Cuidados nas compras on-line

Realizar compras pela internet hoje é uma realidade. A escolha de diversos produtos, a pesquisa de preços e as vantagens ao consumidor estão disponível no conforto de sua casa. Mas isso não dispensa alguns cuidados antes de realizar negociação por meio de sites.

Assim, buscando instruir melhor os consumidores nas compras on-line vão algumas dicas de cautela indispensáveis quando for realizar uma compra por meio da internet.

Em compras de sites onde há intermediação de vendas (ex.: mercadolivre, olx, bom negócio, etc), sempre recomendamos, antes de fechar qualquer negócio, salvar cópia do anúncio do produto que se está realizando a compra. Muitos sites “excluem” o anúncio após a efetivação da compra, não tendo oportunidade do consumidor comprovar o conteúdo anunciado.

Na hipótese de ter alguma divergência entre o produto anunciado e o recebido, será essa cópia que servirá de prova para demonstrar tal hipótese. Depois de excluído o anúncio, a prova torna-se muito difícil de produzir.

Outro ponto importantíssimo é certificar-se que o produto chegará e efetuar o pagamento somente após a ocorrência de tal hipótese. Alguns sites de pagamento, como paypal, pagseguro, mercadopago trazem essa ferramenta e segurança ao consumidor, qual liberará o valor pago somente após ter recebido o produto anunciado. Outra possibilidade é a utilização da ferramenta do “sedex a cobrar” oferecido pelos correios.

Por fim, mas não menos importante, é indispensável certificar-se que a pessoa que está vendendo não se trata de uma fraude. Busque sempre informações (até mesmo no google) da pessoa ou site que está realizando a venda e, se possível, ligue para ela e certifique-se da existência da mesma. Telefones que não existem ou não atendem muitas vezes revelam um indício de golpe.

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DIREITO CONSUMIDOR – Comprei pela internet. Posso cancelar?

DIREITO CONSUMIDOR – Uma realidade na vida das pessoas hoje é a realização de compras pela internet. A facilidade de poder pesquisar em mais de um lugar, ao alcance dos dedos, os preços de produtos que são do agrado do consumidor faz com que essa modalidade de compra somente aumente com o passar dos anos.

No entanto, quando o consumidor realiza um compra que não gostou, sempre surge uma dúvida: posso cancelar a compra? Como funciona?

Nossa legislação permite o cancelamento da compra realizada fora do estabelecimento comercial, ou por qualquer outro meio não presencial, em até 7 (sete) dias. A contagem desse prazo inicia a partir da data da assinatura do contrato (quando são de resultado imediato, por exemplo: NETFLIX, aplicativos de celular) ou a partir do recebimento do produto.

Esse direito expressamente reconhecido em nossa legislação chama-se de “direito de arrependimento”, que garante ao consumidor desistir da compra, até 7 dias, após tomar conhecimento do verdadeiro produto que foi adquirido.

Cumpre frisar, no entanto, que para que seja efetivamente cancelada a compra e devolvido o dinheiro, o produto deve ser devolvido ao fornecedor, independentemente de estar na caixa original ou ter sido retirado os plásticos, etc. do mesmo. O custo do envio, também, é ônus do vendedor.

De qualquer modo, sempre que fizer compras pela internet, verifique a política de troca das empresas e se tais direitos são garantidos ao consumidor. Nada impede, no entanto, caso não seja garantido o direito ao consumidor, acionar o judiciário para buscar o cumprimento da lei.