Empresas que fazem o beneficiamento de alimentos, normalmente, são enquadradas pelas Concessionárias de Enérgia Elétrica, como por exemplo, em Santa Catarina, temos a Celesc, como consumidor comercial/industrial, contudo, estas empresas tem o direito ao enquadramento rural.
O que é beneficiamento?
Beneficiamento consiste em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto.
À título de exemplo, podemos citar a peixaria que recebe o peixe inteiro e, ao limpar, embalar e fazer o filé de peixe ou algo semelhante, modificando e aperfeiçoando o alimento, faz o beneficiamento do produto.
Um outro bom exemplo são os açougues que recebem o carne, seja bovina, ovina, frango, etc., e fazem cortes, tiram a gordura, preparam hambúrgueres e embalam para a venda.
Como faço para conseguir este enquadramento?
Através de uma Ação Judicial requerendo a restituição dos valores pagos equivocadamente nos últimos 10 anos e o impedimento das cobranças futuras da mesma espécie, impondo adequado enquadramento tarifário, assim evitando futuros prejuízos.
Quais os benefícios desta ação?
O primeiro é o enquadramento tarifário na classe de consumo rural, qual é consideravelmente mais barato que o industrial/comercial.
O Segundo é a restituição dos valores que foram pagos a maior nos últimos 10 anos.
Em quanto consiste essa restituição?
A restituição é significativa. Será o ressarcimento das quantias pagas indevidamente, podendo ser em dobro, atualizadas monetariamente dos últimos 10 anos e o impedimento das cobranças futuras da mesma espécie.
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