DIREITO CONSUMIDOR – O plano de saúde deverá realizar a cobertura de tratamento domiciliar de paciente quando essa for a recomendação médica para tal. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e caso que se discutia a abusividade da limitação de cobertura do plano de saúde.
A ausência de cobertura, pelo plano de saúde, para o tratamento domiciliar, quando expressamente recomendado pelos médicos seria considerada uma conduta abusiva, colocando o consumidor em desvantagem exagerada.
Além da condenação em realizar o custeio do tratamento domiciliar do paciente, a prestadora foi condenada a indenizar o consumidor em danos morais, em razão da condição que o mesmo fora submetido para seu tratamento de saúde.
RESP 1537301.