DIREITO DO CONSUMIDOR – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença proferida em comarca do sul do Estado, em que uma loja de veículos foi condenada a pagar indenização por danos morais ao deixar de promover a transferência do veículo usado recebido como parte de pagamento na aquisição de um novo.
No caso, o autor da ação entregou o antigo automóvel ao adquirir um novo, prática usual do mercado. A revendedora então vendeu o veículo a terceiros, sem promover a devida transferência junto ao órgão de trânsito, de modo que as multas praticadas pelo terceiro adquirente foram lançadas para o antigo proprietário, no caso, o autor da ação, em montante que ultrapassaram R$ 3 mill, além das despesas com IPVA e licenciamento anual.
A 3ª Câmara de Direito Civil considerou que o cliente outorgou procuração conferindo amplos poderes para que a loja, em seu nome, comunicasse a venda e regularizasse a situação do veículo perante o órgão de trânsito, sendo característico deste tipo de negócio a realização destes trâmites pela revenda, não acolhendo a alegação da parte ré de que a obrigação era do autor de comunicar a venda junto ao órgão de trânsito.
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Apelação Cível n. 0300563-97.2014.8.24.0029
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