DIREITO TRABALHISTA – Mantida Justa causa de Trabalhador que postou foto de indústria no Facebook

DIREITO TRABALHISTA – O Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa aplicada a trabalhador que postou no Facebook foto que demonstrava as dependências internas e processos da empresa que trabalhava. Segundo o trabalhador, a foto tinha como objetivo a instrução de trabalho em curso de graduação. No entanto, a vedação de qualquer foto do ambiente de trabalho estava devidamente estipulada em regulamento interno, fato qual resultou na aplicação da penalidade máxima de demissão por justa causa.

O judiciário entendeu pela manutenção da justa causa em razão de que havia disposição normativa do empregador a respeito de tal atitude, bem como a divulgação das fotos poderia revelar segredo industrial, fato qual enquadra-se na hipótese disposta no Art. 482, “g” da CLT.

DIREITO TRABALHISTA – Uso de e-mail particular no trabalho resulta em justa causa

DIREITO TRABALHISTA – Um empregado, que utilizava-se do e-mail pessoal no horário de expediente foi demitido por justa causa, enquadrando-se sua conduta como desídia e mau procedimento. Assim, o mesmo ajuizou reclamatória trabalhista para que fosse revertida a justa causa aplicada pelo empregador.

Na sentença, a juíza entendeu que a utilização do e-mail pessoal para assuntos sem relação com o trabalho configuram hipóteses de demissão por justa causa, qual seja, a desídia e mau procedimento. Nos e-mails, o empregado tratava de compras pessoais, conversas com terceiros sobre assuntos alheios ao trabalho, o resultou na sua demissão por justa causa.

Assim, aquele empregado que utiliza-se do e-mail pessoal, no horário de expediente para assuntos alheios ao trabalho, pode ser demitido por justa causa, desde que analise-se o caso concreto, como histórico profissional e reiteração das condutas.

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Sentença: TRT 2ª Região – 45ª VT – PROCESSO Nº 061/2012