prescricao

Prescrição

Prescrição: Quando ocorre isso com uma dívida?

Esse tema é interessantíssimo! Mas precisamos deixar claro algumas coisas antes de responder. Vamos lá.

Primeira coisa a abordar quando tratamos desse assunto é seu conceito. Ele serve como fundamento para a análise da prescrição em si em vários casos.

O QUE É PRESCRIÇÃO

Tentando simplificar, podemos dizer que prescrição é a extinção do direito de ação pelo decurso do tempo. Ou seja: pela falta do exercício do direito de ação, a pessoa acaba por perdê-lo.

Ao observar esse conceito, vamos a uma indagação muito recorrente. Depois que foi ajuizada uma ação, o direito pode prescrever? A resposta é sim! Mas como assim?

Bom, como abordei, a prescrição é a extinção do direito de ação pelo não exercício dele. E como poderia então, se uma ação foi ajuizada, ser prescrita? A resposta está no seguinte entendimento: quando, no curso de uma ação, a parte interessada não dá o andamento adequado, ela acaba também por perder esse direito.

Um caso muito recorrente que posso citar é a extinção de dívidas bancárias pelo não andamento do processo por um banco. Um exemplo clássico é a ação de cobrança que fica por anos sem qualquer impulso da financeira. Essa desídia em fazer o processo andar pode resultar na prescrição do direito de cobrar judicialmente alguém.

Posso citar um entendimento do judiciário que reconheceu a prescrição quando a casa bancária demorou para indicar meios viáveis de citação do devedor. No caso em concreto, o banco ficou indicando os mesmos endereços do devedor por várias oportunidades. O juiz, ao analisar o caso, viu que a demora no andamento processual era culpa do banco e reconheceu a prescrição, mesmo quando o processo foi ajuizado no prazo legal.

Um outro exemplo de prescrição muito conhecido é o usucapião. Quando alguém toma a posse sem contestação de um terreno e o utiliza, por 15 anos como se dono fosse, acaba por adquirir a propriedade dele, ante a inércia do real proprietário.

prescrição do crédito

Demora na citação resulta em prescrição do crédito

Banco que demorou em promover a citação de devedor em ação de cobrança tem o crédito reconhecido como prescrito. O TJSC reconheceu a prescrição ao analisar caso que envolvia uma empresa localizada em São José/SC.

Na defesa da ação, foi alegada a prescrição, visto que tratava de valores da época de 2006 e 2008. O Banco do Brasil, apesar de ajuizar a ação dentro do prazo legal (cinco anos), foi negligente na promoção da citação dos Réus. Em primeira instância o pedido foi rejeitado. Ao apresentar recurso da decisão, o Tribunal Catarinense deu provimento unânime para reconhecer que o valor estava prescrito.

No caso em discussão, a financeira não havia sequer indicado o endereço constante no Contrato Social da empresa. Pediu, de forma negligente, a citação em outros locais que não possuíam qualquer relação com a empresa.

Em razão de tais fatos, foi solicitada o reconhecimento da prescrição do crédito, ante a ausência de sua interrupção, conforme dispõe o CPC:

Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

A legislação, nesse caso, prevê a obrigação do Banco em promover a citação em 10 (dez) dias, prorrogável até 90 (noventa) dias, sob pena de não interromper a prescrição. Foi exatamente o caso.

O banco ajuizou a demanda no ano de 2008, mas a citação somente ocorreu em 2015, ou seja, em 9 e 7 anos dos vencimentos das dívidas. Visto a excessiva demora no ato de citação, a prescrição do crédito foi reconhecida.