TAM é condenada a pagar indenização por extravio de bagagem

A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 11.464,06 para o passageiro que teve sua bagagem extraviada ao chegar no seu destino.

O consumidor embarcou com sua bagagem na origem, e ao chegar ao destino ficou sem seus pertences, o que lhe obrigou a adquirir bens de primeira necessidade, haja vista que sua viagem duraria 8 dias.

Em primeiro grau, o passageiro obteve sentença de procedência, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 4.464,06 por danos materiais, e R$ 7 mil, a título de danos morais.

O Tribunal de Justiça do Ceará, na análise da apelação, manteve a condenação da empresa aérea, utilizando o seguinte argumento: “Resta claro que a responsabilidade da empresa aérea responde objetivamente pelo extravio definitivo da bagagem de passageiro, fato este que caracteriza falha na prestação do serviço, exsurgindo daí o dever de reparar os danos ocasionados, tanto de ordem material como moral”.

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Processo nº 0882562-03.2014.8.06.0001

Fonte:http://correio-forense.jusbrasil.com.br/noticias/341712288/tam-deve-pagar-r-11-4-mil-para-estudante-que-teve-bagagem-extraviada

Imagem: http://www.seuseguroviagem.com/wp-content/uploads/Seguro-viagem-evitando-perda-de-bagagem.jpg

DIREITO CONSUMIDOR – Falta de energia elétrica dá direito a indenização

 

DIREITO CONSUMIDOR – “Consumidor que ficou sem luz por 20 dias deve ser indenizado por danos morais em R$ 10.900. A decisão é da Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em ação movida contra a empresa de energia elétrica.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Dimas Carneiro, o fato causou mais do que simples desconforto aos moradores do imóvel, que ficaram privados de necessidades indispensáveis como banho quente, conservação de alimentos em geladeira e entretenimento básico. Para ele, houve sofrimento moral. O recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Tarciso Beraldo e Leonel Costa.
Com relação ao valor fixado, a turma julgadora confirmou entendimento da 3ª Vara Cível de Araras. A casa ficou sem energia no período de 8 a 28 de junho de 2010 para reparação do equipamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0005354-43.2010.8.26.0038″

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