DIREITO TRABALHO – Devolução da carteira de trabalho e dano moral

 

DIREITO TRABALHO – O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região editou nova súmula, com a seguinte descrição:

“INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DA CTPS DO EMPREGADO. Presume-se haver dano moral indenizável quando a CTPS do empregado, com o registro da terminação do contrato, não lhe é devolvida até o prazo legal para homologação ou pagamento das verbas rescisórias.”

Observando o teor do entendimento do Tribunal, será devida indenização por danos morais quando a empresa não devolver a carteira de trabalho ao empregado nos prazos que cuida o parágrafo 6º do Art. 477 da CLT ou outro disposto em convenção coletiva de trabalho.

É importante destacar que o entendimento refere-se aos prazos de homologação ou pagamento das verbas rescisórias, não para o prazo de 48h (Art. 29, CLT). A infringência do prazo de 48h, regra geral, resultaria em infração administrativa por parte do empregador, passível de aplicação de penalidade pela Delegacia Regional do Trabalho, mas não em indenização por danos morais.

Assim, é imprescindível que a empresa mantenha controle da devolução dos documentos ao empregado, mediante recibo de entrega.

DIREITO TRABALHISTA – Uso de e-mail particular no trabalho resulta em justa causa

DIREITO TRABALHISTA – Um empregado, que utilizava-se do e-mail pessoal no horário de expediente foi demitido por justa causa, enquadrando-se sua conduta como desídia e mau procedimento. Assim, o mesmo ajuizou reclamatória trabalhista para que fosse revertida a justa causa aplicada pelo empregador.

Na sentença, a juíza entendeu que a utilização do e-mail pessoal para assuntos sem relação com o trabalho configuram hipóteses de demissão por justa causa, qual seja, a desídia e mau procedimento. Nos e-mails, o empregado tratava de compras pessoais, conversas com terceiros sobre assuntos alheios ao trabalho, o resultou na sua demissão por justa causa.

Assim, aquele empregado que utiliza-se do e-mail pessoal, no horário de expediente para assuntos alheios ao trabalho, pode ser demitido por justa causa, desde que analise-se o caso concreto, como histórico profissional e reiteração das condutas.

Em caso de dúvida, favor nos enviar um e-mail pelo formulário de contato.

Sentença: TRT 2ª Região – 45ª VT – PROCESSO Nº 061/2012