DIREITO CONSUMIDOR – Desfazimento de compra de produto defeituoso.

DIREITO CONSUMIDOR – Quando posso desfazer a compra de um produto que mostrou-se defeituoso?

Essa pergunta é alvo de discussões sempre que um produto apresenta algum defeito, ascendendo a vontade de desfazer o negócio em razão de tal fato. Há, no entanto, regras específicas criadas pela legislação brasileira para que seja possível o desfazimento da compra.

Conforme disposto no Art. 18 do CDC, o consumidor poderá, após 30 (trinta) dias sem solução por parte do fornecedor, optar pelas seguintes alternativas:

  1. Substituição do outro produto de mesma espécie;
  2. Desfazimento do negócio com devolução atualizada da quantia paga;
  3. Abatimento proporcional do preço.

Na compra de bens essenciais, o prazo de 30 dias não é aplicável. A titulo de exemplo, podemos citar a compra de uma geladeira. Caso o produto apresente um defeito, a troca deve ser imediata (Art. 18, parágrafo 3o), visto que aguardar esse longo prazo para utilização desse bem essencial as atividades é um verdadeiro absurdo. No entanto, esse dispositivo legal tem demonstrado pouco utilizado na prática do dia-a-dia, em uma constante violação da lei por parte dos fornecedores.

Encontrando-se em situação semelhante, contate seu advogado para que sejam realizados os atos necessários para utilizar desse importante direito assegurado legalmente aos consumidores.