PERSE – Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos. Esse programa prevê a possibilidade de empresas ligadas ao setor de eventos parcelarem seus débitos fiscais com vários benefícios.
Isso se dá, em razão de que esse setor foi um dos mais afetados com a pandemia do COVID-19 e ainda está com dificuldades em retomar a atividade econômica.
QUEM PODE ADERIR?
Os setores que podem aderir a esse programa de recuperação são empresas que, mesmo sem fins lucrativos, atuem nas seguintes áreas:
a) realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
b) hotelaria em geral;
c) administração de salas de exibição cinematográfica; e
d) prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
A atividade econômica principal deverá estar enquadrada nos CNAES constantes na portaria PORTARIA ME Nº 7.163, DE 21 DE JUNHO DE 2021
Se o CNAE for uma atividade secundária, ainda terá direito, mas de uma forma diferenciada.
COMO ADERIR
A empresa poderá aderir ao PERSE – Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eeventos por meio do site do Regularize da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Mesmo baixada ou inaptada, a empresa ainda também poderá aderir ao parcelamento, por meio de pedido do sócio titular.
A adesão também poderá englobar débitos que estejam em cobrança judicial.
VANTAGENS DE ADERIR AO PROGRAMA
O programa prevê a redução de multas e juros em débitos em atraso bem como concede subsídio (alíquota zero) para o PIS, COFINS, CSLL e IRPJ para os próximos cinco anos.
É um benefício único mas prevê um prazo para adesão a esse programa, que vai até as 19h de 31 de outubro de 2022.
DISCUSSÕES JUDICIAIS
Alguns requisitos de adesao do PERSE tem sido objeto de discussão judicial.
Os dois com maior repercussão é a adesão de empresas do SIMPLES NACIONAL, que não teriam sido beneficiadas pelo programa e a necessidade de prévio cadastro no CADASTUR, o que tem impedido várias empresas de aderir a programa.
Muitos casos as decisões liminares tem sido favoráveis ao contribuinte, que tem conseguido, pela ordem judicial, obter a adesão ao programa.