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Receita Federal condenada a devolver tributos cobrados em importações

A Receita Federal do Brasil foi condenada a devolver tributos cobrados indevidamente em importações realizadas por meio postal, cujo valor da encomenda ou da mercadoria não tenha ultrapassado US$ 100,00 (cem dólares americanos). A ADECON – Associação da Defesa dos Direitos dos Consumidores e Contribuintes, buscava a condenação da Receita Federal à devolução dos valores arrecadados indevidamente, bem como a determinação para que se abstenha de efetuar novas tributações, para os seus associados. A sentença concedeu a segurança, permitindo a isenção até o valor de US$ 100,00 nas importações, anulando qualquer lançamento fiscal em desfavor dos associados da impetrante, desde a data da propositura da ação até os cinco anos anteriores. A decisão é válida apenas para os associados da ADECON, que tiveram importações tributadas pela Inspetoria da Receita Federal de Curitiba, que é o caso da maioria das importações postais que chegam na Região Sul do Brasil. A sentença ainda estará sujeita ao reexame necessário, ou seja, será julgada novamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, procedimento este previsto na legislação do mandado de segurança. Para maiores informações, ou em caso de dúvidas, entre em contato conosco clicando aqui. Processo: 5023830-77.2018.4.04.7000 Imagem: https://www.manualdousuario.net/wp-content/uploads/2013/12/Amazon.jpg

Receita federal tem 360 dias para responder pedidos administrativos

DIREITO TRIBUTÁRIO – Você sabia que a Receita Federal possui o prazo de 360 dias para responder qualquer pedido administrativo?

Pois é, esta obrigação consta do art. 24 da Lei nº 11.457/07, que diz o seguinte:

Art. 24.  É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.

Mas a Receita Federal infelizmente não respeita o prazo estipulado, o que faz com que seja necessária a adoção de medidas judiciais, tais como o mandado de segurança, justamente para garantir o cumprimento tempestivo da norma.

Diante da avalanche de ações judiciais buscando o cumprimento do que determina a lei, o STJ decidiu no Recurso Especial nº 1.138.206, sob o rito dos recursos repetitivos – isto é, com aplicação imediata em todas as situações idênticas -, que “tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457/07)”.

Sendo assim, qualquer pedido administrativo que tenha sido feito perante a Receita Federal há mais de 360 dias, e que não tenha sido respondido, deve seguir a risca o que determina a lei, bastando a propositura de ação judicial para cumprir a decisão do STJ caso haja recusa ou inércia em cumprir o prazo.

Se você realizou algum pedido administrativo perante a Receita Federal há mais de 360 dias, não obteve qualquer resposta, e não sabe como proceder, entre em contato conosco clicando aqui, que teremos o maior prazer em orientá-lo.

REsp nº 1.138.206 – STJ

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