DIREITO TRIBUTÁRIO – Empresas que importaram tem direito a restituição

DIREITO TRIBUTÁRIO – A banca Aguiar & Costa Filho obteve êxito em ação proposta requerendo restituição de impostos cobrados indevidamente em importações realizadas pelos seus clientes. No caso em discussão, as empresas realizaram importações para uso próprio ou para revenda, nos anos de 2011 a 2013, e tendo em vista a forma que foi realizado o cálculo dos impostos, requereram sua restituição. No caso foi aplicado o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal ao decidir a matéria, qual serve de orientação a todos casos idênticos no país.

Entenda o caso: até o ano de 2013 a legislação federal utilizava de base de cálculo para impostos devidos na importação considerado inconstitucional, o que resultava no pagamento indevido de impostos. A forma de cálculo inconstitucional era utilizado em empresas que estivessem enquadradas no regime de tributação do SIMPLES NACIONAL ou no Lucro presumido.  Nesses casos, o valor a restituir varia de acordo com o tipo de mercadoria importada, correspondendo aproximadamente 3% a 5% dos valores representados nas Declarações de Importação.

A ação proposta conseguiu restituir os impostos pagos indevidamente até os 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento, visto que as prestações antes desse período já estavam prescritas.

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DIREITO TRIBUTÁRIO – Deficiente físico: isenção de impostos mesmo àquele que não dirige

DIREITO TRIBUTÁRIO – O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu no dia 25 de maio de 2011 pela manutenção da segurança do writ impetrado por deficiente físico que requereu isenção de impostos na compra de um veículo, mesmo sem a possibilidade de dirigi-lo.
 
A família realizou pedido de isenção junto ao Agente Fiscal do Tesouro Estadual, qual foi negada pelo fundamento de que o veículo não seria dirigido pelo portador da deficiência, mas por terceiros, desnecessitando de qualquer adaptação, ensejando, assim, na impossibilidade da isenção.
 
A família do requerente argumentou que o veículo seria utilizado para deslocá-lo para suas atividades rotineiras, como consultas, exames, etc., sendo o mesmo como principal usuário final do veículo.
 
A liminar foi concedida e confirmada por sentença. Em reexame necessário, o tribunal confirmou a decisão de primeiro grau, seguindo precedentes do STJ.

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Decisão: TJRS 70041744244