ISS não compõe base de Cálculo do PIS e da COFINS

Em decisão da 6a Vara Federal de São Paulo foi reconhecida e exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A decisão proferida pelo juízo da Vara Federal aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu a exclusão do ICMS da base de das contribuições ao PIS e COFINS, em razão da similitude das questões relativas ao faturamento.

Em outubro de 2017 o STF entendeu que o ingresso de receita atinente ao ICMS trata-se de mero ônus fiscal repassado ao contribuinte, qual exclui-se do conceito de faturamento utilizado para aplicação das bases de cálculo do PIS e da COFINS.

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DIREITO DO TRABALHO – Contas inativas do FGTS, PIS, PASEP E ABONO SALARIAL

DIREITO DO TRABALHO – Nos últimos dias, com o bombardeio de informações, muitos estão com dúvidas acerca das contas inativas do FGTS, PIS/PASEP, abono salarial, dentre outras questões.

Por esta razão, a banca Aguiar & Costa Filho esclarece:

Inicialmente, já informamos que o salto das contas inativas do FGTS e PIS são coisas diferentes!

CONTAS INATIVAS DO FGTS
  • O que são?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Quando uma pessoa é contratada com carteira assinada, o empregador é obrigado por lei a abrir uma conta no FGTS correspondente a esse contrato de trabalho e fazer depósitos mensais, no importe de 8% do salário de cada funcionário. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. Enquanto há o vínculo de trabalho, a conta permanece ativa. Mas quando o contrato se encerra por algum motivo, a conta torna-se inativa.

  • Quem pode sacar?

Podem sacar o saldo das contas inativas do FGTS o trabalhador com carteira assinada que, em um ou mais contratos de trabalho, pediu demissão ou foi dispensado por justa causa, até 31 de dezembro de 2015.

Isso porque, aqueles que foram demitidos sem justa causa já sacaram o FTGS respectivo.

  • É possível ter mais de uma conta inativa?

Sim. Para cada contrato de trabalho com carteira assinada, há uma conta no FGTS em que o empregador faz os depósitos.

  • Quando poderá ser efetuado o saque das contas inativas?

A data disponível para sacar varia de acordo com a data de nascimento do trabalhador. Conforme o calendário da CAIXA:

Trabalhadores nascidos emPoderão sacar entre
Janeiro e fevereiro10/03/2017 a 07/04/2017
Março, abril e maio10/04/2017 a 11/05/2017
Junho, julho e agosto 12/05/2017 a 15/06/2017
Setembro, outubro e novembro16/06/2017 a 13/07/2017
Dezembro14/07/2017 a 31/07/2017
  • O que acontece se perder o prazo?

O trabalhador que perder o prazo só poderá sacar o valor das contas inativas quando se aposentar, comprar moradia própria ou se enquadrar nas outras possibilidades de saque previstas nas regras do fundo, entre elas, ser morador de região afetada por catástrofe natural.

PIS
  • O que é?

PIS é a sigla para Programa de Integração Social, criado com o objetivo de promover uma integração entre o trabalhador do setor privado, regidos pela CLT, e o desenvolvimento da empresa. É através dessa contribuição que as empresas financiam o pagamento de benefícios trabalhistas, como o Seguro Desemprego e Abono Salarial.

Para o trabalhador já cadastrado, o número do PIS pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, no comprovante de inscrição ou ainda no Cartão do Cidadão.

No primeiro contrato de trabalho com carteira assinada, o trabalhador deve ser inscrito no PIS.  O trabalhador precisa desse número para ter acesso e receber suas contribuições sociais.

Nas novas carteiras, o número do PIS fica em destaque na primeira página. Nas mais antigas, o número fica na última.

O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.

  •  O que é PASEP?

PASEP é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor, com o qual a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. Ou seja, também é um número de inscrição social que dá direito a vários benefícios trabalhistas. Porém, apenas servidores públicos, sejam eles civis ou militares, que possuem esse número.

O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.

  • PIS e ABONO SALARIAL são a mesma coisa?

Não, embora o trabalhador precise ter o número do PIS para  ter direito ao saque do seu Abono Salarial.

Apenas trabalhadores cadastrados até 1988 podem sacar a quota de rendimentos do PIS. Mas, se o trabalhador é cadastrado no PIS há mais de 5 anos e outros requisitos, pode usar esse número para fazer o saque do Abono Salarial.

Em outras palavras, a diferença entre PIS e Abono Salarial consiste, basicamente. no fato de o PIS, Programa de Integração Social, ser instituído pelo Governo e, através dele, é pago o abono salarial aos trabalhadores inscritos no Programa.

 ABONO SALARIAL
  • O que é?

É uma quantia paga aos trabalhadores que preenchem alguns requisitos específicos.

É pago proporcionalmente ao tempo trabalhado e pode chegar ao valor máximo de um salário mínimo.

  • O que é preciso para sacar o abono salarial?

Para sacar o Abono Salaria é necessário possuir o número e inscrição do PIS e atender, simultaneamente aos requisitos:

Estar cadastrado no PIS há pelo menos 05 (cinco) anos;

  1. Ter recebido remuneração mensal média de até 02 (dois) salários mínimos durante o ano-base;
  2. Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  3. Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
  • Qual o valor do abono salarial?

Com a Lei 13.134/15, o abono salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

  • Como sacar o abono salarial?

Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.

Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação.

Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação

  • Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao abono salarial?

Não podem pedir o abono salarial:

Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
Empregados domésticos;
Menores aprendizes.

  •  O abono salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?

Não. O abono salarial  e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados, definidos no início do exercício  financeiro no mês de julho de cada ano.

  • O que acontece se o trabalhador não sacar o abono salarial?

Caso o trabalhador não saque o Abono Salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é  devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

 

 

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Ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

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O Tribunal Regional da 3ª Região decidiu que o ICMS não pode integrar a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, revertendo a sentença que entendeu pela legalidade da inclusão do tributo na base de cálculo das contribuições.

DIREITO TRIBUTÁRIO – Empresas que importaram tem direito a restituição

DIREITO TRIBUTÁRIO – A banca Aguiar & Costa Filho obteve êxito em ação proposta requerendo restituição de impostos cobrados indevidamente em importações realizadas pelos seus clientes. No caso em discussão, as empresas realizaram importações para uso próprio ou para revenda, nos anos de 2011 a 2013, e tendo em vista a forma que foi realizado o cálculo dos impostos, requereram sua restituição. No caso foi aplicado o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal ao decidir a matéria, qual serve de orientação a todos casos idênticos no país.

Entenda o caso: até o ano de 2013 a legislação federal utilizava de base de cálculo para impostos devidos na importação considerado inconstitucional, o que resultava no pagamento indevido de impostos. A forma de cálculo inconstitucional era utilizado em empresas que estivessem enquadradas no regime de tributação do SIMPLES NACIONAL ou no Lucro presumido.  Nesses casos, o valor a restituir varia de acordo com o tipo de mercadoria importada, correspondendo aproximadamente 3% a 5% dos valores representados nas Declarações de Importação.

A ação proposta conseguiu restituir os impostos pagos indevidamente até os 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento, visto que as prestações antes desse período já estavam prescritas.

Para mais informações, favor entrar em contato pelo nosso site: Contato.

DIREITO TRIBUTÁRIO – Empresa consegue redução de PIS/Cofins ao excluir o ICMS e ISS da base de cálculo

DIREITO TRIBUTÁRIO – Uma gráfica de São Paulo conseguiu junto a justiça a redução da base de cálculo do PIS/Cofins, ao excluir o ICMS e ISS.

Com a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo, a empresa obterá uma redução do valor devido do tributo (PIS/Cofins), que incidia diretamente sobre seu faturamento.

A decisão foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e abrange a restituição dos últimos cinco anos de contribuição, além da possibilidade de não efetuar mais o recolhimento daqui para frente.

Os valores recuperados poderão ser compensados com tributos federais que irão vencer.

A decisão integral pode ser obtida clicando aqui.

TRF3 – Processo Nº 0001103-07.2010.403.6100

Em caso de dúvida, favor nos enviar um e-mail pelo formulário de contato.