Prescrição: Quando ocorre isso com uma dívida?
Esse tema é interessantíssimo! Mas precisamos deixar claro algumas coisas antes de responder. Vamos lá.
Primeira coisa a abordar quando tratamos desse assunto é seu conceito. Ele serve como fundamento para a análise da prescrição em si em vários casos.
O QUE É PRESCRIÇÃO
Tentando simplificar, podemos dizer que prescrição é a extinção do direito de ação pelo decurso do tempo. Ou seja: pela falta do exercício do direito de ação, a pessoa acaba por perdê-lo.
Ao observar esse conceito, vamos a uma indagação muito recorrente. Depois que foi ajuizada uma ação, o direito pode prescrever? A resposta é sim! Mas como assim?
Bom, como abordei, a prescrição é a extinção do direito de ação pelo não exercício dele. E como poderia então, se uma ação foi ajuizada, ser prescrita? A resposta está no seguinte entendimento: quando, no curso de uma ação, a parte interessada não dá o andamento adequado, ela acaba também por perder esse direito.
Um caso muito recorrente que posso citar é a extinção de dívidas bancárias pelo não andamento do processo por um banco. Um exemplo clássico é a ação de cobrança que fica por anos sem qualquer impulso da financeira. Essa desídia em fazer o processo andar pode resultar na prescrição do direito de cobrar judicialmente alguém.
Posso citar um entendimento do judiciário que reconheceu a prescrição quando a casa bancária demorou para indicar meios viáveis de citação do devedor. No caso em concreto, o banco ficou indicando os mesmos endereços do devedor por várias oportunidades. O juiz, ao analisar o caso, viu que a demora no andamento processual era culpa do banco e reconheceu a prescrição, mesmo quando o processo foi ajuizado no prazo legal.
Um outro exemplo de prescrição muito conhecido é o usucapião. Quando alguém toma a posse sem contestação de um terreno e o utiliza, por 15 anos como se dono fosse, acaba por adquirir a propriedade dele, ante a inércia do real proprietário.