DIREITO CONSUMIDOR – Reter veículo e pessoa em pedágio pode gerar dano moral

DIREITO CONSUMIDOR – O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a CONVIAS (Concessionária de pedágio) ao pagamento de indenização por danos morais em razão de retenção de pessoa e veículo em pedágio, por ausência de pagamento. 
A indenização se deu pela falta de bom senso da empresa Concessionária. No caso concreto, a Autora estava a caminho do Jockey Clube de Porto Alegre, quando, em razão da neblina, entrou em pista errada, acabando por resultar em via com cobrança de pedágio. A Autora encontrava-se de pijamas  e sem dinheiro algum, visto que fora somente buscar seus filhos em uma festa de aniversário.
Apesar de estar sem qualquer quantia em dinheiro, ofereceu seus documentos como “garantia” do pagamento da tarifa de R$ 5,10, o que foi recusado pela Concessionária.
Tendo em vista a excepcionalidade do caso, a ausência de vontade da Autora tentar furtar-se do pagamento e a má condução pelos prepostos da empresa Concessionária, a mesma foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00.

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Processo Turma Recursal RS: 70039116793