tributos importação

Receita Federal condenada a devolver tributos cobrados em importações

A Receita Federal do Brasil foi condenada a devolver tributos cobrados indevidamente em importações realizadas por meio postal, cujo valor da encomenda ou da mercadoria não tenha ultrapassado US$ 100,00 (cem dólares americanos). A ADECON – Associação da Defesa dos Direitos dos Consumidores e Contribuintes, buscava a condenação da Receita Federal à devolução dos valores arrecadados indevidamente, bem como a determinação para que se abstenha de efetuar novas tributações, para os seus associados. A sentença concedeu a segurança, permitindo a isenção até o valor de US$ 100,00 nas importações, anulando qualquer lançamento fiscal em desfavor dos associados da impetrante, desde a data da propositura da ação até os cinco anos anteriores. A decisão é válida apenas para os associados da ADECON, que tiveram importações tributadas pela Inspetoria da Receita Federal de Curitiba, que é o caso da maioria das importações postais que chegam na Região Sul do Brasil. A sentença ainda estará sujeita ao reexame necessário, ou seja, será julgada novamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, procedimento este previsto na legislação do mandado de segurança. Para maiores informações, ou em caso de dúvidas, entre em contato conosco clicando aqui. Processo: 5023830-77.2018.4.04.7000 Imagem: https://www.manualdousuario.net/wp-content/uploads/2013/12/Amazon.jpg
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Ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

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O Tribunal Regional da 3ª Região decidiu que o ICMS não pode integrar a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, revertendo a sentença que entendeu pela legalidade da inclusão do tributo na base de cálculo das contribuições.

Importação até US$ 100,00: Justiça Federal da 4ª Região uniformiza entendimento

Em Incidente de Uniformização a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região firmou entendimento de que a tributação das mercadorias importadas por remessa postal internacional no valor de até US$ 100,00 são isentas do imposto de importação.

Segundo a decisão, a Receita Federal deve observar os parâmetros do Decreto-Lei n° 1.804/80, e não pode ser limitado pela Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, nem pela Instrução Normativa nº 96/99 da própria Secretaria da Receita Federal.

Para o órgão judiciário, “a isenção do imposto de importação, incidente sobre mercadoria postada por remessa internacional, é de cem dólares norte-americanos, quando o destinatário seja pessoa física, sem restrição quanto ao remetente”.

O acórdão vem ao encontro da jurisprudência do TRF4, e uniformiza o entendimento no âmbito das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais, que vinham apresentando entendimento não uniforme.

A decisão foi unânime.

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Processo: IUJEF 5018217-72.2015.404.7100/TRF

Fonte: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11975

Imagem: https://tecnoblog.net/wp-content/uploads/2014/06/pacote_taxado.jpg

DIREITO TRIBUTÁRIO – Empresas que importaram tem direito a restituição

DIREITO TRIBUTÁRIO – A banca Aguiar & Costa Filho obteve êxito em ação proposta requerendo restituição de impostos cobrados indevidamente em importações realizadas pelos seus clientes. No caso em discussão, as empresas realizaram importações para uso próprio ou para revenda, nos anos de 2011 a 2013, e tendo em vista a forma que foi realizado o cálculo dos impostos, requereram sua restituição. No caso foi aplicado o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal ao decidir a matéria, qual serve de orientação a todos casos idênticos no país.

Entenda o caso: até o ano de 2013 a legislação federal utilizava de base de cálculo para impostos devidos na importação considerado inconstitucional, o que resultava no pagamento indevido de impostos. A forma de cálculo inconstitucional era utilizado em empresas que estivessem enquadradas no regime de tributação do SIMPLES NACIONAL ou no Lucro presumido.  Nesses casos, o valor a restituir varia de acordo com o tipo de mercadoria importada, correspondendo aproximadamente 3% a 5% dos valores representados nas Declarações de Importação.

A ação proposta conseguiu restituir os impostos pagos indevidamente até os 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento, visto que as prestações antes desse período já estavam prescritas.

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