DIREITO DO CONSUMIDOR – Casal recebe R$ 21 mil por overbooking

DIREITO DO CONSUMIDOR – Uma companhia aérea e uma empresa de viagens foram condenadas a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 21 mil, a um casal de turistas que foi impedido de embarcar na aeronave no retorno de sua viagem da Itália ao país.

Segundo consta no processo, os passageiros compareceram no aeroporto para embarque no vôo de retorno, e foram informados que as suas passagens aéreas eram do tipo “stand by”, estando o vôo já lotado. Com isso, tiveram que ficar por mais dois dias na Itália, arcando com todas as despesas decorrentes desta inesperada estadia, uma vez que a empresa não ofereceu qualquer auxílio.

Tanto a empresa de viagens quanto a companhia aérea procuraram se eximir da responsabilidade atribuindo a culpa pelo ocorrido umas as outras. A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no acórdão proferido, ressaltou que a venda de passagens deste tipo, sem informar ao cliente, bem como a prática do “overbooking” não encontram guarida no ordenamento jurídico, caracterizando tais atos, por si só, como ensejadores de danos morais.

O dano material decorreu pelas despesas imprevisíveis que o casal de turistas teve de arcar para permanecer no local de embarque por mais dois dias.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 0014766-03.2012.8.24.0064

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Imagem: http://economia.estadao.com.br/blogs/claudio-considera/wp-content/uploads/sites/191/2015/03/airport-ap.jpg

DIREITO CONSUMIDOR – Turista recebe R$ 20 mil por cancelamento de vôo

DIREITO CONSUMIDOR – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para um casal que teve o voo internacional cancelado.

O episódio aconteceu em 2011, em voo com origem no Rio de Janeiro e destino em Nova York.

O cancelamento ocasionou atraso de mais de 13 horas, e os turistas foram obrigados a dormir no aeroporto, sem qualquer assistência da companhia aérea.

A situação foi agravada pois o casal viajava para participar de evento empresarial, de modo que o cancelamento lhes gerou prejuízos financeiros, em razão da perda de oportunidades profissionais.

(TJSC, Apelação Cível n. 2012.081030-5)

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DIREITO CONSUMIDOR – Consumidor recebe R$ 6 mil de companhia aérea por “overbooking”

DIREITO CONSUMIDOR – Um consumidor obteve indenização no valor de R$ 6 mil de companhia aérea, devido a prática de “overbooking”.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da empresa aérea, tendo em vista que o cliente não pôde retornar a tempo para o seu trabalho, nem seus filhos para a escola, devido a transferência do vôo para o outro dia.

O “overbooking” é a comercialização de mais assentos do que os disponíveis na aeronave, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumido.

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TJSC, Apelação Cível n. 2014.009452-9