parcelamento tributário

MP 899 E CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PARCELAMENTO (CONTRIBUINTE LEGAL)

            Em 16 de outubro de 2019 foi publicada a MP 899 que trata de transação tributária.

            Em seu primeiro artigo temos:

Art. 1º  Esta Medida Provisória estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.

            A Medida provisória veio apresentar algumas modalidades de transação tributária de débitos, quais, diferentemente de outras hipóteses de transação tributária, não ficaram limitados a adesão por um determinado tempo.

            Nessa nova legislação, foram disciplinadas as transações de casos em dívida ativa, ajuizadas ou não.

            Os requisitos para enquadramento desse parcelamento foram disciplinados no Edital 1/2019 da PGFN.

            As hipóteses variam de caso a caso. No entanto, a medida aborda débitos a hipóteses que consideramos bem restritas, e que, na prática, já seriam de remota recuperação.

QUAIS DÍVIDAS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA PARCELAMENTO E QUAL O LIMITE DO VALOR

Estão disponíveis para parcelamento os seguintes tributos:

a) INSS: as contribuições previstas nos incisos “a”, “b” e “c” do parágrafo único Art. 11 da Lei 8.212/91, sendo elas:

  1. Contribuições patronais;
  2. Contribuições dos empregados domésticos
  3. Contribuições dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-educação.

b) Demais tributos federais administrados pela PFGN.

Os valores passíveis de negociação correspondem ao teto de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), considerando-se isoladamente esse teto para cada um dos tributos acima mencionados (item a e item b).

QUEM PODE TRANSACIONAR (NEGOCIAR)

Nos termos do EDITAL 1/2019 da PGFN, poderão aderir a essa modalidade de negociação especial os seguintes contribuintes:

  1. Empresas baixadas ou inativas, sendo elas: para as inscrições de devedores pessoas jurídicas cuja situação cadastral no sistema CNPJ seja baixado por inaptidão, baixado por inaptidão (Lei 11.941/2009 Art.54), baixado por inexistência de fato, baixado por omissão contumaz, baixado por encerramento da falência, baixado pelo encerramento da liquidação judicial, baixado pelo encerramento da liquidação, inapto por localização desconhecida, inapto por inexistência de fato, inapto por omissão e não localização, inapto por omissão contumaz, inapto por omissão de declarações ou suspenso por inexistência de fato, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial:
  1. Débitos em dívida ativa da união, inscritos há mais de 15 (quinze) anos, sem parcelamentos ativos, garantia ou suspensão por decisão judicial; 
  1. Dívidas suspensas judicialmente há mais de 10 anos; 
  1. Pessoas físicas falecidas.

Contribuintes que não estejam enquadrados em nenhuma das hipóteses terão que fazer o parcelamento ordinário.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ABATIMENTO

            Por trata-se de lima de uma medida que promove a extinção de créditos considerados irrecuperáveis, os descontos podem ser bem altos.

            Dependendo do caso, poderão ser concedidos descontos de 10% (dez por cento) para pagamentos parcelados a 70% (setenta por cento) para pagamentos à vista. Esses descontos, no entanto, incidem sobre os acréscimos legais.

            Veja abaixo as condições com maior desconto e com maior número de parcelas. Para consultar as demais condições, favor acessar o edital:

 

            DÉBITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS

 

CASOS DE EMPRESAS BAIXADAS

  1. Condição com maior desconto: Pagamento de entrada de 5% (cinco por cento) do valor total das inscrições passíveis de negociação, em 5 parcelas mensais. O saldo deverá ser liquidado integralmente em uma única parcela, com redução de 50% dos acréscimos legais.
  2. Condição com o maior número de parcelas: Pagamento de entrada de 5% (cinco por cento) do valor total das inscrições, podendo ser parcelado em até 79 meses, com desconto de 10%.

 

CASOS DE EMPRESAS BAIXADAS QUE SÃO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

  1. Condição com maior desconto: Pagamento de entrada de 5% (cinco por cento) do valor total das inscrições passíveis de negociação, em 5 parcelas mensais. O saldo deverá ser liquidado integralmente em uma única parcela, com redução de 70% dos acréscimos legais.
  2. Condição com o maior número de parcelas: Pagamento de entrada de 5% (cinco por cento) do valor total das inscrições, podendo ser parcelado em até 95 meses, com desconto de 10%.

DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO HÁ MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS SEM PARCELAMENTO ATIVO, GARANTIA OU SUSPENSÃO POR DECISÃO JUDICIAL

  1. Condição com maior desconto: Pagamento de entrada de 5% (cinco por cento) do valor total das inscrições passíveis de negociação, em 5 parcelas mensais. O saldo deverá ser liquidado integralmente em uma única parcela, com redução de 50% dos acréscimos legais.
  2. Condição com o maior número de parcelas: Pagamento de entrada de 5% (cinco por cento) do valor total das inscrições, podendo ser parcelado em até 79 meses, com desconto de 10%.

DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO HÁ MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS SEM PARCELAMENTO ATIVO, GARANTIA OU SUSPENSÃO POR DECISÃO JUDICIAL DE PESSOAS NATURAIS, MICROEMPRESA OU DE PEQUENO PORTE

  1. Condição com maior desconto: pagamento de entrada no valor mínimo de 5% do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 70% (setenta por cento);
  2. Condição com maior número de parcelas: pagamento de entrada no valor mínimo de 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 95 (noventa e cinco) meses, com redução de 10% (dez por cento).

DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA SUSPENSO POR DECISÃO JUDICIAL POR MAIS DE 10 ANOS

  1. Condição com maior desconto: pagamento de entrada no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 50% (cinquenta por cento);
  2. Condição com maior número de parcelas: pagamento de entrada no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 24 (meses) meses, com redução de 30% (vinte por cento).

DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA SUSPENSO POR DECISÃO JUDICIAL POR MAIS DE 10 ANOS QUE O DEVEDOR É PESSOA NATURAL, MICROEMPRESA OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 

  1. Condição com maior desconto: pagamento de entrada no valor mínimo de 5% do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 70% (setenta por cento);
  2. Condição com maior número de parcelas: pagamento de entrada no valor mínimo de 5% do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 48 (quarenta e oito) meses, com redução de 40% (quarenta por cento).

 

INSCRIÇÕES DE DEVEDORES PESSOAS FÍSICAS CUJA SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF SEJA DE FALECIDO

  1. Condição com maior desconto: pagamento de entrada no valor mínimo de 5% do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 70% (setenta por cento);
  2. Condição com maior número de parcelas: Pagamento de entrada no valor mínimo de 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 95 (noventa e cinco) meses, com redução de 10% (dez por cento).

           DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS

CASOS DE EMPRESAS BAIXADAS

  1. Condição com maior desconto: pagamento de entrada no valor mínimo de 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 50% (cinquenta por cento);
  2. Condição com maior número de parcelas: pagamento de entrada no valor mínimo de 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 15% (quinze por cento).

CASOS DE EMPRESAS BAIXADAS QUE SÃO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

  1. Condição com maior desconto: Pagamento de entrada de 5% (cinco por cento) do valor total das inscrições passíveis de negociação, em 5 parcelas mensais. O saldo deverá ser liquidado integralmente em uma única parcela, com redução de 70% dos acréscimos legais.
  2. Condição com o maior número de parcelas: Pagamento de entrada de 5% (cinco por cento) do valor total das inscrições, podendo ser parcelado em até 55 meses, com desconto de 10%.

DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO HÁ MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS SEM PARCELAMENTO ATIVO, GARANTIA OU SUSPENSÃO POR DECISÃO JUDICIAL

  1. Condição com maior desconto: pagamento de entrada no valor mínimo de 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 50% (cinquenta por cento)
  2. Condição com maior número de parcelas: pagamento de entrada no valor mínimo de 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 15% (quinze por cento).

DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO HÁ MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS SEM PARCELAMENTO ATIVO, GARANTIA OU SUSPENSÃO POR DECISÃO JUDICIAL DE PESSOAS NATURAIS, MICROEMPRESA OU DE PEQUENO PORTE

  1. Condição com maior desconto: pagamento de entrada no valor mínimo de 5% do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 70% (setenta por cento);
  2. Condição com maior número de parcelas: pagamento de entrada no valor mínimo de 5% do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 55 (cinquenta e cinco), com redução de 30% (trinta por cento).

DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA SUSPENSO POR DECISÃO JUDICIAL POR MAIS DE 10 ANOS

  1. Condição com maior desconto: pagamento de entrada no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 50% (cinquenta por cento);
  2. Condição com maior número de parcelas: pagamento de entrada no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 24 (meses) meses, com redução de 30% (vinte por cento).

DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA SUSPENSO POR DECISÃO JUDICIAL POR MAIS DE 10 ANOS QUE O DEVEDOR É PESSOA NATURAL, MICROEMPRESA OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

 

  1. Condição com maior desconto: pagamento de entrada no valor mínimo de 5% do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 70% (setenta por cento);
  2. Condição com maior número de parcelas: pagamento de entrada no valor mínimo de 5% do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 48 (quarenta e oito) meses, com redução de 40% (quarenta por cento).

INSCRIÇÕES DE DEVEDORES PESSOAS FÍSICAS CUJA SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF SEJA DE FALECIDO

  1. Condição com maior desconto: pagamento de entrada no valor mínimo de 5% do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 70% (setenta por cento);
  2. Condição com maior número de parcelas: pagamento de entrada no valor mínimo de 5% do valor consolidado das inscrições elegíveis à transação, sem reduções, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% (trinta por cento).

VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS

            As parcelas terão os seguintes valores mínimos:

I – para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte: R$ 100,00 (cem reais);

II – para as demais pessoas jurídicas: R$ 500,00 (quinhentos reais).

COMO ADERIR

            O parcelamento estará disponível no portal do REGULARIZE: www.regularize.pgfn.gov.br/login

            Para maiores informações, entre em contato.