ALIEXPRESS ENCOMENDA NAO CHEGOU

Compras da china: quem responde quando o produto não chega?

O maior medo de quem compra coisas pela internet é não receber aquilo que comprou. No caso de compras localizadas no Brasil, sabemos como funciona a questão e a quem recorrer quando temos algum problema.

Mas quando a compra é internacional. A quem devemos recorrer? Se pagamos o produto e ele não chega?

Essa situação foi objeto de análise pelo judiciário em um caso que o consumidor pagou, mas não recebeu o produto que tinha adquirido.

Nessa hipótese, o judiciário reconheceu que toda a cadeia de consumo responde pelo prejuízo ao consumidor e, tendo em vista que a empresa que realizava as vendas da china (Aliexpress) não tinha sede no Brasil, restou a intermediadora de pagamentos (EBANX) arcar com o prejuízo que o consumidor teve.

A responsabilidade da cadeia de consumo está prevista no Art. 7 e Art. 14 do Código de defesa do consumidor.

Não é a primeira vez em que as intermediadoras de pagamento são condenadas a ressarcir os consumidores. Na verdade, esse entendimento tem sido aplicado em vários casos semelhantes.

Dessa forma, em casos de compras online de produtos, caso a empresa vendedora não esteja localizada no Brasil, a empresa de Checkout (intermediadora de pagamentos) poderá responder por eventual falha no serviço prestado, devendo indenizar por completo o prejuízo sofrido pelo consumidor no caso concreto.

DIREITO DO CONSUMIDOR – Consumidor recebe indenização por danos morais em razão de produto não entregue

DIREITO DO CONSUMIDOR – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma loja ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de uma compra efetuada sem a correspondente entrega do produto.

No caso, o cliente adquiriu uma cama do tipo box, e efetuou o pagamento por meio de cartão de crédito, de forma parcelada. O bem não foi entregue, e o comprador entrou em contato com a empresa para cancelar a compra, sem obter sucesso. Neste meio tempo, todas as parcelas foram descontadas de seu cartão de crédito, apesar do produto nunca ter sido recebido.

Além disso, foi oferecida ao consumidor a garantia estendida, sem qualquer custo adicional. Ocorre que o valor correspondente a este benefício foi indevidamente cobrado do comprador.

O consumidor, sem alternativa, teve de adquirir outra mercadoria para satisfazer sua necessidade, tendo em vista que chegou a ter que dormir no chão, em razão da inadimplência da empresa lojista.

Em razão de tudo isto, a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a rede de lojas a devolver o valor pago além do pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no importe de R$ 5.000,00. A votação foi unânime.

Caso tenha dúvidas, entre em contato pelo: http://www.aguiaradvogados.com.br/#contact.

Apelação Cível n. 0001519-73.2013.8.24.0078

Imagem: https://oimparcial.com.br/media/2017/04/internet-compras.jpg