Receita Federal condenada a devolver tributos cobrados em importações
A Receita Federal do Brasil foi condenada a devolver tributos cobrados indevidamente em importações realizadas por meio postal, cujo valor da encomenda ou da mercadoria não tenha ultrapassado US$ 100,00 (cem dólares americanos). A ADECON – Associação da Defesa
dos Direitos dos Consumidores e Contribuintes, buscava a condenação
da Receita Federal à devolução dos valores arrecadados indevidamente, bem como
a determinação para que se abstenha de efetuar novas tributações, para os seus associados. A sentença concedeu a segurança, permitindo a isenção até o valor de US$
100,00 nas importações, anulando qualquer lançamento fiscal em desfavor dos
associados da impetrante, desde a data da propositura da ação até os cinco anos
anteriores. A decisão é válida apenas para os
associados da ADECON, que tiveram importações tributadas pela Inspetoria da
Receita Federal de Curitiba, que é o caso da maioria das importações postais
que chegam na Região Sul do Brasil. A sentença ainda estará sujeita ao reexame necessário, ou seja, será julgada novamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, procedimento este previsto na legislação do mandado de segurança. Para maiores informações, ou em caso de dúvidas, entre em contato conosco clicando aqui. Processo: 5023830-77.2018.4.04.7000 Imagem: https://www.manualdousuario.net/wp-content/uploads/2013/12/Amazon.jpg