DIREITO DO CONSUMIDOR – Cliente é indenizado por plano de saúde em razão de negativa de tratamento

DIREITO DO CONSUMIDOR – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou administradora de plano de saúde a pagar indenização pelos danos morais sofridos por um de seus clientes, em razão da negativa de fornecimento de medicamentos para tratamento de um câncer no cérebro.

Em razão do insucesso nos tratamentos cirúrgicos e radioterápicos, o paciente se submeteu a quimioterapia, com a prescrição de um medicamento de uso experimental, sem registro na ANVISA, o que levou a negativa da operadora do plano de saúde.

O Tribunal, entretanto, entendeu que há expressa previsão contratual de cobertura para tratamento quimioterápico, não sendo possível negar o fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento prescrito pelo médico.

Com isso, o cliente ao receber a negativa no momento delicado da sua vida, durante um tratamento terapêutico, após anos de manutenção adimplente da contratualidade, sofreu abalo moral profundo.

A indenização foi arbitrada em R$ 15 mil reais, em decisão unânime.

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Apelação Cível n. 0021356-67.2012.8.24.0008

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/plano-de-saude-tera-que-indenizar-paciente-apos-negar-farmaco-contra-tumor-cerebral

Imagem: Internet

DIREITO CONSUMIDOR – Plano deve cobrir tratamento domiciliar

DIREITO CONSUMIDOR – O plano de saúde deverá realizar a cobertura de tratamento domiciliar de paciente quando essa for a recomendação médica para tal. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e caso que se discutia a abusividade da limitação de cobertura do plano de saúde.

A ausência de cobertura, pelo plano de saúde, para o tratamento domiciliar, quando expressamente recomendado pelos médicos seria considerada uma conduta abusiva, colocando o consumidor em desvantagem exagerada.

Além da condenação em realizar o custeio do tratamento domiciliar do paciente, a prestadora foi condenada a indenizar o consumidor em danos morais, em razão da condição que o mesmo fora submetido para seu tratamento de saúde.

RESP 1537301.