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Fraude bancária: quem é responsável?

Fraude bancária: Entrei na minha conta do banco e vi que vários saques e transferências foram efetuados sem minha autorização. E agora? Fico no prejuízo?

O setor bancário brasileiro é um dos mais tecnológicos no mundo. Em vários países não é possível fazer transferências por smartphone, por exemplo. A inovação mais atual hoje foi a introdução do pix como um meio de pagamento sem custos entre contas de bancos diversos. Esse novo meio de pagamentos revolucionou a forma que tratamos o dinheiro em conta, pois seu sistema é tão simples que já é o 2ª meio de pagamento mais aceito no país. E isso em pouco tempo de implementação.

Mas voltando ao tópico: se alguém invade minha conta bancária na internet, ou consegue clonar meu cartão e fazer saques, quem tem que arcar com esse prejuízo. A reposta, no entanto, não é tão simples.

O que o judiciário tem entendido nesses casos depende saber se houve ou não algum fornecimento de dados por parte do consumidor para que os fraudadores conseguissem efetuar as transferências. Como assim? Se não há atuação, por parte do consumidor, mesmo que sendo lubridiado por fraudadores, a responsabilidade é, sem dúvida, do banco. 

O judiciário tem entendido que se o sistema se demonstrou inseguro, a responsabilidade seria integral do banco. Ou seja: o Banco deixou que dados de seus clientes vazassem e não tomou medidas para reforçar essa segurança. 

No entanto, há complexos golpes que podem resultar em uma ajuda “sem querer” do consumidor. Nesses casos, como por exemplo o fornecimento de uma senha de internet ou código de SMS de transação, pode acabar afastando a responsabilidade que o banco teria nessa fraude. 

Nessa hipótese, o judiciário entende que a falha de segurança não é imputável ao banco, visto que o consumidor concorreu para que a fraude fosse realizada. Assim, a responsabilidade seria dele.

 

Alguns golpes conhecidos que temos que tomar cuidado:

a. Golpe da ligação da central do banco: nesses os fraudadores se passam pela central de atendimento do banco para informar que houve algum aviso de segurança da conta e solicitam informações que ajudam a aplicar o golpe, tais como códigos de SMS recebidos pelo cliente que são usados para realizar uma operação fraudulenta;

b. Golpe do Boleto falso: os criminosos enviam boleto “maquiado” com dados inverídicos e solicitam pagamento pelo consumidor, que acaba realizando um depósito numa conta dos fraudadores;

c. Golpe do bloqueio do cartão: os criminosos ligam e informam que são da central de atendimento do banco e solicitam os dados do cartão de crédito, que acaba clonado.

Esses são os casos mais conhecidos, mas a inovação nesses golpes acontece todos os dias. Nossa sugestão é: na dúvida, não passe qualquer informação por telefone e procure sua agência mais próxima.

Cuidados nas compras on-line

Realizar compras pela internet hoje é uma realidade. A escolha de diversos produtos, a pesquisa de preços e as vantagens ao consumidor estão disponível no conforto de sua casa. Mas isso não dispensa alguns cuidados antes de realizar negociação por meio de sites.

Assim, buscando instruir melhor os consumidores nas compras on-line vão algumas dicas de cautela indispensáveis quando for realizar uma compra por meio da internet.

Em compras de sites onde há intermediação de vendas (ex.: mercadolivre, olx, bom negócio, etc), sempre recomendamos, antes de fechar qualquer negócio, salvar cópia do anúncio do produto que se está realizando a compra. Muitos sites “excluem” o anúncio após a efetivação da compra, não tendo oportunidade do consumidor comprovar o conteúdo anunciado.

Na hipótese de ter alguma divergência entre o produto anunciado e o recebido, será essa cópia que servirá de prova para demonstrar tal hipótese. Depois de excluído o anúncio, a prova torna-se muito difícil de produzir.

Outro ponto importantíssimo é certificar-se que o produto chegará e efetuar o pagamento somente após a ocorrência de tal hipótese. Alguns sites de pagamento, como paypal, pagseguro, mercadopago trazem essa ferramenta e segurança ao consumidor, qual liberará o valor pago somente após ter recebido o produto anunciado. Outra possibilidade é a utilização da ferramenta do “sedex a cobrar” oferecido pelos correios.

Por fim, mas não menos importante, é indispensável certificar-se que a pessoa que está vendendo não se trata de uma fraude. Busque sempre informações (até mesmo no google) da pessoa ou site que está realizando a venda e, se possível, ligue para ela e certifique-se da existência da mesma. Telefones que não existem ou não atendem muitas vezes revelam um indício de golpe.

Para mais informações, entre me contato: https://www.aguiaradvogados.com.br/#contact

DIREITO CONSUMIDOR – Bancos indenizarão aposentado em R$ 20 mil por fraudes em empréstimos consignados

 

DIREITO CONSUMIDOR – A 1ª Câmara Civil do TJ/SC condenou dois bancos por descontar mensalmente, do benefício de um aposentado, valores de empréstimos jamais consignados pelo correntista. A fraude bancária abateu, no total, R$ 5,6 mil da previdência do idoso.

As informações dos autos dão conta de falhas nos dois contratos de empréstimo: um deles não possui assinatura do contratante e traz endereço que não confere com o original; outro possui rubrica diferente da procuração firmada e número de RG não condizente.

Segundo entendimento do desembargador Domingos Paludo, relator da apelação, houve má administração do serviço por parte das instituições financeiras, que não tomaram as cautelas necessárias para evitar tais episódios.

Assim, a câmara manteve a quantia de R$ 20 mil estabelecida na sentença para servir de indenização por dano moral, com pequena adequação no prazo de contagem dos juros moratórios. A decisão foi unânime.

Apelação Cível  n° 2014.065691-0 e 2014.065692-7

Fonte: TJSC

DIREITO CONSUMIDOR – Bancos devem indenizar vítimas de fraude bancária

DIREITO CONSUMIDOR – O Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, consagrou o entendimento acerca da responsabilização objetiva das instituições financeiras em casos de fraude bancária, determinando que as instituições financeiras paguem indenização por danos morais às vítimas independentemente de culpa. 
 
Segundo o STJ, a fraude bancária, tão disseminada nos dias atuais, é risco inerente a atividade, isto é, seria previsível. 

Nestes casos a instituição financeira responde independentemente da comprovação de culpa, o que representa uma proteção aos prejudicados, uma vez que basta a comprovação da ocorrência da situação para haver a indenização. 


A decisão contempla os casos em que foram contraídas dívidas em nome das vítimas sem a autorização das mesmas, com a utilização de documentos falsos ou outro meio fraudulento.
Decisões: REsp 1199782 e REsp 1197929

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