DIREITO DO CONSUMIDOR – Cliente é indenizado por plano de saúde em razão de negativa de tratamento

DIREITO DO CONSUMIDOR – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou administradora de plano de saúde a pagar indenização pelos danos morais sofridos por um de seus clientes, em razão da negativa de fornecimento de medicamentos para tratamento de um câncer no cérebro.

Em razão do insucesso nos tratamentos cirúrgicos e radioterápicos, o paciente se submeteu a quimioterapia, com a prescrição de um medicamento de uso experimental, sem registro na ANVISA, o que levou a negativa da operadora do plano de saúde.

O Tribunal, entretanto, entendeu que há expressa previsão contratual de cobertura para tratamento quimioterápico, não sendo possível negar o fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento prescrito pelo médico.

Com isso, o cliente ao receber a negativa no momento delicado da sua vida, durante um tratamento terapêutico, após anos de manutenção adimplente da contratualidade, sofreu abalo moral profundo.

A indenização foi arbitrada em R$ 15 mil reais, em decisão unânime.

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Apelação Cível n. 0021356-67.2012.8.24.0008

Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/plano-de-saude-tera-que-indenizar-paciente-apos-negar-farmaco-contra-tumor-cerebral

Imagem: Internet

DIREITO CONSUMIDOR – Cliente de plano de saúde é indenizado por negativa de cobertura

DIREITO CONSUMIDOR – Cliente de plano de saúde será indenizado, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) após ter a cobertura de exame negada por sua operadora.

O paciente havia descoberto que estava acometido de um câncer e teve uma bateria de exames requerida pelo seu médico oncologista. Ao tentar utilizar do seu plano para realizar os exames, a cobertura foi negada. No momento, foi informado ao cliente que deveria optar por um plano mais caro, qual aumentaria aproximadamente em R$ 100,00 mensais sua mensalidade. Assim ,realizou a adequação do seu plano para a modalidade qual foi informada que haveria a cobertura aos procedimentos necessários.

Em razão disso, requereu novamente a realização do exame, tendo como resposta, nova negavia! Em razão da abusividade da conduta, con influência negativa e direta no tratamento de sua enfermidade, o Tribunal entendeu que o caso se enquadraria num dano moral, qual foi arbitrado na quantia de R$ 20.000,00.

A decisão foi unânime: 2014.017498-2.

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DIREITO CONSUMIDOR – Passageiro indenizado por mudança de horário de vôo

DIREITO CONSUMIDOR – A companhia Azul Linhas Aéreas indenizará um passageiro que teve o horário de partida de seu voo alterado em mais de 24 horas, sem que tenha fornecido qualquer informação prévia.

No caso, o cliente compareceu no aeroporto na hora marcada para o embarque, realizou o check-in, e despachou as malas, quando foi informada que seu voo, que partiria as 09:10h de Navegantes/SC com destino a Goiânia/GO, somente decolaria na manhã seguinte.

O Tribunal Goiano entendeu que a empresa falhou na prestação do serviço, justamente por ter informado tardiamente a mudança para a cliente, ocasionando a perda de compromissos importantes já agendados, e que não puderam ser remanejados.

(TJGO, Apelação Cível Nº 201293055514)

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