DIREITO DO CONSUMIDOR – Consumidor será indenizado por bloqueio de cartão

DIREITO DO CONSUMIDOR – Já houve momentos em que seu cartão foi bloqueado sem qualquer aviso prévio? O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou instituição bancária a indenizar consumidor que, ao tentar realizar as compras do supermercado, teve sua transação negada em razão do bloqueio do seu cartão de crédito.

O consumidor já estava com suas compras ensacadas e ao tentar realizar o pagamento mediante a utilização de seu cartão de crédito, teve sua operação negada. Ao contatar a instituição financeira, foi informado que o bloqueio deu-se em razão de uma “suspeita de fraude”. Assim, o mesmo teve que abandonar suas compras no caixa e ir embora sem os mantimentos.

Em razão do vexame sofrido pelo consumidor, sem motivo justificável para tanto, a instituição financeira foi condenada a indenizá-lo pelos danos morais sofridos no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

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Contas em cooperativas de crédito poderão sofrer bloqueio via BacenJud

O Conselho Nacional de Justiça anunciou que em breve o BacenJud poderá bloquear ativos financeiros depositados em contas de cooperativas de crédito, o que até o presente momento não é possível.

Mas afinal o que é o BacenJud? O sistema BacenJud é uma ferramenta gerenciada pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Banco Central do Brasil, que possibilita o bloqueio de ativos financeiros em contas existentes no Sistema Financeiro Nacional, no intuito de dar cumprimento a alguma ordem judicial, viabilizando, por exemplo, o cumprimento de uma sentença.

Com ele, os credores podem obter a satisfação do seu crédito mediante um simples requerimento ao juiz, que ordenará o bloqueio eletrônico, transferindo os valores eventualmente bloqueados para uma conta vinculada ao juízo, que ficará à disposição do beneficiário.

Segundo o Banco Central, apenas em 2015 o número de bloqueios de valores feitos pelo BacenJud chegou a 3,6 milhões. Tratando de um sistema informatizado, onde o magistrado realiza um comando eletrônico diretamente no sistema que bloqueia ativos do CPF ou CNPJ registrado no Bacen, a agilidade traz maior efetividade na satisfação de créditos em processos judiciais.

Até o presente momento, apenas bancos comerciais fazem parte do sistema, ficando de fora as cooperativas de crédito.

Considerando o crescente número de movimentações financeiras realizadas pelas cooperativas de crédito, a sua inclusão no sistema BacenJud vem preencher uma lacuna até então existente, e conferirá maior eficácia à satisfação de créditos em processos judiciais.

Com informações do CONJUR (http://www.conjur.com.br/2016-abr-18/bacenjud-passara-permitir-bloqueio-valores-cooperativas)

Imagem: (http://asmego.org.br/wp-content/uploads/2013/06/martelo-computador.jpg)