TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Empresas do setor de eventos (Portaria ME 7.163 21/06/2021) que possuem débitos fiscais federais inscritos em dívida ativa até 05/11/2021, poderão optar pelo parcelamento mais benéfico trazido pela Lei do Perse 14.148/21. E, dependendo da capacidade de pagamento da empresa, poderão obter descontos de até 70% (setenta por cento) da dívida e prazo para pagamento de até 145 meses.
As dívidas que são passíveis de renegociação são as tributárias e não tributárias federais, incluídas o FGTS (fundo de Garantia de Tempo de Serviço). Ou seja: além dos impostos federais, poderão ser incluídas as contribuições para o INSS e até mesmo multas impostas por órgãos da administração pública federal.
A transação é aplicável para todos os regimes tributários (SIMPLES NACIONAL, Lucro Presumido ou Lucro Real), podendo, inclusive, haver desistência de parcelamento anterior para adesão a essa nova modalidade.
ALÍQUOTA ZERO
As empresas consideradas do setor de eventos que também, poderão utilizar a hipótese de alíquota zero do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Essa opção, no entanto, aplica-se somente a empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real.
Empresas do Simples Nacional tem perseguido o benefício por ações judiciais. No entanto, são poucas decisões favoráveis nesse sentido. No entanto, há outros meios de solução para essa questão.
A alíquota zero é um benefício que tem efeitos para 60 (sessenta) meses, contados a partir de março de 2022 (data da publicação da lei).
Empresas que foram criadas posteriormente a lei, e que se enquadrem nas atividades consideradas como setor de eventos, tem obtido decisões favoráveis para poder usufruir do benefício. Além disso, a exigência do CADASTUR em maio de 2021 tem sido reconhecida como ilegal pelo judiciário para poder usufruir do benefício tratado na lei.
Assim, até março de 2027 empresas poderiam utilizar desse benefício, que, sem sombra de dúvidas, é algo que ajudará na retomada da atividade econômica empresarial.
INDENIZAÇÃO POR DESPEAS COM PAGAMENTOS DE EMPREGADOS NA PANDEMIA E DA ESPIN (Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional 03/02/2022 a 22/05/2022)
A legislação prevê uma indenização para as pessoas jurídicas que tiveram custos com manutenção de empregados na sua atividade econômica.
A legislação ainda não regulamentou quais serão as indenizações devidas nessa hipótese. A regulamentação será feita pelo poder Executivo federal.
LISTA DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE ADESÃO AOS BENEFÍCIOS DO PERSE
ATIVIDADES QUE PODEM SE BENEFICIAR DA LEGISLAÇAO DO PERSE
CNAE-Subclasses versão 2.3 | Descrição |
1813-0/01 | IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO |
4330-4/02 | INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL |
4689-3/99 | COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
5211-7-99 | DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS |
5510-8/01 | HOTÉIS |
5510-8/02 | APART HOTÉIS |
5590-6/01 | ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS |
5590-6/02 | CAMPINGS |
5590-6/03 | PENSÕES (ALOJAMENTO) |
5590-6/99 | OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
5620-1/01 | FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS |
5620-1/02 | SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES – BUFÊ |
5911-1/02 | PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE |
5914-6/00 | ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA |
7312-2/00 | AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO |
7319-0/01 | CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES |
7420-0/01 | ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA |
7420-0/04 | FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS |
7490-1/01 | SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E SIMILARES |
7490-1/04 | ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS |
7490-1/05 | AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS |
7721-7/00 | ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO |
7729-2/02 | ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS |
7733-1/00 | ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS |
7739-0/03 | ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES |
7739-0/99 | ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR |
7810-8/00 | SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA |
8011-1/01 | ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA |
8111-7/00 | SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS |
8230-0/01 | SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS |
8230-0/02 | CASAS DE FESTAS E EVENTOS |
8592-9/01 | ENSINO DE DANÇA |
9001-9/01 | PRODUÇÃO TEATRAL |
9001-9/02 | PRODUÇÃO MUSICAL |
9001-9/03 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA |
9001-9/04 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES |
9001-9/06 | ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO |
9001-9/99 | ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
9003-5/00 | GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS |
9311-5/00 | GESTÃO DE INSTALAÇÕES DE ESPORTES |
9312-3/00 | CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES |
9319-1/01 | PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS |
9329-8/01 | DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES |
ANEXO II
LISTA DE CÓDIGOS CNAE QUE SE ENQUADRAM NO INCISO IV DO § 1° DO ART. 2° DA LEI N° 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021, QUANDO CONSIDERADOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS, CONFORME ART. 21 DA LEI 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
CNAE-Subclasses versão 2.3 | Descrição |
0311-6/04 | ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA SALGADA |
0312-4/04 | ATIVIDADES DE APOIO A PESCA EM ÁGUA DOCE |
1112-7/00 | FABRICAÇÃO DE VINHO |
2869-1/00 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL ESPECÍFICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, PEÇAS E ACESSÓRIOS |
3317-1/01 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES |
3317-1/02 | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER |
4763-6/05 | COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS |
4789-0/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS |
4923-0/02 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA |
4929-9/01 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL |
4929-9/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
4929-9/03 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL |
4929-9/04 | ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
5011-4/02 | TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS |
5012-2/02 | TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS |
5099-8/01 | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS |
5030-1/01 | NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO |
5030-1/02 | NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO |
5030-1/03 | SERVIÇO DE REBOCADORES E EMPURRADORES |
5112-9/99 | OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO REGULAR |
5231-1/01 | ADMINISTRAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA |
5231-1/02 | ATIVIDADES DO OPERADOR PORTUÁRIO |
5611-2/01 | RESTAURANTES E SIMILARES |
5611-2/03 | LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES |
5611-2/04 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO |
5611-2/05 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO |
7020-4/00 | ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA |
7319-0/04 | CONSULTORIA EM PUBLICIDADE |
7490-1/02 | ESCAFANDRIA E MERGULHO |
7490-1/99 | OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
7711-0/00 | LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR |
7719-5/99 | LOCAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM CONDUTOR |
7911-2/00 | AGÊNCIAS DE VIAGEM |
7912-1/00 | OPERADORES TURÍSTICOS |
7990-2/00 | SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
8591-1/00 | ENSINO DE ESPORTES |
8592-9/99 | ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE |
9002-7/01 | ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS, JORNALISTAS INDEPENDENTES E ESCRITORES |
9102-3/01 | ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES |
9103-1/00 | ATIVIDADES DE JARDINS BOTÂNICOS, ZOOLOGICOS, PARQUES NACIONAIS, RESERVAS ECOLÓGICAS E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL |
9319-1/99 | OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
9321-2/00 | PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS |
9329-8/04 | EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS |
9329-8/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
9493-6/00 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE |