DIREITO TRIBUTÁRIO – Suspensão do Decreto 1357/2013

DIREITO TRIBUTÁRIO – O Governo do Estado de Santa Catarina suspendeu por 90 dias a aplicação do diferencial de alíquotas do ICMS, instituída por decreto no início deste ano.

A medida atende aos apelos dos empresários, que se mobilizam desde o início do ano para impedir a cobrança do tributo.

O decreto que instituiu a cobrança atinge principalmente os micro e pequenos empreendedores, que, enquadrados no SIMPLES, não deviam recolher o imposto.

O diferencial de alíquota foi instituído, segundo o Secretário de Estado da Fazenda Antônio Marcos Gavazonni, para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da Resolução nº 1 do Senado Federal, que equalizou as alíquotas do ICMS em 4% para todos os estados.

No dia 28/02/13 o Núcleo de Soluções Empresariais – NUSE da ACIF promoveu palestra para esclarecer aos empresários quais as medidas cabíveis para evitar a cobrança do imposto, proferida pelo advogado Kelton Vinícius Aguiar do escritório Aguiar & Costa Filho Advogados.

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