Suspensas execuções trabalhistas contra empresas em falência

O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de execução movida pela Justiça do Trabalho em face de uma empresa que estava em procedimento falimentar.

A Ministra Laurita Vaz, relatora do caso, decidiu que, eventual cobrança de créditos trabalhistas é de competência do juiz que promove o processo falimentar, não do juízo trabalhista. Na justiça laboral, foram decretadas medidas urgentes que envolviam a penhora de patrimônio das empresas; decisão que foi cassada pelo STJ.

A utilização da falência como método adequado para encerramento das atividades empresariais ainda é um mito no Brasil. Por meio desse procedimento legal, qual é um dever dos administradores, fica garantida a não afetação do patrimônio do sócios que tiveram um empreendimento malsucedido. A decisão do STJ reflete esse entendimento, visto que na justiça do trabalho, de forma recorrente os sócios tem seu patrimônio atingido pelas execuções trabalhistas apesar de inexistentes, de acordo com a legislação civil, atos fraudulentos em face de terceiros.

Seguindo a lei de falências, todos os atos de execução relacionados a débitos que a empresa possui, somente poderão ser executados no juízo falimentar, qual é o único, nos termos da lei, competente para decidir, inclusive, acerca de atos fraudulentos realizados pelos sócios das empresas.

 

Empresas do Simples Nacional estão dispensadas de recolher multa de 10% do FGTS

Empresas optantes do SIMPLES NACIONAL estão dispensadas do recolhimento da multa de 10% adicional do FGTS sobre as rescisões sem justa causa.

Esse foi o entendimento firmado pela Justiça Federal de Santa Catarina, em primeira e segunda instância em caso movido pelo escritório Aguiar & Costa Filho Advogados Associados. O judiciário entendeu pela inaplicabilidade da cobrança visto que tais contribuições já estariam enquadradas dentro dos regime simplificado de impostos, o SIMPLES NACIONAL.

A empresa, além de não precisar mais recolher a referida multa nos casos futuros, também poderá recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Assista a explicação apresentada pelo advogado especialista em Direito Tributário, Kelton Aguiar:

https://youtu.be/2MtUglblnQs