DIREITO CONSUMIDOR – Você sabia que algumas empresas dão nota para sua capacidade de cumprir com suas obrigações financeiras? Pois é, todo mundo tem essa nota e quase ninguém sabe. No entanto, tal atitude já foi repreendida judicialmente. Um consumidor, ao tomar ciência da existência da criação de tal cadastro, procurou seu advogado e ajuizou ação buscando a exclusão de seu nome e a competente indenização por danos morais.
O cadastro que falamos atribui uma pontuação pela capacidade do consumidor cumprir ou não com suas obrigações financeiras. Ou seja, se é bom ou mau pagador, mesmo sem dever nada a ninguém!
Em razão da existência de tal cadastro, que utiliza meios obscuros de pontuação aos consumidores e criado de forma alheia às regras constantes no Código de Defesa do Consumidor, aqueles que promoveram demanda em face de tais empresas, já conseguiram a exclusão de seus nomes de tais órgãos bem como a competente indenização por danos morais, que na média é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Nosso escritório já promoveu diversas demandas, sendo deferidas liminares para exclusão imediata de tais cadastros, e ao fim, buscando a indenização pelos danos morais devidos.
Em caso de dúvida, favor nos enviar um e-mail pelo formulário de contato.