penhora

Impenhorabilidade: como funciona

“Meu salário é impenhorável”. Já ouvi várias vezes clientes falando esse assunto comigo. Mas como funciona a questão da impenhorabilidade?

A legislação prevê a proteção do patrimônio do devedor em várias hipóteses, a fim de reconhecer o direito a um patrimônio mínimo.

A lei prevê a aplicação dessa proteção em várias hipóteses. Podemos citar os casos mais comuns deles:

a. Impenhorabilidade de salário;

b. Impenhorabilidade do bem de família (residência);

c. Impenhorabilidade dos valores em poupança até 40 (quarenta) salários mínimos;

d. Impenhorabilidade do FGTS;

e. Impenhorabilidade de previdência privada;

f. proteção a ferramentas de trabalho.

Mas, essas proteções são aplicadas de forma automática? Não!

Em regra, quando estamos tratando de impenhorabildiade, a atuação é posterior a ocorrência do ato. Ou seja: há a determinação de penhora, mas posteriormente é feita a liberação pelo juízo quando comprovada a impenhorabildiade.

Um exemplo que posso citar é a penhora salarial. Quando o juiz determina a penhora em conta bancária, ele não tem como saber se isso resultará na indisponibilidade do salário do devedor. Assim, a ordem é aplicada a todos ativos financeiros. A impenhorabilidade é demonstrada posteriormente, com a constituição de advogado e apresentação de comprovantes, como extrato da conta corrente e o respectivo contracheque.

No entanto, cabe ressaltar que em alguns casos a impenhorabilidade não pode ser oposta.

No caso de bem de família, por exemplo, essa proteção não tem efeito quanto a dívidas do próprio bem, tais como condomínio e IPTU. Assim, mesmo se tratando de moradia do devedor, a penhora pode ser levada a efeito para pagamento desses débitos.

Quanto a penhora de poupança, acredito ser interessante falar que o judiciário tem estendido esse entendimento para outras hipóteses, não ficando restrita somente a valores que estão em poupança. Por exemplo, a proteção pode abranger outras formas de investimento, e até há decisões que reconhecem a proteção da impenhorabilidade até mesmo para valores em conta corrente, dentro do limite dos 40 (quarenta) salários.

Comments are closed.