O maior medo de quem compra coisas pela internet é não receber aquilo que comprou. No caso de compras localizadas no Brasil, sabemos como funciona a questão e a quem recorrer quando temos algum problema.
Mas quando a compra é internacional. A quem devemos recorrer? Se pagamos o produto e ele não chega?
Essa situação foi objeto de análise pelo judiciário em um caso que o consumidor pagou, mas não recebeu o produto que tinha adquirido.
Nessa hipótese, o judiciário reconheceu que toda a cadeia de consumo responde pelo prejuízo ao consumidor e, tendo em vista que a empresa que realizava as vendas da china (Aliexpress) não tinha sede no Brasil, restou a intermediadora de pagamentos (EBANX) arcar com o prejuízo que o consumidor teve.
A responsabilidade da cadeia de consumo está prevista no Art. 7 e Art. 14 do Código de defesa do consumidor.
Não é a primeira vez em que as intermediadoras de pagamento são condenadas a ressarcir os consumidores. Na verdade, esse entendimento tem sido aplicado em vários casos semelhantes.
Dessa forma, em casos de compras online de produtos, caso a empresa vendedora não esteja localizada no Brasil, a empresa de Checkout (intermediadora de pagamentos) poderá responder por eventual falha no serviço prestado, devendo indenizar por completo o prejuízo sofrido pelo consumidor no caso concreto.