Multa de 10% do FGTS é indevida no Simples Nacional

Em recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região, foi decidido pela inexigibilidade do adicional de 10% (dez por cento) do FGTS rescisório por empresas que estão enquadradas no SIMPLES NACIONAL.

A decisão entendeu pela dispensabilidade do recolhimento da contribuição adicional do FGTS para as empresas do simples ante a expressa disposição constante no Art. 13, §3º da LC 123/2006.

De acordo com o entendimento apresentado, as empresas que estavam enquadradas no SIMPLES NACIONAL possuem o direito a restituição desses valores recolhidos a união, relativos ao adicional de 10% da multa do FGTS em casos de dispensa sem justa causa, bem como a exclusão dos futuros recolhimentos.

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DIREITO TRIBUTÁRIO – Empresa consegue redução de PIS/Cofins ao excluir o ICMS e ISS da base de cálculo

DIREITO TRIBUTÁRIO – Uma gráfica de São Paulo conseguiu junto a justiça a redução da base de cálculo do PIS/Cofins, ao excluir o ICMS e ISS.

Com a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo, a empresa obterá uma redução do valor devido do tributo (PIS/Cofins), que incidia diretamente sobre seu faturamento.

A decisão foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e abrange a restituição dos últimos cinco anos de contribuição, além da possibilidade de não efetuar mais o recolhimento daqui para frente.

Os valores recuperados poderão ser compensados com tributos federais que irão vencer.

A decisão integral pode ser obtida clicando aqui.

TRF3 – Processo Nº 0001103-07.2010.403.6100

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DIREITO CONSUMIDOR – Sancionada lei que detalha impostos na Nota Fiscal ao consumidor

DIREITO CONSUMIDOR – Publicou hoje, 10/12/2012, a lei n.° 12.471/12, que obriga que as notas fiscais informem os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços no país. Os impostos a serem detalhados serão: IOF, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CIDE, ICMS e ISS.

Os valores devidos a título de Imposto de Renda e Contribuição Social não serão informados, visto o veto presidencial que retirou a obrigatoriedade da presença de tais informações.

Apesar de publicada no dia 10/12/2012, a lei somente terá efeitos em junho de 2013, visto a necessidade das empresas se adequarem a nova legislação.

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