Tribunal Catarinense considera abusiva a cobrança de “ponto extra” de TV a cabo

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou ilegal a cobrança de mensalidade por ponto adicional de operadora de TV a cabo, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.

No julgamento, se considerou que a Resolução ANATEL nº 488/2007 veda a cobrança adicional para pontos extras, e determinou a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelos consumidores clientes da referida operadora.

A decisão é válida para todos os clientes da operadora Santa Clara Sistemas de Antenas Comunitárias (NET Lages), e ainda é passível de recurso.

O julgamento vem ao encontro do entendimento do Tribunal de Justiça catarinense, que em situações idênticas considerou ilegal e abusiva a cobrança, e também determinou a devolução em dobro dos valores pagos, tanto em ações propostas por consumidores quando pelo próprio Ministério Público.

Apelação Cível n° 2013.064046-4

Imagem: http://www.justocantins.com.br/images/publicacao/20150615111648_tv_divak.jpg

DIREITO TRABALHO – Obrigatoriedade do Ponto-Eletrônico e Portaria 1510 do MTE

DIREITO TRABALHO – Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, que entrou em vigor nesta semana, causou preocupação em muitos empresários de todo o País. A portaria 1510/09 institui regras e diretrizes para o uso do ponto-eletrônico no controle da jornada de trabalho nas empresas. De acordo com o documento, os setores econômicos terão prazos específicos para se adaptar ao equipamento chamado de Registrador Eletrônico de Ponto (REP).

O que causou a dor de cabeça nos empreendedores é a forma equivocada de interpretação da portaria, em que muitos acreditam que todas as empresas com mais de 10 empregados precisariam adquirir o equipamento, com custo médio de R$ 3 mil. Isso vem gerando uma grande polêmica. Primeiro pelo gasto em novos equipamentos. Depois com os papéis, impressos sempre na chegada e saída de cada funcionário. Em empresas menores e com faturamento proporcional a sua atividade, o investimento no aparelho poderia inviabilizar o negócio.

Mas numa leitura atenta da nova regra é possível verificar que a portaria aplica-se somente para os que utilizam o ponto-eletrônico. A legislação brasileira determina que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto-eletrônico e ter um sistema burocrático que encarece os custos. As outras modalidades, apesar da nova  regra, ainda continuam válidas como forma de controle de jornada.

O importante nessa questão é manter o controle da jornada para que a empresa e o empregado estejam dentro do que rege a legislação e a carga horária pré-estabelecida e acordada entre as partes. Diante de tudo a que se refere aos direitos das empresas e dos trabalhadores, é preciso estar respaldado por um especialista na área para cumprir a lei e ainda não se sentir onerado.

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