DIREITO CONSUMIDOR – O Superior Tribunal de Justiça confirmou entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou a Marítima Seguros a indenizar cliente segurado que preencheu formulário de risco incorretamente.
A negativa da seguradora baseava-se no fato de o preenchimento do formulário de risco foi informado incorretamente, pois fora indicado como condutora principal, senhora de 70 anos de idade que não possuía sequer carteira de habilitação, enquanto condutor eventual, o seu neto, que tratava-se do real condutor principal.
Apesar das informações prestadas de forma errada, o Ministro entendeu que tal fato não pode ensejar na negativa da cobertura, pois, de acordo com o caso, haveria de ser provada a má-fé da segurada e o agravamento do risco.
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Fonte: STJ REsp 1210205