu crédito mediante um simples requerimento ao juiz, que ordenará o bloqueio eletrônico, transferindo os valores eventualmente bloqueados para uma conta vinculada ao juízo, que ficará à disposição do beneficiário.

Segundo o Banco Central, apenas em 2015 o número de bloqueios de valores feitos pelo BacenJud chegou a 3,6 milhões. Tratando de um sistema informatizado, onde o magistrado realiza um comando eletrônico diretamente no sistema que bloqueia ativos do CPF ou CNPJ registrado no Bacen, a agilidade traz maior efetividade na satisfação de créditos em processos judiciais.

Até o presente momento, apenas bancos comerciais fazem parte do sistema, ficando de fora as cooperativas de crédito.

Considerando o crescente número de movimentações financeiras realizadas pelas cooperativas de crédito, a sua inclusão no sistema BacenJud vem preencher uma lacuna até então existente, e conferirá maior eficácia à satisfação de créditos em processos judiciais.

Com informações do CONJUR (http://www.conjur.com.br/2016-abr-18/bacenjud-passara-permitir-bloqueio-valores-cooperativas)

Imagem: (http://asmego.org.br/wp-content/uploads/2013/06/martelo-computador.jpg)