ISS não compõe base de Cálculo do PIS e da COFINS

Em decisão da 6a Vara Federal de São Paulo foi reconhecida e exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A decisão proferida pelo juízo da Vara Federal aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu a exclusão do ICMS da base de das contribuições ao PIS e COFINS, em razão da similitude das questões relativas ao faturamento.

Em outubro de 2017 o STF entendeu que o ingresso de receita atinente ao ICMS trata-se de mero ônus fiscal repassado ao contribuinte, qual exclui-se do conceito de faturamento utilizado para aplicação das bases de cálculo do PIS e da COFINS.

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DIREITO TRIBUTÁRIO – O advogado como um aliado na crise

DIREITO TRIBUTÁRIO – Muito se fala da recessão econômica que nosso país começa a enfrentar. Demissões, falta de oportunidades e principalmente o aumento de impostos.

A competitividade e sobrevivência das empresas que estão enfrentando essas adversidades é contada nos detalhes, podendo esses terem consequência decisiva no sucesso ou fracasso de um empreendimento.

A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo e, por consequencia, o empreendedor acaba arrecadadando aos cofres públicos parcelas que seriam indevidas, ou até mesmo, ilegais ou inconstitucionais. As hipóteses são as mais diversas, como impostos sobre folha de salários, impostos sobre faturamento, impostos  sobre importação, energia elétrica, dentre outros.

Nesse momento, a advocacia pode ser um essencial aliado na busca de soluções para redução de custos e recuperação de ativos tributários que estão lá guardados nas prateleiras dos arquivos empresariais.

As soluções existentes e discussões judicias, já consolidadadas, são importantes meios de redução de custos e aumento da lucratividade do negócio, qual sempre poderá resultar numa alavacagem empresarial imprescindível para ultrapassar as barreiras e dificuldades que uma crise pode resultar.

Dessa forma, converse com o advogado especializado na área e de sua confiança e veja quais soluções na recuperação de impostos podem ser aplicadas ao seu empreendimento. Acredite ou não, o aliado que você sempre precisou pode estar mais próximo do que esperava.

DIREITO TRIBUTÁRIO – Não incide IPI sobre importação de carro para uso próprio

DIREITO TRIBUTÁRIO – O título é auto-explicativo: o IPI não incide sobre a importação de carro para uso próprio.
Mas a notícia é melhor do que se poderia imaginar. Explica-se: os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos pela Fazenda Nacional acrescidos de juros e correção.
Nestes casos, o importador pessoa física adquiriu veículo no exterior para uso próprio, e teve de pagar todos os tributos lançados pela Receita Federal para regularizar o veículo no Brasil.
Seguindo a tese do STF e do TRF4, o contribuinte poderia reaver as quantias pagas indevidamente com juros e correção monetária, mediante ação própria.
A situação vale também para outros veículos, como motos, quadriciclos, embarcações (lanchas, jet ski, iates), e é imprescindível a consulta a um advogado, até mesmo porque os valores envolvidos normalmente são altos.
Decisões:  Apelação 5004165-23.2010.404.7108 (TRF4)

RE 615595  (STF)

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