Recebi uma Notificação de Inscrição em Dívida Ativa, e agora? O que isso significa e quais as consequências dessa inscrição.
Primeiramente cabe dizer que a inscrição em divida ativa é o ato que formaliza a existência de um débito com a União Federal, Estados ou Municípios. Esse procedimento é previsto no código tributário nacional e sempre foi utilizado.
Ultimamente, a União tem realizado a “notificação” do contribuinte desse ato, o que não acontecia antigamente. Essa tem sido uma forma que a fazenda nacional encontrou de realizar uma cobrança prévia por parte dos devedores. Em regra, essa notificação já vem até com orientações de como o débito pode ser regularizado.
Podemos citar o site da Procuradoria da Fazenda Nacional, pelo Regularize; bem como a indicação de que a dívida poderá ser objeto de protesto em cartório ou, até mesmo, uma execução fiscal.
Eu, como contribuinte, devo me preocupar?
A existência de dívidas tributárias pode ser um empecilho nas atividades empresariais, eis que além disso, podem resultar na inscrição no cadastro de inadimplentes do Governo Federal, o CADIN.
Esse é um tipo de “serasa ou SPC” do governo, que implica em restrições das mais diversas, tais como obtenção de empréstimos em bancos que a União detenha controle, tais como o Banco do Brasil e Caixa Econômica, ou até mesmo no impedimento de obtenção em alguns benefícios.
Bom, mas voltando a dívida ativa: em quanto tempo isso pode se agravar e se tornar um processo de cobrança, a chamada Execução fiscal?
Não temos como precisar o prazo para que a União vá realizar a cobrança judicial do crédito. Mas, a inscrição em dívida ativa é o ato anterior obrigatório a essa ação. Há hipóteses, cabe dizer, que sequer são objeto de execução fiscal, tais como dívidas de pequeno valor. O custo de uma ação judicial para a União é superior ao débito, o que acaba por não “valer a pena” o ajuizamento.
Ao receber essa notificação de inscrição em divida ativa, o que devo fazer?
A primeira coisa a se fazer é procurar informações sobre o que se refere a inscrição. Qual dívida está sendo inscrita e se o valor é realmente devido.
Muitas informações importantes dessa inscrição não constam na notificação ou até mesmo na certidão de dívida ativa. Uma forma prática de encontrar mais informações é acessar o portal de atendimento online da receita federal, o Ecac.
Nesse portal podem ser encontradas e detalhadas as informações que resultaram na inscrição.
Se o valor for mesmo devido, o que faço?
Nesses casos, é recomendável procurar um parcelamento do débito, para que isso não resulte em protesto ou até mesmo numa execução fiscal.
Cabe ressaltar que, se o débito for protestado ou uma execução fiscal (ação de cobrança) for proposta, o contribuinte terá ainda que arcar com as despesas de protesto ou honorários, agravando ainda mais sua situação financeira.
Se o valor for indevido ou não ter condições de pagar o débito?
Nesses casos, o recomendável é procurar a ajuda de um advogado especialista na área para solucionar essa questão.
Uma ação para anular o débito pode ser uma saída ou até mesmo a atuação em uma execução fiscal para indicar bens à penhora para conseguir as certidões necessárias ou resguardar o patrimônio pessoal do sócio.