Justiça concede liminar para usuário não pagar pedágio enquanto a rodovia não for duplicada

O 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares, no Espírito Santo, decidiu, em caráter liminar, suspender a cobrança de pedágio na rodovia BR-101, sob o argumento de que a empresa concessionária, responsável pela operação do trecho rodoviário, não duplicou a pista conforme previsto no contrato de concessão firmado.

Antes de decidir, o magistrado intimou a concessionária para se manifestar, que se manteve inerte, e considerou que a a falta de manifestação da empresa confirma “seu descaso com os consumidores que utilizam seu serviço”.

Além disso, entendeu que a relação estabelecida entre o proponente da ação e a concessionária era de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor nas relações entre concessionária de serviço público e usuário final, para o fornecimento de serviços públicos essenciais.

A decisão abrange somente a pessoa que entrou com a ação, não havendo qualquer suspensão de cobrança de pedágio para os demais usuários da rodovia concedida, e alcaça todos os “postos de espalhados pela BR 101, dentro do Estado do Espírito Santo, quando o mesmo estiver na condução de seu veículo”.

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Processo nº 5001548-90.2017.8.08.0030 (TJES)

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DIREITO TRIBUTÁRIO – Liminar obriga Receita Federal a analisar pedido de restituição tributária

DIREITO TRIBUTÁRIO – A banca Aguiar & Costa Filho advogados associados conseguiu medida liminar para obrigar a Receita Federal realizar a análise de pedido de restituição de tributos apresentados por meio de PER/DCOMP, qual estava parado há anos aguardando análise por parte dos Auditores Fiscais.

Regra geral, quando os contribuintes realizam pagamento a maior, é realizada uma declaração específica junto a Receita Federal, por meio do sistema PER/DCOMP. Não raras vezes, o pedido fica anos “aguardando” uma resposta do ente, sem, no entanto, o contribuinte poder utilizar desses valores pagos indevidamente.

O escritório impetrou Mandado de Segurança, obtendo liminar favorável para que a restituição fosse analisada no prazo de noventa (90) dias. No caso, o pedido  de restituição foi analisado e deferido sendo que o contribuinte será restituído do valor pago indevidamente em sua conta-corrente.

Assim, havendo pedido de restituição ou até mesmo compensação aguardando análise pela Receita Federal, o contribuinte poderá utilizar dessa modalidade para fazer valer seus créditos tributários pendentes de análise.