DIREITO DO CONSUMIDOR – Consumidor recebe indenização por danos morais em razão de produto não entregue

DIREITO DO CONSUMIDOR – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma loja ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de uma compra efetuada sem a correspondente entrega do produto.

No caso, o cliente adquiriu uma cama do tipo box, e efetuou o pagamento por meio de cartão de crédito, de forma parcelada. O bem não foi entregue, e o comprador entrou em contato com a empresa para cancelar a compra, sem obter sucesso. Neste meio tempo, todas as parcelas foram descontadas de seu cartão de crédito, apesar do produto nunca ter sido recebido.

Além disso, foi oferecida ao consumidor a garantia estendida, sem qualquer custo adicional. Ocorre que o valor correspondente a este benefício foi indevidamente cobrado do comprador.

O consumidor, sem alternativa, teve de adquirir outra mercadoria para satisfazer sua necessidade, tendo em vista que chegou a ter que dormir no chão, em razão da inadimplência da empresa lojista.

Em razão de tudo isto, a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a rede de lojas a devolver o valor pago além do pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no importe de R$ 5.000,00. A votação foi unânime.

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Apelação Cível n. 0001519-73.2013.8.24.0078

Imagem: https://oimparcial.com.br/media/2017/04/internet-compras.jpg

DIREITO DO CONSUMIDOR – Consumidor será indenizado por bloqueio de cartão

DIREITO DO CONSUMIDOR – Já houve momentos em que seu cartão foi bloqueado sem qualquer aviso prévio? O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou instituição bancária a indenizar consumidor que, ao tentar realizar as compras do supermercado, teve sua transação negada em razão do bloqueio do seu cartão de crédito.

O consumidor já estava com suas compras ensacadas e ao tentar realizar o pagamento mediante a utilização de seu cartão de crédito, teve sua operação negada. Ao contatar a instituição financeira, foi informado que o bloqueio deu-se em razão de uma “suspeita de fraude”. Assim, o mesmo teve que abandonar suas compras no caixa e ir embora sem os mantimentos.

Em razão do vexame sofrido pelo consumidor, sem motivo justificável para tanto, a instituição financeira foi condenada a indenizá-lo pelos danos morais sofridos no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

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DIREITO DO CONSUMIDOR – Banco deverá indenizar por reduzir limite de cheque especial sem prévio aviso

DIREITO DO CONSUMIDOR – O Banco do Brasil S/A terá que indenizar correntista que teve seu limite de crédito reduzido sem prévio aviso.

O autor da ação disse ter seu limite de crédito da conta corrente reduzido sem aviso ou consentimento. Cliente do banco há 10 anos, o autor narrou que tinha um limite de R$ 3 mil e teve redução para R$ 1 mil, o que ocasionou a devolução de cheques emitidos, por insuficiência de fundos.

A instituição financeira não apresentou documento que demonstrasse que alertou o cliente quanto à redução do limite em sua conta, nem provou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Assim, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil ao cliente.

Os Desembargadores da 16ª Câmara Cível do Rio Grande do Sul negaram recurso ao banco e mantiveram o valor da indenização de R$ 3 mil ao cliente.  O relator citou que, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor, o artigo 14 pontua: O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.

Não há como negar o dano moral sofrido pelo autor, que teve seu limite de crédito reduzido, inesperadamente, sem qualquer aviso prévio por parte do banco, sofrendo graves transtornos em razão disso, tendo em vista a devolução do cheque pela insuficiência de fundos e negativação de seu nome.

Proc. 70059980177

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Fonte imagem: http://www.sitebuilderreport.com

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DIREITO FAMÍLIA – Mulher é condenada a indenizar marido traído

DIREITO FAMÍLIA – Uma esposa infiel foi condenada a indenizar o marido traído em danos morais no importe de R$ 50.000,00 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O caso, no entanto, é muito mais complexo que a ocorrência da traição em si. Da relação extraconjugal, adveio uma criança. Somente anos após criar a mesma como filho seu fosse, o marido tomou ciência de que a criança era do amante da ex-esposa.

O primeiro grau condenou a esposa infiel ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ambos recorreram, sendo que o recurso do marido foi provido, a fim aumentar a indenização, ante a realidade dos fatos, para R$ 50.000,00.

Fonte: TJSC – Apelação Cível n.º 2009.005177-4
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DIREITO CONSUMIDOR – Bancos devem indenizar vítimas de fraude bancária

DIREITO CONSUMIDOR – O Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, consagrou o entendimento acerca da responsabilização objetiva das instituições financeiras em casos de fraude bancária, determinando que as instituições financeiras paguem indenização por danos morais às vítimas independentemente de culpa. 
 
Segundo o STJ, a fraude bancária, tão disseminada nos dias atuais, é risco inerente a atividade, isto é, seria previsível. 

Nestes casos a instituição financeira responde independentemente da comprovação de culpa, o que representa uma proteção aos prejudicados, uma vez que basta a comprovação da ocorrência da situação para haver a indenização. 


A decisão contempla os casos em que foram contraídas dívidas em nome das vítimas sem a autorização das mesmas, com a utilização de documentos falsos ou outro meio fraudulento.
Decisões: REsp 1199782 e REsp 1197929

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